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Pref. Cotriguaçu

EDITAL 001/2025

OBJETO: PROVA DE VIDA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI

O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com , telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos beneficiários deste RPPS, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia, Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA 2025.

1. DO PRAZO

1.1 A comprovação de vida por parte dos segurados inativos terá início a partir de 04 de junho de 2025 e se encerra em 31 de julho de 2025.

1.3 Nos casos em que o beneficiário possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.

2. DA MODALIDADE

A realização da prova de vida 2025, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

a)      Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI dos dias 16 de junho de 2025 ao dia 30 de junho de 2025, munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida. 

b)      Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião, podendo ser encaminha a partir de 04 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025; para o endereço Rua Guido Dremer – Prédio anexo ao Paço Municipal Antônio Escura, cep: 78.330.000.

c)      Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal a partir de 04 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025.

2.4. Para realização de prova de vida digital são necessários os seguintes requisitos:

a) Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);

b) Ter uma conta no gov.br;

c) Instalar o aplicativo GOV.BR em dispositivo com câmera;

d) Possuir conta no aplicativo GOV.BR nível ouro;

3. DOS CONVOCADOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E PROVA DE VIDA

3.1 São os segurados convocados para realização de prova de vida:

01

ADRIANA RAMIRES MURTINHO

02

ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA

03

AGOSTINHO CASTANHA

04

ALAIDE LIMA DA FONSECA

05

ALDENICY MATIAS DA SILVA

06

ALVARO RENATO MARQUES DA SILVA

07

ANA CANDIDA DA SILVA MAURICIO

08

ANEMARI DREHMER

09

ANTONIO MANOEL DA ROCHA

10

APARECIDA COSTA BRAVO

11

CANDIDA APARECIDA BATISTA RAMOS

12

CARLOS ROBERTO SOARES

13

CARMEN CENIRA WINTER FERREIRA

14

CLEUZA DIONIZIO DA SILVA

15

DANIEL DA CRUZ

16

EDMILSON SILVA NASCIMENTO

17

ELIZETE SKURA

18

EVALDIR SCHMITZ

19

FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO

20

GISLAINE GONÇALVES DA SILVA BARROS

21

ILOENILDE OLIVEIRA DOS SANTOS

22

IVALDO GOMES DA SILVA

23

JANETE DOS SANTOS FREITAS GONCALVES

24

JELSI ADELIS SCHAEDLER

25

JOANA MARIA BORGES JASCKOWIAK

26

JOSE ELIAS PEREIRA BORGES

27

JOSE ROBERTO FAZOLINI

28

JOSE VICENTE DA SILVA

29

JOSEFA QUEIROZ VALENTIM GOMES

30

JUSSARA OTONI PEREIRA

31

LEONICE BARBOSA FONSECA

32

LEONILDA PEREIRA HANCHUK

33

LIDIA LUSA

34

LIDIANE LIMA FONSECA FRANCK

35

LUCI MARIA ALVES

36

LUCIA MARAN

37

LUCIVAN PEREIRA GOMES

38

LUZIA APARECIDA BRANDAO SOUZA

39

MARA REGINA MARAIA SCHOENBERGER

40

MARCI MATILDE PRANTE DE SOUSA

41

MARIA APARECIDA DA SILVA

42

MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES

43

MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVESTRE

44

MARIA APARECIDA GRANZA

45

MARIA DAS GRACAS SILVA DOS REIS

46

MARIA DOLORES RODRIGUES MARQUES

47

MARIA ELI SCHMITZ

48

MARIA JOSE TRETTEL DA SILVA

49

MARIA LIBRA MAIA DOS SANTOS

50

MARIA LUCIA RIBEIRO

51

MARILENE PORCHER

52

MARINO LUIZ SULZBACH

53

MARLICE MARIA RIPPLINGER

54

MARLIZE BOER

55

NELCI DE SOUZA CANTON

56

NEUZA GARCIA CAETANO

57

NOELI MARIA LORANDI

58

NORBERTO ARMINDO BOER

59

OTILIA DOS SANTOS

60

ROSELI VIGANO BRAMBILA

61

SILANIR LUCIA CAGOL TONET

62

SILMARA DO NASCIMENTO

63

SIRLEI APARECIDA DA SILVA

64

SUSANA BEATRIZ GALLIAN

65

TANIA MATOS DA COSTA

66

TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA

67

VALDIRENE DA SILVA MELO

68

VENILDA STREB

69

VERA LÚCIA DE SOUZA BATISTA

70

VILMAR FRANCO

71

ZÉLIA RADOMISKI

3.2 A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista acarretará na suspenção do benefício.

3.3 Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O segurado optante pela comprovação de prova de vida presencial, deve apresenta-se para prova de vida no endereço: endereço Rua Guido Dremer – Prédio anexo ao Paço Municipal Antônio Escura  – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu

4.2 O segurado optante pela modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião, poderá para fins de cumprimento do prazo de apresentação do documento, encaminhar pelo e-mail previdenciacotriguacu@gmail.com, sem prejuízo a obrigatoriedade de envio do documento físico.

Cotriguaçu, 03 de junho de 2025.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VIDA PARA PROVA DE VIDA PRESENCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO

A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI. DECLARO

EU JOSÉ VICENTE DA SILVA, matricula nº 4690

( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI, portador do RG 15.891.719-4 Órgão Emissor SSP/SP              CPF: 275.388.349-15 residente e domiciliado no endereço AV: 07 de Setembro nº 355- Bairro Jardim Primavera, Município de Cotriguaçu, UF: MT, Declaro para os devidos fins e a quem interessar, ESTAR VIVO, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como ( X )   aposentado (   ) pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI.

2. ASSINATURA

________________________________________________

Assinatura do segurado

Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

Cotriguaçu 04 de junho de 2025.