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Pref. Araguainha

“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.

O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Araguainha, instituído pela Lei Municipal nº 765 de 23 de junho de 2015.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

                                                     Francisco Gonçalves Naves

                                                           Prefeito Municipal