Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. “Solange Siqueira da Silva”.

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do Art. 4º  da EC nº 103/2019, e o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 95, inciso I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT; Lei nº 2.100 de 14 de maio de 2025, que Concede Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados Municipais, Ativos, Inativos e Pensionistas de Chapada dos Guimarães e Lei LGPD nº 13.709/2018;

     RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a SRA. SOLANGE SIQUEIRA DA SILVA, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo, Classe F, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 horas, devidamente matriculada sob o nº 382, contando com 32 anos e 01 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração de cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.04.00002P, a partir de 04/06/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de junho de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 03 de junho de 2025

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal