RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2025
4 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º da resolução CMAS nº007/2025 que tata sobre a Prestação de contas para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS–MT).
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – e tendo em vista a Lei municipal Nº 749/2024, de 06 de março de 2024 e,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CMAS nº007/2025, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Relatório de Prestação de contas para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS–MT) referente ao Exercício do ano de 2024.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, em 03 de junho de 2025.
Jony Pimenta de Oliveira
Presidente do CMAS