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Pref. Luciara

LEI MUNICIPAL Nº 881/2025

28 DE MAIO DE 2025

Autoria: Mesa Diretora Da Câmara Municipal de Luciara

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT, CONCEDE AUMENTO REAL DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL PARASSU DE SOUZA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luciara aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, com base no índice oficial do IPCA/IBGE, sobre os vencimentos dos servidores efetivos, estáveis, ativos, do Poder Legislativo do Município de Luciara/MT.

Parágrafo único. A revisão será aplicada em parcela única, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, e implicará na devida atualização dos Anexos das Tabelas de Vencimentos previstas na legislação vigente que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica concedido, ainda, o percentual de 2,00% (dois por cento), a título de aumento real de remuneração, sobre os vencimentos dos servidores efetivos, estáveis, ativos, do Poder Legislativo de Luciara/MT.

Parágrafo único. O aumento real será concedido em parcela única, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025, promovendo a necessária atualização dos respectivos anexos das Tabelas de Vencimentos da legislação municipal aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, em 28 de MAIO de 2025

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PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL