LEI Nº882 - “Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”
4 de Junho de 2025
LEI Nº882/2025,
29 de MAIO de 2025.
“Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”
PARASSU DE SOUZA FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Luciara aprovou, e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DO OBJETO PERMANENTE
Art.1º. Esta Lei reorganiza a estrutura administrativa e organizacional, reclassifica o quadro de cargos, define e fixa subsídios de cargos permanentes em comissão, do Poder Executivo Municipal de Luciara – MT, e dá outras providências necessárias à sua execução.
Art.2º. Para efeito de aplicação desta Lei, a estrutura administrativa é obtida pela disposição das unidades na ordem hierárquica estabelecida, com autonomia político administrativa, a República Federativa do Brasil e rege-se por sua Lei Orgânica, observados as disposições constitucionais.
Art.3º. A administração direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica sujeitos à subordinação hierárquica e integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e submetidos à direção superior do Prefeito.
SEÇÃO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.4º. A ação administrativa será pautada pelos seguintes fundamentos:
I.Observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública;
II.Gestão baseada no planejamento, na inovação, na participação social e nos resultados em prol da sociedade;
III.Probidade, transparência e respeito ao cidadão;
IV.Equilíbrio econômico-financeiro;
V.Valorização humana e das competências individuais e coletivas;
VI.Bem-estar, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas;
VII.Desenvolvimento sustentável.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.5º. A Administração Municipal do Poder Executivo atuará em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, nos termos das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica do Município de Luciara, observará às seguintes diretrizes:
I.Adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações do Governo;
II.Predominância do interesse social na prestação dos serviços dos públicos;
III.Fomento às atividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município;
IV.Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições de infraestruturas indutoras do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e necessárias à melhoria de qualidade de vida da população;
V.Exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
VI.Promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vista à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
VII.Valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal;
VIII.Criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes públicos.
IX.Na elaboração e execução de seus programas, o Município de Luciara estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
X.O Município de Luciara buscará elevar a produtividade operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos Servidores.
SEÇÃO IV
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA GESTÃO MUNICIPAL
Art.6º. A ação da Administração Municipal do Poder Executivo pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta lei e pelos seguintes princípios básicos de gestão:
I.Planejamento;
II.Organização;
III.Coordenação e articulação;
IV.Descentralização e desconcentração;
V.Controle;
VI.Delegação de competência;
VII.Continuidade administrativa.
§1°. O Planejamento é, para efeito desta lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivo, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental a suas finalidades institucionais e ao cumprimento da realização de serviços públicos de natureza urbana e de interesse local do Município de Luciara. Será adotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional das ações prioritárias de governo, descentralização e renovação.
§2°. A organização tem como objetivo social melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
§3°. Coordenação e articulação constituem, para efeito desta lei, o entrosamento permanente das atividades entre todos os níveis e em áreas do planejamento até a execução de planos, programas e projetos de administração municipal, visando a melhor utilização de seus recursos humanos, financeiro e material.
§4°. A descentralização e a desconcentração têm por objetivo assegurar maior agilidade nas decisões e situar os serviços, as funções e as atividades do Governo Municipal o mais próximo possível dos cidadãos, dos fatos, das necessidades visando atender aos problemas.
§5°. O controle na administração municipal tem por finalidade assegurar que:
I.Os resultados da gestão sejam avaliados para a formulação e o ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo;
II.Sejam cumpridos os procedimentos normais;
III.A utilização de recursos seja conforme os regulamentos e as políticas;
IV.Os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio público, o luxo e qualquer forma de evasão;
V.Os dados sejam mantidos e apresentados de forma confiável e de fácil entendimento;
§6°. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de decisão e execução.
§7°. A continuidade administrativa é, para efeito desta lei, a manutenção de planos, programas, projetos e atividades e dos quadros dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade de ação administrativa municipal.
Parágrafo único. Dentro do princípio da efetividade, o servidor público da administração municipal do Poder Executivo, na medida das responsabilidades e do alcance de seu cargo, é um integrador social, comprometido a agir com sensibilidade e competência técnica, para articular as demandas internas e externas, compatibilizando com os recursos organizacionais disponíveis.
Art.7º. Os Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Procuradores, os Chefes de Departamentos, de Divisão, de Seção, Ouvidor e demais cargos comissionados, responderão solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos neste Capítulo.
SEÇÃOV
DO INSTRUMENTO DA ATUAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8°. São instrumentos principais de atuação da Administração Pública do Poder Executivo Municipal:
I.Os atos normativos e executivos gerais e especiais;
II.As diretrizes gerais da ação do governo;
III.O plano plurianual de investimentos;
IV.As diretrizes orçamentárias;
V.Os orçamentos anuais;
VI.Os projetos especiais;
VII.A programação financeira de desembolso;
VIII.O acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da administração e dos resultados das ações do governo;
IX.As auditorias, na atuação da controladoria;
X.As atividades de coordenação;
XI.A realização de pesquisas e estudos;
XII.O desenvolvimento de cursos e seminários;
XIII.A divulgação de resultados das atividades governamentais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃOI
DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art.9º. O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais.
§ 1º - Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede, na vaga, o Vice-Prefeito.
§ 2º - Equipara-se a Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei, o Chefe de Gabinete.
Art.10º. O Prefeito Municipal e os Secretários, auxiliares diretos, são corresponsáveis pela administração exercerão competências e atribuições constitucionais, legais e regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
SEÇÃOII
DA ORGANIZAÇÃO
Art.11⁰. A administração direta compreende um sistema organizacional de linha que se integra sob os princípios da organização hierárquica e funcional, sobrepondo-se os superiores aos inferiores, mediante relações de subordinação entre níveis assim definidos:
I.Primeiro Nível: Prefeito e Vice-Prefeito;
II.Segundo Nível: Controladoria e Procuradoria Jurídica;
III.Terceiro Nível: Secretarias e Gabinete do Prefeito;
IV.Quarto Nível: Coordenação e Assessoria;
V.Quinto Nível: Ouvidoria e Departamento;
VI.Sexto Nível: Divisão;
VII.Sétimo Nível: Setor ou equivalente;
Parágrafo único. Um órgão não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos ou intermediários.
Art.12⁰. Todos os cargos aqui estabelecidos serão comissionados providos por Portarias do Prefeito Municipal, que observará o disposto no Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Luciara - MT.
§ 1º O ato administrativo previsto no “caput” deste artigo é privativo do Prefeito Municipal.
Art.13⁰. É fixado em doze (12) o quantitativo dos cargos de Secretário Municipal, assim considerados os titulares das Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, e terão o apoio técnico e administrativo desempenhado pelo Chefe de Gabinete que tem responsabilidades, deveres, direitos, prerrogativa e remuneração de Secretário Municipal.
Art.14º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Luciara-MT fica constituída pelos seguintes órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR
a) Prefeito
b) Vice-Prefeito
II- ÓRGÃOS DE DECISÃO COLETIVA
a) Conselhos Municipais
III- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
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1.1.1. |
Setor de Postode Emissão de Documento de identificação(RG) - Perícia Oficial e Identificação Técnica - (POLITEC), unidade Municipal de Expedição de Carteira de Trabalho (Ministério do trabalho). |
|
1.1.2. |
Setor de Serviço da Junta Militar e Representação da DefesaCivil |
|
1.1.3. |
Setor de Serviço Eleitoral e Atendimento digital do trabalho de justiça. |
|
1.1.4. |
Setor de Cadastros Urbanos e Assuntos Fundiários. |
IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
|
1. |
Gabinete do Prefeito |
|
1.1.1. |
Gabinete do Prefeito |
|
1.1.2. |
Procuradoria Jurídica Geral. |
|
1.1.3. |
Procuradoria Jurídica de Apoio em Brasília e Cuiabá |
|
1.1.4. |
Assessoria Jurídica. |
|
1.1.5. |
Coordenação Contábil. |
|
1.1.6. |
Coordenação da Tesouraria. |
|
1.1.7. |
Coordenação de Engenharia, Projetos e Geo Obras e Sistemas. |
|
1.1.8. |
Coordenação de Tecnologia da informação, manutenção, funções da informática, rede e alimentação do Sistema Aplic |
|
1.1.9. |
Assessoria Municipal Administrativa em Cuiabá. |
|
1.1.10. |
Departamento de Comunicação, Jornalismo, Transparecia Publicidade e Informação Contribuinte, Produção de Artes e Áudio. |
|
1.1.11. |
Ouvidoria Geral do Município. (Departamento) |
|
1.1.12. |
Motorista Executivo (Departamento) |
|
1.1.13. |
Recepção, Atendimento e Apoio ao Legislativo. (Departamento) |
|
1.2. |
Unidade de Controle Interno. |
|
1.2.1. |
Controladoria Interna. |
|
2. |
Secretaria Municipal de Administração |
|
2.1.0 |
Gabinete do Secretário |
|
2.3.0 |
Assessoria Jurídica II |
|
2.4.0 |
Pregoeiro e Agente de Contratação |
|
2.5.0 |
Coordenação Administrativa |
|
2.6.0 |
Coordenação de Pessoal, Recursos Humanos, Aposentadorias e Pensões. |
|
2.7.0 |
Coordenação de Licitação, Compras, Serviços, Cotação de Preços e Contratos. |
|
2.8.0 |
Coordenação de Patrimônio e Frotas. |
|
2.9.0 |
Departamento de Projetos, Convênios, Prestação de contas e regularização, execução e inclusão de Projetos, Programas e convênios |
|
2.10.0 |
Departamento de Compras, Serviços, Cotação de Preços e almoxarifado. |
|
2.11.0 |
Departamento de Administração e Serviços ao Cidadão eArquivo Público. |
|
2.12.0 |
Divisão de Expediente, Protocolo, Serviços Gerais, Office-Boy. |
|
3. |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. |
|
3.1.0. |
Gabinete do Secretário. |
|
3.4.0. |
Coordenação de Finanças e Tesouraria. |
|
3.5.0. |
Coordenaçãode Procedimentos Contábeis e Execução Orçamentária. |
|
3.6.0. |
Coordenaçãode Tributação, Cadastro e Fiscalização |
|
3.7.0. |
Departamento de Contabilidade e arquivos. |
|
3.8.0. |
Divisão de Arrecadação da Dívida Ativa e Serviços de Informação ao Contribuinte. |
|
3.9.0. |
Divisão de terras, cartografia, desenhos e mapas. |
|
3.10.0 |
Setor de Serviços Fazendários |
V – ÓRGÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
|
1. |
Secretaria Municipal de Educação |
|
1.1.0. |
Gabinete do Secretário |
|
1.2.0. |
Diretoria e Coordenação Pedagógica da Escola e Creche Municipal |
|
1.3.0. |
Coordenação de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas. |
|
1.4.0. |
Assessoria de Planejamento Educacional |
|
1.5.0. |
Departamento de Organização e Funcionamento Escolar ensino. |
|
1.6.0. |
Departamento de Currículo e Avaliação |
|
1.7.0. |
Departamento Administrativo |
|
1.8.0. |
Divisão de Educação |
|
1.9.0. |
Divisão de Merenda Escolar |
|
1.10.0 |
Divisão de Transporte Escolar |
|
1.11.0. |
Divisão de Educação Indígenas |
|
1.12.0. |
Setor de Cerimonial e Eventos |
|
1.13.0. |
Setor de Apoio Administrativo |
|
1.14.0. |
Setor de Manutenção e Serviços Gerais. |
|
2. |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
2.1.0. |
Gabinete do Secretário. |
|
2.2.0. |
Coordenação de Atenção Básica e Programa de Saúde da Família |
|
2.3.0. |
Coordenação de Saúde Bucal, Mental, Serviço Social, Nutrição Alimentar, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Pronto Atendimento |
|
2.4.0. |
Departamento Administrativo, Planejamento em Saúde, Central de Processamento de Dados, Faturamento e Arquivo |
|
2.5.0. |
Departamento de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiologia |
|
2.6.0. |
Departamento Municipal de Saúde, Apoio ao Consórcio Municipal de Saúde, Central de Regulação, Transporte de Pacientes, Agendamento, Tratamento Fora do Domicílio – TFD |
|
2.7.0. |
Divisão Municipal de Saúde |
|
2.8.0. |
Divisão de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas. |
|
2.9.0. |
Setor Técnico e Programas Especiais |
|
2.10.0. |
Setor de Posto de Saúde |
|
2.11.0. |
Setor de Analises Clinicas |
|
2.12.0. |
Setor de Apoio Administrativo e Recepção |
|
2.13.0. |
Setor Manutenção e Serviços Gerais. |
|
2.14.0. |
Setor Protocolo e Office-Boy. |
|
3. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
3.1.0. |
Gabinete do Secretário |
|
3.2.0. |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|
3.4.0. |
Coordenador do Cadúnico. |
|
3.5.0. |
Coordenador da Proteção Social Básica, Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Prestação de Contas. |
|
3.6.0. |
Orientador Social. (Departamento) |
|
3.7.0. |
Departamento do Centro de Convivência aos Idosos e de Apoio ao Menor |
|
3.8.0. |
Divisão Administrativa, Planejamento em Assistência Social |
|
3.9.0. |
Divisão do Centro Referência de Assistência Social – CRAS. |
|
3.10.0 |
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais e administrativo. (Setor) |
|
3.11.0. |
Entrevistador Social. (Setor) |
|
3.13.0 |
Setor de Assistência Social. |
|
3.14.0. |
Setor dos Programas Especiais e Assistência Social. |
|
4. |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|
4.1.0. |
Gabinete do Secretário. |
|
4.2.0. |
Departamento Administrativo |
|
4.3.0. |
Departamento de Patrulha Agrícola. |
|
4.4.0. |
Departamento de Manutenção de Máquinas Agrícolas. |
|
4.5.0. |
Departamento de Mecanização Agrícola. |
|
4.6.0. |
Setor de Viveiro e Mudas. |
|
4.7.0. |
Setor de Manutenção e Serviços Gerais |
|
5. |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Saneamento Básico |
|
5.1.1. |
Gabinete do Secretário. |
|
5.1.2. |
Coordenação Geral de Serviços Públicos, Infraestrutura, Terraplanagem e Manutenção de Estradas. |
|
5.1.3. |
Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública. |
|
5.1.4. |
Departamento de Obras Públicas e Serviços Públicos. |
|
5.1.5. |
Departamento de Compras, Serviços, Cotação de Preços, Almoxarifado e Administrativo |
|
5.1.6. |
Departamento de controle de Frotas e Combustível. |
|
5.3.7. |
Departamento de Oficina e Manutenção. |
|
5.1.8. |
Departamento de Urbanização, Arborização e Jardinagem. |
|
5.1.9. |
Divisão de Controle Motoristas e Operadores. |
|
5.1.10. |
Divisão de Manutenção de Estradas e Rodagens. |
|
5.1.11. |
Divisão de Construção e Manutenção de Prédios Públicos, Vias Públicas, Bueiros e Pontes |
|
5.1.12. |
Divisão de Posturas e Limpeza Urbana |
|
5.1.13. |
Divisão de manutenção e serviços Gerais. |
|
5.1.14. |
Setor Eletrificação e Iluminação Pública. |
|
5.1.16. |
Setor Obras Públicas, Serviços Públicos, Apoio administrativo, Manutenção e Serviços Gerais. |
|
5.1.17. |
Setor de Cemitérios. |
|
6.2. |
Departamento de Agua e Esgoto do Município. |
|
6.2.1. |
Departamento de Água e Esgotos. |
|
6.2.2. |
Setor de Manutenção de Rede de Água e Esgotos |
|
7. |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. |
|
7.1.0. |
Gabinete do Secretário. |
|
7.2.0. |
Divisão de Turismo. |
|
7.3.0. |
Setor de Cultura. |
|
8. |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
|
8.1.0 |
Gabinete do Secretário. |
|
8.2.0 |
Setor de Esportes e Lazer. |
|
8.3.0. |
Setor de Programas Especiais |
|
9. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
9.1.0 |
Gabinete do Secretário. |
|
9.2.0 |
Divisão de Meio Ambiente |
|
10. |
Secretaria Municipal de Assuntos indígenas |
|
10.1.0 |
Gabinete do Secretário. |
|
10.2.0 |
Divisão de Assuntos Indígenas. |
|
10.3.0. |
Setor de Apoio aos Indígena. |
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREFEITO
Art.15⁰. As atribuições e competências privativas do Prefeito encontram-se elencadas na Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO
Art.16⁰. Compete ao Vice-Prefeito as atribuições determinadas pela Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
ÓRGÃOS DE DECISÃO COLETIVA
Art.17⁰. Os Órgãos de decisão coletiva, representados pelos Conselhos Municipais, têm por finalidade discutir, planejar, propor e executar as atividades para as quais foram criados.
§1º As atribuições e a forma de escolha de seus membros são definidas na Lei de criação de cada conselho.
§2º Os membros de conselho não farão jus a nenhum tipo de remuneração pela sua participação, exceto aquela constante em Lei específica.
SEÇÃO II
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Art. 18°. São órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e suas atividades são norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do respectivo Governo.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE POSTODE EMISSÃO DEDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO(RG) -PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - (POLITEC) E UNIDADE MUNICIPAL DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO
Art.19⁰. Compete a Divisão de Postode Emissão deDocumento de identificação (RG) - Perícia Oficial e Identificação Técnica - (POLITEC) e unidade Municipal de Expedição de Carteira de Trabalho, as seguintes atribuições:
I. Atendimento aos munícipes na regularização de documentação trabalhista dentro das suas competências, rege-se pelos regulamentos do Ministério do Trabalho e se constitui em unidade de serviço para Expedição de Carteira de Trabalho e Previdência Social é o órgão representativo do Ministério do Trabalho, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
II. Compete ao Setor de Postode Identificação, Emissão de Documento de identificação(RG) - Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), a Emissão de Documentos (emissão de RG), os atendimentos realizados no setor será emissão, retificação de RG, conferências de documentos pessoais, conferências, fechamento de malote e remessas, entrega de RG, organização de RG.
SUBSEÇÃO II
SETOR DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR E REPRESENTAÇÃO DA DEFESACIVIL
Art.20⁰. Compete ao Setor da Junta de Serviço Militar e Representação da DefesaCivil as seguintes atribuições:
I.Por ser o órgão representativo do Ministério da Defesa para dar atendimento aos munícipes na regularização de documentação do serviço militar, de forma geral, constituindo-se em uma unidade administrativa diretamente ligada ao Prefeito Municipal;
II.Compete, coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
III.Organização, lançamento, a prevenção e a articulação dos meios necessários ao enfrentamento de desastres ou emergências em âmbito municipal de forma coordenada e colaborativa com os demais entes federados e poderes da sociedade e estado;
IV.Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
V.Finalidade de auxiliar a Administração Pública em caso de calamidades, proporcionando os primeiros socorros;
VI.Supervisão das ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município;
VII.Desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO III
SETOR DE SERVIÇO ELEITORAL E ATENDIMENTO DIGITAL DO TRABALHO DE JUSTIÇA.
Art.21⁰. Compete ao Setor do Serviço Eleitoral e Atendimento Digital do Trabalho e Justiça, as seguintes atribuições:
I.Por ser o órgão representativo da Justiça Eleitoral, dando atendimento aos munícipes na regularização de Título Eleitoral dentro das suas competências, regendo-se pelos regulamentos da Justiça Eleitoral, subordinada diretamente ao Prefeito no aspecto administrativo.
II.Ponto de Inclusão Digital – PID, atendimento descentralizado, uma extensão do Fórum da Comarca, de serviços de atendimento judiciário por meio de tecnologia, por de audiências por videoconferência.
III.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO IV
SETOR DE CADASTROS URBANOS E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Art. 22⁰. Compete ao Setor de Cadastros Urbanos e Assuntos Fundiários, as seguintes atribuições:
I. Ao Setor de Cadastros Urbanos compete,a responsabilidade pelo atendimento aos munícipes na regulamentação de documentação de imóveis urbanos sob todos os pontos de vista e constitui-se de uma unidade de serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
II. O registro de todas as propriedades rurais existentes no município de Luciara, mantendo cadastro atualizado e auxiliando a administração municipal em todas as questões que envolvem a posse da terra na zona rural do município, de modo a viabilizar a formalização de convênio e para recolhimento do ITR – Imposto Territorial Rural, e;
III. Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de regularização fundiária, e definir instrumentos de ações jurídicas e sociais para regularização das áreas de ocupações irregulares preferencialmente, e demais áreas consolidadas similares existentes no município;
IV. Promover a execução dos projetos de urbanização de áreas irregulares;
V. Coordenar os projetos de captação de recursos externos ou internos de parcerias;
VI. Desempenhar outras atividades afins;
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SUBSEÇÃO I
GABINETE DO PREFEITO
Art.23⁰. A Chefia de Gabinete é o órgão de direção superior da administração municipal, composto pelas seguintes unidades organizacionais e compete as seguintes atribuições:
I.Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo;
II.Atender e encaminhar munícipes que demandem ao Gabinete, às unidades organizacionais para solução de consultas ou reivindicações;
III.Organizar os compromissos do Executivo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
IV.Recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete do Prefeito, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
V.Controlar e registrar as audiências públicas do Executivo Municipal;
VI.Acompanhar o Executivo Municipal em reuniões quando este achar conveniente;
VII.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
PROCURADORIA JURÍDICA GERAL
Art.24⁰. À Procuradoria Jurídica geral, com diploma de Bacharel em Direito, bem como registro na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos fixados na legislação pertinente e compete as seguintes atribuições:
I.Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II.O acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes, análise de suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
III.A defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
IV.A garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;
V.Interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
VI.Defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
VII.Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VIII.Cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Coordenação e Finanças;
IX.Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
X.Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
XI.Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
XII.Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
XIII.Assessorar as Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária;
XIV.Assessorar os secretários municipais, em todas as atribuições e tarefas;
XV.Representar judicial e extrajudicialmente o Município em todos os feitos e instâncias;
XVI.Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo da administração direta em geral;
XVII.Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
XVIII.Por determinação do Prefeito Municipal, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis;
XIX.Propor ação civil pública ou ação direta de inconstitucionalidade, quando solicitado pelo Gestor;
XX.Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a competente representação.
XXI.Assistir o Poder Executivo nos atos de tabelionato compreendidos nos limites de sua competência;
XXII.Emitir parecer nos procedimentos administrativos que se referirem, contratos, licitações, pessoal, cadastro, dívida ativa e outros que se relacionarem com quaisquer assuntos jurídicos.
XXIII.Emitir pareceres e interpretações de textos legais diversos;
XXIV.Confeccionar minutas, revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal;
XXV.Promover a adaptação da legislação local e normas federais e estaduais que repercutam naquela;
XXVI.Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
XXVII.Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
XXVIII.Proceder a pesquisas tendentes instruir processos administrativos que verse sobre assuntos jurídicos;
XXIX.Participar de reuniões coletivas da Procuradoria Geral do Município;
XXX.Representar o Município, em sua administração direta ou fundacional;
XXXI.Exercer outras atividades compatíveis com a função que estejam em conformidade com disposições legais ou regulamentares ou ainda para as quais esteja expressamente designado.
XXXII.Sob a ordem jurídica, na ausência do assessor jurídico e quando solicitado, executar tarefas afins.
SUBSEÇÃO III
PROCURADORIA JURÍDICA DE APOIO EM BRASÍLIA E CUIABÁ
Art.25⁰. À Procuradoria Jurídica de Apoio em Brasília e Cuiabá, com diploma de Bacharel em Direito, bem como registro na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos fixados na legislação pertinente e tem por competência o assessoramento do Poder Executivo Municipal com as outras esferas de Governo e especificamente e compete as seguintes atribuições:
I.Executar a política de relações institucionais com os órgãos da administração pública Federal e Estadual;
II.Acompanhar a tramitação dos projetos juntos às demais esferas governamentais (Estadual e Federal) e atender as eventuais diligências;
III.Acompanhar o Chefe do Executivo e/ou o Assessor de Representação em órgãos públicos que demandem conhecimento jurídico;
IV.Dar suporte técnico ao poder executivo municipal, na política de relação institucional com o governo federal e estadual;
V.Assessorar o chefe do executivo municipal na elaboração e execução de convênios, acordos e ajustes e orientação na Prestação de contas;
VI.Assessorar a unidade competente na prestação de contas de recursos oriundos de convênios com os órgãos federais e estaduais;
VII.Firmar, como representante legal do município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
VIII.Serviços de assessoria, consultoria e execução jurídica em matéria contenciosa e administrativa de alta complexidade, recurso jurídico em caráter de urgência, devido a pendência em prestação de contas de convênios celebrado no período impedindo a habilitação plena da gestão;
IX.Minutar escrituras, convênios e contratos, nos limites de sua competência;
X.Representar judicial e extrajudicialmente o município em todos os feitos em trâmite nos Tribunais de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores, em causas onde o Município for parte ou interessado, em conjunto ou separadamente ao procurador-geral do Município, promovendo defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
XI.Realizar sustentação oral nos Tribunais de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores, em causas onde o Município for parte ou interessado.
XII.Emitir parecer nos procedimentos administrativos que se referirem a convênios, contratos, licitações, e outros que se relacionarem com processos junto aos órgãos públicos, órgãos de fiscalização e controle externo e Tribunais de Contas;
XIII.Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
XIV.Desempenhar outras competências afins.
SUBSEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.26⁰. À Assessoria Jurídica, com diploma de Bacharel em Direito, bem como registro na Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos fixados na legislação pertinente e compete as seguintes atribuições:
I.Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II.Assessorar o Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, em todo ato por ele praticado nos assuntos de natureza jurídica;
III.A defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
IV.Exercer as funções de Consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral;
V.Promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
VI.Elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal, ou de ofício;
VII.Patrocinar judicialmente as causas em que o município de Luciara seja interessado como autor, réu ou interveniente;
VIII.Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta;
IX.Acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado;
X.Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
XI.Organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;
XII.Funcionar nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município;
XIII.Elaborar minutas de Editais, de contratos e convênios;
XIV.Examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal;
XV.Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município de Luciara;
XVI.Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
XVII.Representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada à arrecadação municipal;
XVIII.Emitir parecer em matéria fiscal;
XIX.Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da iniciativa do Secretário Municipal de Finanças;
XX.Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão e direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;
XXI.Propor ação civil pública;
XXII.Manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei;
XXIII.Promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o meio ambiente;
XXIV.Representar com exclusividade a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas;
XXV.Opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação-CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, Edital, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente.
XXVI.Sob a ordem jurídica, na ausência do Procurador jurídico e quando solicitado, executar tarefas afins.
SUBSEÇÃO V
COORDENADOR CONTÁBIL
Art. 27º. Competea Coordenador Contábil, que deverá ser inscrito regulamente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso – CRC/MT, estando em dias com as suas obrigações junto ao conselho, portador de diploma de contabilista ou de Bacharel em Ciências Contábeis, com experiência comprovada em contabilidade pública, desempenha atribuições que consistem na pesquisa, análise, interpretação, coordenação e controle dos processos e normas de trabalhos contábeis, as seguintes atribuições:
I. Orientar e rever, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários auxiliares e desempenhar pessoalmente trabalhos relacionados com a execução, fiscalização e coordenação sistemática das atividades relativas à contabilidade e escrituração e pertinentes às repartições ou órgãos que, de qualquer modo, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens públicos;
II. Realizar auditoria de balanços, de contabilidade, de peças contábeis e auditoria analítica, compreendendo-se como tais serviços o exame sistemático dos registros patrimoniais das empresas e entidades da administração pública municipal, através de pesquisas, interpretações, orientações e pareceres, como também investigações e perícias de caráter financeiro e contábil;
III. Oferecer laudos e informações sobre assunto de sua especialidade;
IV. Representar sobre medidas de interesse dos serviços auxiliares e a respeito de quaisquer irregularidades verificadas ou providências que devem ser adotadas no âmbito da contabilidade pública municipal;
V. Proceder a inspeções "in loco", para fiscalização das unidades administrativas dos órgãos da administração municipal, bem como opinar conclusivamente em certificados de auditoria;
VI. Instruções, exame e informação dos processos de prestação de contas da administração municipal, direta ou indireta, mediante distribuição a ser feita pelo chefe imediato;
VII. Supervisionar e coordenar serviços auxiliares de contabilidade;
VIII. Conferir e relacionar a despesa orçamentária;
IX. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações;
X. Verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações;
XI. Examinar e informar recursos sobre administração financeira e orçamentária;
XII. Examinar e informar consultas sobre administração financeira e orçamentária;
XIII. Examinar, para efeitos de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhadas ao Tribunal;
XIV. Elaborar planos de controle externo de fiscalização financeira e orçamentária e executá-los, quando autorizado;
XV. Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de inspeções, inclusive as extraordinárias, para a apuração de fatos que mereçam estudo mais apurado ou de denúncias formuladas;
XVI. Elaborar relatório de inspeções e relatório financeiros e orçamentários fazendo apreciações críticas e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços contábeis;
XVII. Opinar a respeito das consultas formuladas sobre a matéria financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
XVIII. Examinar a programação financeira de desembolso e a administração dos créditos orçamentários e adicionais, bem como os balancetes mensais de receita e despesa, os relatórios dos órgãos de controle interno e as relações de responsáveis;
XIX. Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinente aos assuntos de sua competência;
XX. Elaborar estudos de simplificação e aperfeiçoamento de trabalho financeiro e orçamentário;
XXI. Fiscalizar a arrecadação, guarda, gestão e emprego dos dinheiros públicos em conjunto com a Controladoria Interna;
XXII. Gerenciar e orientar a atuação de pessoal no departamento de contabilidade, verificando frequência e cumprimento de normas estabelecidas, como também determinar treinamentos para desenvolvimento qualitativo dos serviços prestados;
XXIII. Acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo e material permanente do setor contábil;
XXIV. Orientar a abertura e o encerramento dos exercícios contábeis e no fechamento do Patrimônio.
XXV. Proceder ao controle e à tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, comunicar qualquer irregularidade e propor a aplicação de penalidade, sendo o caso para o Gestor.
XXVI. Assinar empenhos naquilo que se refere à questão técnica (contador);
XXVII. Responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e anuais, nas rotinas de encerramento de exercício e nas rotinas de abertura de exercício.
XXVIII. Responsabilizar-se em coordenar antes, durante e depois, os trabalhos de orientação aos demais setores, dos trabalhos de execução na montagem das peças orçamentárias;
XXIX. Responsabilizar-se em coordenar os trabalhos de consolidação dos instrumentos (PPA, LDO e LOA da Prefeitura, Câmara, Secretarias), bem como, responder pelas alterações ocorridas através de projetos de leis ocorridos durante á Execução Orçamentária;
XXX. Responsabilizar-se pelo constante acompanhamento desde a elaboração dos instrumentos orçamentários, bem como sua execução;
XXXI. Prestação de contas para o TCEMT;
XXXII. Prestação de contas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXXIII. Prestação de contas para Sistema do Tesouro Nacional CAIXAGOV (bimestral, quadrimestral e anual);
XXXIV. Prestação de contas para o Sistema Orçamento Público da Saúde – Ministério da Saúde;
XXXV. Prestação de contas para o Sistema de Orçamento Público da Educação – Ministério da Educação (anualmente).
XXXVI. Responsabilizar-se pela publicação de dados de prestação de contas;
XXXVII. Responsabilizar-se pela Declaração de Benefício Fiscal (Receita Federal);
XXXVIII. Elaborar dados para serem apresentados em Audiências Públicas;
XXXIX. Elaborar dados para a Declaração de Contribuição de Tributos Federais;
XL. Preparar dados para a apresentação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) anual;
XLI. Atualizar dados para a obtenção de Certidões Negativas;
XLII. Atualizar dados para o Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC);
XLIII. Assessorar nas Prestação de contas de convênios diversos.
XLIV. Em caso de ausência do contador o Coordenador Contábil assumirá as funções.
XLV. Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DA TESOURARIA
Art. 28º. Competea Coordenação da Tesouraria, em conjunto com a Coordenadoria Contábil, compete as seguintes atribuições:
I.Planejar em articulação com a programação financeira da Prefeitura e controlar a sua execução;
II.Responsável pelo controle das receitas e despesas do município, efetuando os pagamento devidos e procedendo seus registros.
III.Promover a elaboração periódica do fluxo de caixa, compatibilizando o gasto com a disponibilidade efetiva de recursos;
IV.Controlar e administrar financeiramente os contratos, seguros, pagamentos, recebimentos, operações bancárias e fluxos de caixa;
V.Promover o recebimento e a guarda de valores da Prefeitura, ou de terceiros a ela caucionados, providenciando a sua devolução;
VI.Realizar estudos, projeções financeiras e análises, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, para a viabilização de financiamentos e alternativas de endividamento;
VII.Realizar pagamentos e receber quitação;
VIII.Controlar e manter atualizada a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
IX.Elaborar e controlar os boletins diários de caixa e bancos;
X.Controlar periodicamente as contas bancárias e acompanhar a conciliação bancárias;
XI.Informar periodicamente ao Gestor as disponibilidades e o comportamento financeiro;
XII.Controlar a concessão de adiantamentos realizados;
XIII.Controlar e realizar aplicações financeiras, compatibilizando-as com o fluxo de caixa;
XIV.Acompanhar as variações dos índices financeiros oficiais;
XV.Responsável pelo atendimento aos fornecedores (telefone e pessoalmente)
XVI.Prestando informações sobre pagamentos efetuados e programados;
XVII.Responsável pela impressão de extratos para os prestadores de serviços e fornecedores;
XVIII.Fazer, em articulação com o Secretaria Municipal Finanças e Contabilidade, através de relatórios, o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos fundos e verbas destinados aos programas e atividades das Secretarias e repassar ao Prefeito Municipal;
XIX.Responsável pelo pagamento de fornecedores na Tesouraria;
XX.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA, PROJETOS E GEO OBRAS E SISTEMAS
Art. 29º. Compete a Coordenação de Engenharia, Projetos, Geo-Obras e Sistemas, que deverá ser inscrito regulamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, as seguintes atribuições:
I.Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais relacionados a área.
II.A supervisão e execução das atividades relativos a elaboração dos projetos, visando a expansão industrial, comercial, agrícola, turística e cultural do município, através da captação de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamentos ou mesmo entidades não governamentais;
III.Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins;
IV. Elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração;
V. Supervisionar e enviar a tramitação de projetos técnicos;
VI.Fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município;
VII.Articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e execução de projetos.
VIII.Assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins.
IX.Elaboração de plantas topográficas e outros, de acordo com as normas técnicas de topografia;
X.Elaboração de desenhos de interesse do Município, levantamentos e medições de edificações;
XI.Elaboração de minutas dos memoriais descritivos;
XII.Manter arquivo de documentos relativos aos projetos, mapas e plantas.
XIII.Elaborar desenhos de projetos referentes a obras e instalações, utilizando instrumentos apropriados e baseados em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução.
XIV.Controlar, fiscalizar e gerenciar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos e manutenção de obras da administração municipal sob sua responsabilidade, e oriundas de convênios; gerenciar a contratação, o controle, a fiscalização e o recebimento das obras públicas municipais autorizadas;
XV.Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município, inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
XVI.Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
XVII.Promover a execução e a operacionalização dos sistemas de drenagem e pavimentação, e a conservação das obras e vias públicas;
XVIII.Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união e ao estado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIX.Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e os demais necessários para o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com projetos; e desempenhar outras atividades afins.
XX.Desapropriação ou permuta de áreas que julgar necessárias para a execução de obras de melhorias das estradas municipais;
XXI.Alimentar o sistema GEO-OBRAS do Tribunal de Contas com as informações das obras a cargo do Município,
XXII.Alimentar o sistema SISOBRAPREF WEB, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será feito por meio do SisobraPref Web, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e outros sistemas relacionados a sua atividade;
XXIII.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MANUTENÇÃO, FUNÇÕES DA INFORMÁTICA, REDE E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA APLIC
Art.30⁰. Compete à coordenação de tecnologia da informação, manutenção, funções informática, rede e alimentação do sistema Aplic, coordenada por profissional habilitado, com nível Superior ou técnico na área, dando o suporte técnico ao município de Luciara, com as seguintes atribuições:
I.Planejar, implantar e manter os sistemas informatizados, tornando disponíveis os recursos de “hardware” e “software”, bem como administrar a rede interna de informática;
II.Identificar e verificar as normas de qualidade para implementação de projetos de informática;
III.Emitir parecer sobre os requisitos técnicos nos processos para aquisição de produtos ou serviços de tecnologia da informação;
IV.Interagir com as equipes técnicas das empresas que prestam assessoria ao município, com vistas à uniformização de procedimentos e à melhoria dos serviços prestados;
V.Propor e executar ações de atualização dos servidores, em todos os níveis, para conhecimento e utilização das ferramentas de novas tecnologias da informação que o município aplicar em seus serviços;
VI.Prestar assessoramento a todos os órgãos do governo municipal, no que se refere à tecnologia da informação;
VII.Manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, atendendo, para tanto, aos chamados dos usuários internos;
VIII.Executar a divulgação oficial eletrônica dos atos municipais, sempre que solicitado para tal finalidade;
IX.Alimentar e manter atualizado o “site” oficial do município;
X.Manter atualizadas as versões dos bancos de dados eletrônicos;
XI.Transmitir e receber arquivos eletrônicos, sempre que solicitado pelos usuários internos;
XII.Propor a utilização racional dos equipamentos e programas de informática, com vistas à redução de custos, utilizando-se, se possível, de planilhas demonstrativas;
XIII.Propor à gestão, sempre que necessário, a substituição de equipamentos considerados obsoletos, ou o remanejamento destes entre usuários, a fim de melhor adequar sua utilização, evitando carências e ociosidades;
XIV.Planejar, desenvolver e manter os sistemas de informação empregados para gestão no âmbito dos órgãos da prefeitura;
XV.Assessorar e dar suporte aos órgãos envolvidos nas atividades essenciais da administração, no que tange à gestão da tecnologia da informação;
XVI.Prover soluções de tecnologia da informação, automação de processos, comunicação eletrônica e armazenamento de dados;
XVII. Assessorar as secretarias municipais na proposição e implementação da política de segurança da informação e demais normas especificas que regem o uso dos recursos computacionais;
XVIII. Zelar pela disponibilidade e funcionamento dos serviços de rede, comunicação, processamento de dados e acesso à internet;
XIX. Organizar e manter o cadastro dos usuários com acesso à rede de comunicação de dados;
XX. Fiscalizar o uso racional dos recursos de rede na prefeitura e demais órgãos;
XXI. Prestar serviços de manutenção em equipamentos de informática pertencentes ao patrimônio da prefeitura e demais órgãos, de acordo com as competências da equipe de trabalho;
XXII.Dar suporte a softwares legalizados ou livres, utilizados no âmbito da prefeitura, de acordo com as competências da equipe de trabalho;
XXIII.Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados e dos sistemas de informação da prefeitura;
XXIV.Prestar atendimento “in loco” para todos os órgãos da prefeitura, auxiliando na resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação, configuração e utilização de programas diversos, além de configuração de redes, e-mail, impressoras e recuperação de dados;
XXV.Diagnosticar e reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da prefeitura;
XXVI. Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada, encaminhando o processo de licitação dos serviços de terceiros, quando necessários;
XXVII.Reportar a secretaria solicitante, quais às atividades que foram executadas;
XXVIII.Manter atualizadas as bases de dados referentes à infraestrutura e telecomunicações, bem como emitir relatórios de acordo com a solicitação do solicitante;
XXIX.Manter sigilo das comunicações, seguindo a política de segurança da informação;
XXX.Monitorar os serviços de rede, produzindo relatórios de disponibilidade e uso da rede;
XXXI. Administrar o acesso a serviços de rede e internet na prefeitura;
XXXII. Zelar por todos os equipamentos, ferramentas e bens do município, gerenciando melhor o consumo de materiais, garantindo a efetividade das atividades;
XXXIII.Sistema aplic, compete preparar e enviar ao tribunal de contas do estado de mato grosso todas as informações geradas pela administração pública, conforme legislação vigente e executar tarefas afins e solicitadas pela gestão.
XXXIV.Proteger as informações geradas por sistemas e “hardware” e “software” que se tornam indispensáveis para a administração.
XXXV.Desenvolver aplicações corporativas e setoriais.
XXXVI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XXXVII.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO IX
ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ
Art.31⁰.Compete à Assessoria de Representação em Cuiabá, do Gabinete do Prefeito, criada através da presente lei, as seguintes atribuições:
I.Representar, por delegação do Executivo Municipal, os interesses da Administração Municipal em órgãos públicos e particulares na capital do Estado;
II.Distribuir e receber documentos junto aos órgãos oficiais do Estado de Mato Grosso e demais instituições públicas e privadas, localizadas na capital;
III.Apresentar e retirar documentos em repartições e órgãos públicos e particulares;
IV.Auxiliar o Prefeito e secretários municipais na elaboração de projetos de interesse do Município;
V.Manter a Prefeito informado de todos os assuntos relevantes de interesse do Município;
VI.Representar a Prefeito, sempre que requerido para tal, em palestras, reuniões, seminários, dentre outros, agendados para a capital Cuiabá;
VII.Dar suporte aos servidores públicos municipal junto aos órgãos oficiais e particulares em Cuiabá;
VIII.Em casos de despesas ser ressarcidos, assim que comprovados com documentos fiscais.
IX.Diligenciar junto aos órgãos oficiais sediados em Cuiabá, ou em Brasília, com vistas à consecução de receitas de convênios;
X.Exercer outras atividades afins ou realizar outras tarefas correlatas ao cargo ou designados pelo Chefe do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO X
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, JORNALISMO, TRANSPARENCIA, PUBLICIDADE E PRODUÇÃO DE ARTES E AUDIO
Art.32⁰.Compete à Departamento de Comunicação, Jornalismo, Transparência, Publicidade e Produção e Artes, do Gabinete do Prefeito, criado através da presente lei, as seguintes atribuições:
I.Coordenar e desenvolver todas as ações de comunicação do Poder Executivo, ou parceiros na zona urbana e rural;
II.Divulgar ações do Governo Estadual e Federal de interesse do município;
III.Divulgar mensalmente a prestação de contas do município para a comunidade;
IV.Divulgar o PPA, LDO, LOA e as audiências públicas, eventos artísticos, culturais e esportivos programados para a realização no município.
V.Auxiliar todas as Secretarias Municipais na divulgação de suas atividades na página oficial da Prefeitura Municipal de Luciara.
VI.Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Luciara, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
VII.Executar as atividades de comunicação social dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
VIII.Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX.Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Luciara e redes sociais;
X.Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
XI.Manter arquivo de notícias e comentários produzidos pelos órgãos de imprensa, sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII.Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
XIII.Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XIV.Planejar e executar a comunicação com a sociedade de forma eficiente, ágil e transparente;
XV.Planejar e coordenar as divulgações de informações em todos os meios de mídia social;
XVI.Coordenar a política de comunicação interna da Prefeitura Municipal de Luciara, e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XVII.Coordenar a política de comunicação;
XVIII.Coordenar e promover a execução dos serviços gráficos de produção de artes, áudio, aviso e textos, no âmbito da administração pública municipal;
XIX.Providenciar a infraestrutura necessária para a realização dos eventos;
XX.Dar o suporte técnico a eventos internos e externos que demandem o uso de recursos de multimídia, montando e desmontando equipamentos de projeção e orientando o usuário a manuseá-los durante a apresentação;
XXI.Intermediar a contratação de Serviços para eventos oficiais;
XXII.Coordenar a organização dos eventos e dar suporte técnico a eventos externos em prédios Públicos quando da ocorrência de ações sociais nos bairros, vistoriando com antecedência o local onde o mesmo ocorrerá, a fim de colher informações sobre a infraestrutura necessária para instalar os equipamentos de informática que serão utilizados;
XXIII.Zelar pelo material utilizado nas apresentações;
XXIV.Gerir o Portal da Prefeitura de Luciara na Internet;
XXV.Desenvolver novas metodologias de gestão de informações e prestação de serviços no Portal da Prefeitura, com foco no gerenciamento de informações institucionais e na prestação de serviços de interesse do cidadão;
XXVI.Aprimorar a comunicação com a cidade dando visibilidade e transparência a todas as ações realizadas na Administração Pública do Município de Luciara;
XXVII.Contribuir para o aumento da eficiência e da transparência no atendimento ao cidadão, com a utilização dos recursos de comunicação e de interação disponibilizados pela internet;
XXVIII.Analisar, as informações referentes à transparência no relacionamento com a sociedade, visando a avaliar o desempenho;
XXIX.Produção de áudio conforme solicitação de cada Secretaria;
XXX.Produção de arte conforme solicitação de cada Secretaria;
XXXI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XI
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.33⁰. Ao Departamento de Ouvidoria Geral do Município do Município compete:
I.AOuvidoria Geral do Município é órgão representativo do Município que dará atendimento aos munícipes para efetuar suas sugestões e reclamações, com o apoio do Setor de Informação ao Contribuinte, tendo autonomia para constatar “In loco” toda e qualquer denúncia, devendo formalizá-la de forma imediata, noticiando-a ao Prefeito.
II.Constitui-se de uma unidade de serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
III.Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XII
MOTORISTA EXECUTIVO
Art.34⁰.Compete ao Motorista do Gabinete do Prefeito, as seguintes atribuições:
I. Conduzir e zelar pelos veículos pertencentes ou à disposição do Gabinete do Prefeito, portanto a habilitação exigida para o veículo que conduz;
II. Acompanhar o Prefeito Municipal em todas as viagens oficiais;
III. Cumprir todas as demais responsabilidades atribuídas aos motoristas do quadro de efetivos do município de Luciara.
IV. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Prefeito Municipal
SUBSEÇÃO XIII
RECEPÇÃO, ATENDIMENTO E APOIO AO LEGISLATIVO
Art.35⁰.Compete a Recepção, Atendimento e Apoio ao Legislativo,do Município compete:
I. Cabe assessorar diretamente o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, no que tange à recepção, atendimento e encaminhamento de cidadãos que se dirigem aos prédios Municipais, prestando-lhes informações e ajuda, no que se fizer necessário.
II. Atribuído ainda atividades a seu próprio critério que assegurem o bom atendimento aos contribuintes e visitantes.
I.Acompanhar e promover a articulação política das matérias de interesse do Gabinete do Prefeito Municipal junto ao Poder Legislativo Municipal;
II.Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal;
III.Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, observando as técnicas de redação oficial;
IV.Analisar a complexidade política dos projetos de leis, promovendo os esclarecimentos necessários aos Vereadores da Câmara Municipal de Luciara;
V.Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
VI.Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal;
VII.Promover atividades de relação formal da Prefeitura Municipal com a Câmara Municipal, em conjunto com as áreas afins;
VIII.Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
IX.Recepcionar documentos dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal;
X.Promover o acompanhamento, a discussão e votação de projetos de lei e resolução, auxiliando o Prefeito na preparação de veto ou sanção das proposições de lei;
XI.Promover e organizar a participação da comunidade na elaboração, acompanhamento e fiscalização dos planos, programas e projetos de planejamento e desenvolvimento do Município ou especiais;
XII.Executar serviços de redação e técnica legislativa;
XIII.Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade;
XIV.Zelar pela interlocução institucional entre o Prefeito Municipal, o Poder Executivo e as entidades e os órgãos constantes de todas as esferas do governo federal, estadual e municipal;
XV.Manter o Prefeito Municipal Informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;
XVI.Comunicar ao público, sempre que determinado pelo Prefeito Municipal, sobre reuniões em que este deva participar para formulação de políticas ou para apresentação de sugestões, programas e campanhas desenvolvidas pelo Município;
XVII.Realizar outras tarefas correlatas a lhe forem atribuídas por superior.
SUBSEÇÃO XIX
CONTROLADORIA INTERNA
Art.36⁰. Compete à Controladoria Interna do Município, cargo efetivo do Município, as seguintes atribuições:
I. Orientar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração, com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
II. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração e na implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III. Acompanhar as execuções físicas e financeiras dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI. Executar os trabalhos da auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII. Emitir relatório, semestral e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX. Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X. Avaliar o cumprimento das metas previstas ao Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo;
XI. Manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
Parágrafo único. A Controladoria fica subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE ESTRUTURANTE E INSTRUMENTAL
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.37⁰. Compete à Secretaria Municipal de Administração as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da população luciarense, fixando políticas de ação e acompanhamento de seu desenvolvimento, assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano de Ação do Governo Municipal;
II.Gerir os fundos a ela definidos em lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
V.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
VI.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis;
VII.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VIII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a máxima eficiência;
IX.Informar ao Executivo Municipal acerca dos andamentos dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
X.Estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XI.Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas inerentes a esta secretaria;
XII.Recrutamento, seleção treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades da pessoa, de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura;
XIII.Tombamento, registro, inventário, proteção, e conservação dos bens imóveis e patrimoniais;
XIV.Manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como, a sua guarda e conservação;
XV.Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura.
XVI.Coordenar as atividades de planejamento global e setorial, cuidando sempre para que haja integração entre os objetivos em metas preconizadas pelos planos e programas municipais;
XVII.Promover e coordenar reuniões periodicamente com os demais secretários visando avaliar os trabalhos realizados, como também elaborar relatórios de atividades executadas;
XVIII.Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos de Material e de Serviços Gerais;
XIX.Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
XX.Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XXI.Zelar pela percepção na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
XXII.Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
XXIII.Gerência, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo Executivo, fazer tomada de preços e manter controle dos preços dos principais produtos utilizados na Prefeitura, de consumo ou imobilizados, sempre que não atingidas pelo processo licitatório;
XXIV.Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
XXV.Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientações normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais do Município de Luciara.
XXVI.Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
XXVII.Planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
XXVIII.Propor montagem de Projetos, acompanhando a tramitação dos mesmos órgãos que devam tramitar, acompanhar sua execução prestando assessoramento técnico à todas as secretarias que compõem a administração;
XXIX.Coordenar as atividades relativas a recadastramento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais assuntos de pessoal;
XXX.Centralizar e supervisionar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis;
XXXI.Centralizar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo, arquivo geral, segurança interna, telefonia e zeladoria dos próprios municipais;
XXXII.Coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
XXXIII.Estabelecer intercâmbio permanente de informações entre os órgãos e entidades da administração pública municipal a fim de orientar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais;
XXXIV.Detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do município;
XXXV.Estabelecer diretrizes para a política de trânsito no município bem como a fiscalização e acompanhamento de sua operação e gerenciamento;
XXXVI.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
XXXVII.Coordenar, em articulação com as demais secretarias, a criação do centro de processamento de dados;
XXXVIII.Assessorar e desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor;
XXXIX.Desenvolver e elaborar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
XL.Executar a programação do governo municipal relativa à política urbana e habitacional;
XLI.Elaborar e acompanhar a execução dos convênios firmados com os outros órgãos estaduais, federais e municipais;
XLII.Montar e manter o geoprocessamento e o cadastro técnico multifinalitário, com o fim de dar suporte técnico às informações sobre todas as propriedades imobiliárias e seu uso, bem como todas as informações necessárias ao planejamento municipal, tendo como ponto de referência o sistema cartográfico do município, servindo a toda administração municipal;
XLIII.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XLIV.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XLV.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art.38⁰. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento dirigir as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA II
Art.39⁰. À Assessoria Jurídica, com diploma de Bacharel em Direito, observados os requisitos fixados na legislação pertinente e compete as seguintes atribuições:
I.Assessorar o município na área jurídica;
II.Auxiliar a assessoria e procuradoria Jurídica municipal;
III.Acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada, atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instância no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município;
IV.Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou requerimentos das demais Secretarias do Município e de competência da Assessoria Jurídica;
V.Analisar minutas de editais e de contratos firmados pelo Município, nos termos do artigo Leis de licitação e outros atos municipais;
VI.Manifestar-se previamente sobre os projetos de lei remetidos à Câmara Municipal de Vereadores e elaborar ou conferir os vetos do Prefeito aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;
VII.Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e planejar os trabalhos que digam respeito à área jurídica;
VIII.Executar ou auxiliar na redação ou elaboração de acordo e documentos jurídicos em geral, pronunciamentos, pareceres, contratos, termos de compromisso e de ajustamento de conduta, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada ao assunto em questão;
IX.Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
X.Comunicar ao Prefeito e às secretarias pertinentes os mandados judiciais recebidos;
XI.Preparar minuta de informação a ser prestada ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos;
XII.Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
XIII.Apresentar relatórios bimestrais das atividades para análise;
XIV.Proceder à elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, acordos e demais atos administrativos, nos quais o município seja parte;
XV.Realizar o acompanhamento da tramitação de proposições no Legislativo municipal;
XVI.Realizar estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração;
XVII.Assessoramento ao prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII.Dar suporte na Assessoria Jurídica em pesquisas, estudos doutrinários e jurisprudenciais nas diversas matérias do Direito Público;
XIX.Trabalhar em conjunto, cooperando e dando suporte aos demais integrantes da Assessoria Jurídica;
XX.Auxiliar na elaboração e revisão de leis, decretos, portarias e regulamentos municipais.
XXI.Fornecer pareceres sobre diversos assuntos jurídicos para auxiliar na tomada de decisões.
XXII.Acompanhar a elaboração e execução de contratos e licitações, garantindo conformidade legal.
XXIII.Atuar em processos judiciais e administrativos em defesa dos interesses do município.
XXIV.Acompanhar o andamento de processos em que o município é parte, apresentando recursos quando necessário.
XXV.Auxiliar na cobrança de créditos municipais (IPTU, ISS, etc.).
XXVI.Auxiliar o Departamento de Recursos Humanos, em legislação trabalhista, elaboração de contratos de trabalho, aposentadorias e pensões, gestão de conflitos e processos trabalhistas, e garantia do cumprimento das leis trabalhistas, afastamentos de funcionários, seja por doença, acidente ou outras causas, garantindo que os direitos do funcionário e do órgão sejam respeitados.
XXVII.Analisar a legalidade de atos municipais e contratos.
XXVIII.Sob a ordem jurídica, na ausência do Procurador jurídico e do Assessor Jurídico I e quando solicitado, executar tarefas afins.
XXIX.Exercer outras atribuições correlatas.
SUBSEÇÃO IV
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.40⁰. Compete à Coordenação Administrativa as seguintes atribuições:
I.Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II.Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
III.Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
IV.Publicação e preservação dos atos oficiais;
V.Assistência ao Prefeito nas funções políticas;
VI.Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
VII.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da população luciarense, fixando políticas de ação e acompanhamento de seu desenvolvimento, assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano de Ação do Governo Municipal;
VIII.Gerir os fundos a ela definidos em lei;
IX.Informar ao Executivo Municipal acerca dos andamentos dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
X.Estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XI.Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas inerentes a esta secretaria;
XII.Recrutamento, seleção treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades da pessoa, de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura;
XIII.Tombamento, registro, inventário, proteção, e conservação dos bens imóveis e patrimoniais;
XIV.Manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como, a sua guarda e conservação;
XV.Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura.
XVI.Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos de Material e de Serviços Gerais;
XVII.Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
XVIII.Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientações normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais do Município de Luciara.
XIX.Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
XX.Propor montagem de Projetos, acompanhando a tramitação dos mesmos órgãos que devam tramitar, acompanhar sua execução prestando assessoramento técnico à todas as secretarias que compõem a administração;
XXI.Coordenar as atividades relativas a recadastramento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais assuntos de pessoal;
XXII.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
XXIII.Elaborar e acompanhar a execução dos convênios firmados com os outros órgãos estaduais, federais e municipais;
XXIV.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXV.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO V
PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art.41⁰. Ao Pregoeiro e Agente de Contratação, compete a direção, chefia e assessoramento de todos atos públicos da licitação na modalidade pregão (presencial ou eletrônico) com ênfase em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração, as seguintes atribuições:
§ 1º Somente poderá atuar como Pregoeiro o profissional que tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa atribuição. A capacitação específica a que se refere é referente à preparação específica para o desempenho desse cargo. A capacitação não pode limitar-se ao conhecimento da legislação própria, mas também ao domínio específico de técnicas de condução do certame e de negociação.
§ 2º O Pregoeiro deve reunir conhecimentos da legislação específica e geral e ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame licitatório e conduzir de forma efetiva e real as negociações, estimulando a competição que se pretende seja normalmente instalada nessa modalidade de licitação, pregão presencial e eletrônico, através dos lances verbais, assessorar e chefiar a equipe de apoio.
§ 3º O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
§ 4º Destacam-se dentre as atribuições confiadas ao Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores municipais de Luciara no Estatuto dos Servidores:
I. Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame;
II. Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais, bem como a realização de orçamentos para realização do certame;
III. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
IV. Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII. Examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis na hipótese tratada.
VIII. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
IX. Chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua prestar assistência ao Pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar.
X. Voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns;
XI. Atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XII.Atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminai
XIII. A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
XIV. O credenciamento dos interessados;
XV.O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;
XVI. A elaboração da ata da sessão pública;
XVII. A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;
XVIII. A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;
XIX. A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
XX.A negociação do preço, visando à sua redução;
XXI. A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
XXII. A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
XXIII. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
XXIV. A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente
XXV. Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
XXVI. Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais, bem como a realização de orçamentos;
XXVII. Em caso de ausência do Agente de Contratação o Pregoeiro assumirá as funções, o agente de contratação será responsável pela condução do processo até a fase de homologação.
XXVIII. Coordenar contratos e atas de registro de preços e exercer outras atribuições correlatas.
XXIX. Coordenar os preços registrados de todas as diretorias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
XXX. Manter troca constante de informações com o tribunal de contas do estado de mato grosso – tce, com vistas ao acompanhamento das modificações e aperfeiçoamento do sistema Aplic e Alimentação do Sistema Aplic/Tempestivo.
XXXI. Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento e Processos Licitatórios.
XXXII. Executar tarefas afins e solicitadas pela gestão.
SUBSEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES
Art.42⁰. Compete a Coordenação de Pessoal e Recursos Humanos, Aposentadorias e Pensões, de preferência portador de diploma, com experiência comprovada em recursos humanos, ou afins, com as seguintes atribuições:
I.Controlar a movimentação de pessoal nos quadros do Executivo Municipal;
II.Controlar a jornada de trabalho;
III.Elaboração da folha de pagamentos, coordenar lançamento, conferências e fechamento da folha de pagamento e acompanhamento dos tramites para contabilização e pagamento, e controlar as respectivas dotações orçamentárias;
IV.Fornecer informações RAIS, GEFIP, DIRF, CAGED, e-SOCIAL, bem como outros programas inerente a gestão de pessoal;
V.Efetuar todos os controles inerentes aos atos de gestão de pessoal;
VI.Responsável pelo registro de todos servidores públicos municipais, mantendo-os constantemente atualizados.
VII.Realizar, expediente e Publicações;
VIII.Coordenação de desenvolvimento Funcional, Treinamentos, Recrutamento e Seleção;
IX.Organização de Aposentadorias e Pensões;
X.Organização de Arquivos e Pastas do setor;
XI.Fazer identificação dos servidores, organizar cadastro e manter os registros funcionais e financeiros atualizados;
XII.Promover a elaboração e aprovar escalas de férias, em coordenação com as Chefias dos demais órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento;
XIII.Praticar os atos necessários à admissão, dispensa exoneração e demissão do servidor;
XIV.Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
XV.Manter regularizados os contratos administrativos de trabalho temporário e de prestação de Serviço de Pessoal;
XVI.Providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;
XVII.Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal;
XVIII.Controlar e supervisionar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, bem como a sua movimentação, ouvidas as respectivas chefias;
XIX.Preencher as guias para recolhimento das contribuições sociais;
XX.Providenciar os descontos legais e contratuais no pagamento;
XXI.Promover programas de prevenção de acidentes e de melhoria das condições ambientais de trabalho;
XXII.Promover perícias avaliatórias de insalubridade e periculosidade, providenciando o respectivo registro e inclusão da verba na folha de pagamento;
XXIII.Emitir relatórios mensais relativos à ocorrência de acidentes e causas médicas de absenteísmo;
XXIV.Supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes à pessoal;
XXV.Propor e acompanhar sindicância e/ou processo administrativo para apurar infração disciplinar ou irregularidades cometidas por servidores municipais;
XXVI.Coordenar e supervisionar as negociações e relações com sindicatos, acompanhada por representante da Procuradoria Geral;
XXVII.Planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura, destacando-se: levantamento de necessidade de pessoal e análise do potencial existente na Administração Municipal; acompanhamento da elaboração e administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; acompanhamento de recrutamento, concurso, seleção e admissão de servidor; desenvolvimento de recursos humanos; avaliação de desempenho; promoção, progressão e alteração funcional;
XXVIII.Apoiar a comissão encarregada da realização de concurso público, Processo Seletivo simplificado de Provas e Títulos, para provimento de cargos no Quadro de pessoal da Prefeitura, com relação a verificação do Edital, apoiar na vistoria da Prova de Títulos e respectivos recursos, acompanhamento das provas práticas, publicação dos resultados parciais e finais, observando prazos e datas;
XXIX.Dirigir e supervisionar as atividades relativas à vida funcional dos servidores, destacando-se: Anotação, registro e controles funcionais;
XXX.Apuração de infração disciplinar;
XXXI.Coordenar junto as Secretaria da Prefeitura o levantamento e apuração do ponto mensal;
XXXII.Cálculo e execução de rescisões contratuais;
XXXIII.Coordenar contratações de estagiários;
XXXIV.Coordenar junto às instituições financeiras, averbações de cartas para empréstimo em consignação, exclusão de servidores e baixa de valores;
XXXV.Apurar dados de servidores faltosos para abertura de processo administrativo disciplinar;
XXXVI.Coordenar levantamento de documentação e cadastramento de servidores e a entrega de documentos e cadastros de servidores junto ao sistema de pessoal;
XXXVII.Coordenar todo movimento de protocolos recebidos pela Gerência de Recursos Humanos;
XXXVIII.Coordenar os afastamentos temporários em conjunto com as demais diretorias, informando prazos, início e retorno de servidores;
XXXIX.Coordenar a confecção de guias de afastamentos para INSS;
XL.Responsabilizar-se por providenciar a divulgação e publicação dos atos do departamento;
XLI.Verificar junto às diretorias à aplicação das avaliações de desempenho, tanto as destinadas à apuração do estágio probatório, quanto às avaliações periódicas;
XLII.Orientar os avaliadores sobre prazos de entrega das avaliações de desempenho; coordenar sob supervisão direta do responsável pela área a criação e desenvolvimento de novos modelos de avaliação;
XLIII.Verificar junto com as diretorias a averiguação de necessidades de treinamentos visando à melhoria dos serviços prestados pelos servidores;
XLIV.Responsabilizar-se pela correta anotação em pastas, fichas funcionais e cadastro eletrônico dos servidores dos treinamentos e cursos realizados pelos mesmos;
XLV.Disponibilizar através de publicações internas quais cursos e treinamentos estão disponíveis aos servidores;
XLVI.Responsabilizar-se por averiguar a assiduidade dos servidores inscritos em cursos e treinamentos, dando ciência às diretorias sobre faltas e presenças.
XLVII.Responsabilizar-se pela comunicação do encerramento dos trabalhos realizados a Administração Pública, juntamente com os membros da comissão, para que depois de transcorridos todo o trâmite previsto no Edital, possa ser feito a Homologação do Concurso Público;
XLVIII.Verificar os relatórios do Sistema de Pessoal, referente aos vencimentos de contratos, alertando cada Diretoria, para que se faça a prorrogação ou termo aditivo, a fim de ser publicado;
XLIX.Responsabilizar-se por instruir os Servidores Públicos Municipais, principalmente a respeito de Averbação de Tempo de Serviço prestado no Município e no Estado para fins de Quinquênio, levando-os ao conhecimento das alterações e revogações das Leis, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
L.Responsabilizar-se por buscas em arquivos não informatizados, para obtenção de dados de contagem de tempo do Servidor a fim de dar condições aos Processos de Aposentadorias e Pensões, junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e acompanhar o Processo de aposentadoria;
LI.Supervisionar junto ao INSS, as diligências dos processos de Aposentadorias e Pensões efetuados;
LII.Elaborar certidões de contagem de tempo requeridas para quaisquer fins;
LIII.Coordenar os serviços para atendimento de todas as exigências constantes nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente à admissão de pessoal efetivo, contratos temporários, cargos em comissão;
LIV.Realizar outros procedimentos inerentes a gestão documental;
LV.Manter troca constante de informações com o tribunal de contas do estado de mato grosso – tce, com vistas ao acompanhamento das modificações e aperfeiçoamento do sistema Aplic e Alimentação do Sistema Aplic/Tempestivo.
LVI.Desempenhar outras atividades afins;
SUBSEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS, SERVIÇOS, COTAÇÃO DE PREÇOS E CONTRATOS
Art.43⁰. Compete aCoordenação de Licitação, Compras, Serviços, Cotação de Preços e Contratos, as seguintes atribuições:
I.Levantar junto às demais unidades de governo a necessidade da aquisição de consumo, bens e serviços e adotar todos os procedimentos legais para que as aquisições e contratações sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, mantendo sob sua guarda todos os processos administrativos necessários para tal fim.
II.Propor e executar as políticas de licitação e compras da Prefeitura;
III.Promover a realização, coordenar, supervisionar, em articulação com o órgão solicitante, o processo de licitação para compra de bens e serviços e para alienação de bens;
IV.Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais, bem como a realização de orçamentos para realização do certame;
V.Zelar pela legalidade de todos os procedimentos licitatórios;
VI.Promover as atas iniciais, visando à imposição de multa e a declaração de idoneidade do fornecedor, prestador de serviço na execução de obra, requisitando à procuradoria geral, providência jurídica pertinente;
VII.Coordenar as licitações de todas as secretarias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
VIII.Coordenar o controle dos arquivos atinentes às licitações realizadas pelo município;
IX.Assessorar no controle dos empenhos de todas as unidades administrativas no que tange ao saldo condizente e o quantitativo contratual;
X.Controlar o recebimento de demandas de todas as diretorias e estabelecer a modalidade a ser adotada;
XI.Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as licitações e exercer outras atribuições correlatas;
XII.Coordenar os preços registrados de todas as diretorias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
XIII.Coordenar o controle dos arquivos atinentes aos preços registrados pelo município; assessorar na elaboração e divulgação dos preços registrados trimestralmente; assessorar na elaboração e controle dos preços registrados;
XIV.Assessorar na negociação da redução do preço registrado;
XV.Coordenar os preços registrados de todas as diretorias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
XVI.Coordenar o controle dos arquivos atinentes aos preços registrados pelo município;
XVII.Assessorar na elaboração e divulgação dos preços registrados trimestralmente;
XVIII.Assessorar na elaboração e controle dos preços registrados;
XIX.Assessorar na negociação da redução do preço registrado;
XX.Coordenar contratos e atas de registro de preços e exercer outras atribuições correlatas.
XXI.Manter troca constante de informações com o tribunal de contas do estado de mato grosso – tce, com vistas ao acompanhamento das modificações e aperfeiçoamento do sistema Aplic e Alimentação do Sistema Aplic/Tempestivo.
XXII.Realizar a gestão e o acompanhamento dos contratos da administração municipal;
XXIII.Coordenar contratos e atas de registro de preços e exercer outras atribuições correlatas.
XXIV.Realizar o controle periodicamente dos relatórios dos fiscais de contratos;
XXV. Acompanhar a execução contratual junto às unidades do ente público, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão;
XXVI. Publicar contratos, aditivos e outros instrumentos no diário oficial;
XXVII.Distribuir de vias de contratos, termos aditivos, apostilamentos e rescisão contratual, dentre outros, aos setores interessados e aos contratados quando necessário;
XXVIII.Fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas, sempre que solicitado;
XXIX.Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas referente a gestão de contratos.
XXX.Sistema Aplic, compete preparar e enviar ao tribunal de contas do estado de mato grosso todas as cargas de envio tempestivo, conforme legislação vigente.
XXXI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento e Processos Licitatórios.
I. Compete ao Divisão de Almoxarifado Responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
II.Planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
III.Definir características de estocabilidade e montagem de carga;
IV.Responsável pelo lançamento e execução no sistema de gerenciamento de estoques;
V.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
VI.Especificar regras e condições de manuseio;
VII.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
VIII.Preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
IX.Acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
X.Estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XI.Controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XII.Controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XIII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XIV.Responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XV.Responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
XVI.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XVII.Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque
XVIII.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XIX.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XX.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XXI.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria; Acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;
XXII.Responsável pelo arquivo, digitalização, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento, que ficará sob a responsabilidade direta do Departamento.
XXIII.Executar tarefas afins e solicitadas pela gestão.
SUBSEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO E FROTAS
Art.44⁰. Compete ao Coordenação de Patrimônio e frotas as seguintes atribuições:
I. Responsabilizar-se pelo patrimônio municipal e registro e controle de todos os bens públicos municipais e acompanhamento da frota de veículos pertencentes ou sob a responsabilidade do município, conforme legislação vigente;
II.Responsável pelas informações dos programas do Tribunal de Contas do Estado;
III.Responsabilizar-se pela manutenção e controle dos bens móveis e imóveis no sistema de patrimônio;
IV.Responsabilizar-se pela orientação, notificação e autuação quando no caso de desaparecimento ou dano de um bem;
V.Responsabilizar-se pela conferência e emissão da carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal;
VI.Responsável pela transferência de bens de setores;
VII.Manter atualizado o inventário de patrimônio;
VIII.Responsável pelo fechamento mensal e anual de conferência do Patrimônio e Contabilidade.
IX.Coordenar todas as atividades relativas ao patrimônio do Município.
X.Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens móveis e imóveis do Município;
XI.Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário;
XII. Preparação de processos de alienação de bens móveis do Município considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei;
XIII.Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes;
XIV.Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;
XV.Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Instituição;
XVI.Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;
XVII.Conferência da entrega de material permanente;
XVIII. Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Município;
XIX.Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes;
XX. Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle;
XXI.Mensalmente emitir o relatório Mensal de Bens Patrimoniais para o Departamento de Contabilidade.
XXII.Manter atualizados os Bens de Patrimônio com suas respectivas Placas de identificação patrimonial.
XXIII.Emitir e Manter os Termos de Responsabilidade assinados por seus respectivos responsáveis.
XXIV.Manter o Inventário de Bens Móveis atualizado, controlando suas devidas localizações e responsáveis.
XXV.Emitir Autorização de Saída de Bens do Prédio, para orçamento/conserto; atividades e outros.
XXVI.Relacionar os Bens Móveis que não são úteis e, emitir o Termo de Baixa, conforme a Legislação.
XXVII.Desempenhar outras atividades afins e desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO IX
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E REGULARIZAÇÃO, EXECUÇÃO E INCLUSÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS
Art.45⁰. Compete aDepartamento de Projetos, Convênios, Prestação de contas e regularização, execução e inclusão de Projetos, convênios e programas, as seguintes atribuições:
I.Cuidar da formalização de convênios de interesse do Município;
II.Dar ciência ao Poder Legislativo de todos os convênios e emendas firmados pelo Executivo Municipal;
III.Responsável pelo levantamento de informações necessárias à formalização, bem como acompanhamento de sua execução, prestação de contas e guarda dos documentos referentes a convênios e projetos.
IV.Publicar os termos de convênio e realizar as prestações de contas;
V.Manter arquivados e organizados os documentos relativos aos convênios firmados pelo Município;
VI.Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação do departamento;
VII.Responsabilizar-se pela baixa de arquivos, instalação dos mesmos, contatos com os órgãos gestores de prestação de contas;
VIII.Responsabilizar-se pela elaboração, conferência e envio das prestações de contas que circundam á administração pública;
IX.Responsabilizar-se pela publicação de dados de prestação de contas;
X.Atualizar dados para a obtenção de Certidões Negativas;
XI.Atualizar dados para o Cadastro Geral de Convenentes
XII.Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução;
XIII.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
XIV.Administrar convênios, promovendo controles específicos, elaborando relatórios e prestação de contas;
XV.Prestação de contas de convênios diversos.
XVI.Responsável pela guarda, catalogação e digitalização de todo o arquivo público municipal, com exceção do arquivo corrente, que ficará sob a responsabilidade direta de cada unidade administrativa municipal.
XVII.Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
XVIII.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.
XIX.Realizar outros procedimentos inerentes a gestão documental.
XX.Compete, coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
XXI.Organização, lançamento, a prevenção e a articulação dos meios necessários ao enfrentamento de desastres ou emergências em âmbito municipal de forma coordenada e colaborativa com os demais entes federados e poderes da sociedade e estado.
XXII.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XXIII.Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal.
XXIV.Desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO X
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, SERVIÇOS E COTAÇÃO E PREÇOS E ALMOXARIFADO
Art.46⁰. Compete aoDepartamento de Compras, Serviços e Cotação de Preços e almoxarifado, as seguintes atribuições:
I.Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras;
II.Receber, processar, registrar e providenciar as aquisições solicitadas pelas demais unidades de governo municipal, mantendo a guarda e controle das compras efetuadas e colocadas sob a responsabilidade do almoxarifado municipal;
III.Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento;
IV.Dentre as atribuições deste departamento estão a realização das cotações e ordens de compra, as negociações com os fornecedores, o recebimento e a comparação de propostas, entre outras.
V.Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
VI.Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos;
VII.Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais;
VIII.Adquirir o material;
IX.Coordenar as compras diretas de todas as Secretarias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
X.Coordenar o controle dos arquivos atinentes às compras diretas realizadas pelo município;
XI.Assessorar no controle dos empenhos de todas as unidades administrativas no que tange ao saldo condizente e o quantitativo contratual;
XII.Controlar o recebimento da demanda de todas as Secretarias e verificar a existência de fracionamento;
XIII.Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as compras diretas e exercer outras atribuições correlatas;
XIV.Realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservações de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizado os registros de estoque;
XV.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XVI.Acompanhar os pedidos de compras e Ordens de Fornecimento;
XVII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XVIII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XIX.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XX.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XXI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XXII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XXIII.Acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria;
XXIV.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
XXV.Definir, orientar e zelar pelo arquivo e documentação em geral;
XXVI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XXVII.Responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
XXVIII.Planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
XXIX.Definir características de estocabilidade e montagem de carga;
XXX.Responsável pelo lançamento e execução no sistema de gerenciamento de estoques;
XXXI.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
XXXII.Especificar regras e condições de manuseio;
XXXIII.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
XXXIV.Preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
XXXV.Acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
XXXVI.Estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XXXVII.Controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XXXVIII.Controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XXXIX.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XL.Responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XLI.Responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
XLII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XLIII.Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque
XLIV.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XLV.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XLVI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XLVII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XLVIII.Acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;
XLIX.Responsável pelo arquivo, digitalização, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento, que ficará sob a responsabilidade direta do Departamento.
L.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS AO CIDADÃO E ARQUIVO PÚBLICO
Art.47⁰. Compete aoDepartamento de Administração, Serviços ao Cidadão e Arquivo Público, as seguintes atribuições:
I. Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas da Secretaria Municipal de Administração;
II. Redigir expediente administrativo, memorandos, ofícios, relatórios, executar trabalhos de interpretação de leis, normas administrativas, revisar quanto ao aspecto redacional de ordens de serviço, instruções, projetos de lei, minutas de decreto, portarias e outros;
III. Realizar trabalhos de operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
IV.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de Administração.
V.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
VI.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de Administração, auxiliando o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas.
VII.Proceder para à aquisição, guarda e distribuição de material;
VIII. Exercer a direção e organização do Arquivo Público Municipal na forma da Lei;
IX. Promover o atendimento as solicitações de pesquisas;
X. Coordenar o funcionamento, o acesso e a preservação dos documentos públicos e prestar orientação técnica aos órgãos municipais;
XI. Exercer a gestão documentos e supervisão das transferências de documentos para o Arquivo Público Municipal, incluindo a elaboração de tabelas de temporalidade e representação da Comissão de Análise de Documentos de Arquivo;
XII. Elaborar instrumentos de pesquisa e plano de classificação dos documentos;
XIII. Promover avaliação correta da destinação de documentos públicos, reconhecendo o seu valor probatório e informativo, buscando garantir a administração pública fácil acesso à informação de seu interesse.
XIV. Gerir a guarda da documentação da administração centralizada, atender solicitações de vistas, desarquivamento, e solicitação de cópias, bem como organizar, manter e disponibilizar o acervo.
XV. Exercer o gerenciamento de documentos e informações, tramitação, organização, acesso, e destinação final de documentos do arquivo municipal selecionando a documentação, encaminhando para eliminação, reprodução ou guarda permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos.
XVI. Desempenhar outras atividades afins e desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO XII
DIVISÃO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO, SERVIÇOS GERAIS E OFFICE-BOY
Art.48⁰. Competea Setor de Expediente, Protocolo, serviços Gerais e Office-Boyé incumbido de promover o respaldo, responsável pelo zelo, responsável pela recepção de todas as pessoas que procuram o paço municipal, pelo protocolo, recebimento e encaminhamento e todas as correspondências encaminhadas/recebidas pela Prefeitura Municipal de Luciara, recepção e a guarda e entrega de documentos, auxiliando o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas, competindo-lhe ainda:
I.Executar atividades de recebimento, registro, catalogação, distribuição e controle da movimentação de toda a documentação que tramitem na Prefeitura;
II. Atender ao público e prestar-lhe informações;
III.Expedir e controlar a entrega de correspondências internas e externas;
IV.Colaborar na digitação de ofícios e documentos diversos;
V.Organizar protocolos de acompanhamento de processos de modo a facilitar a localização dos documentos;
VI.Controlar e efetuar a troca de malotes;
VII.Agendar audiências e reuniões;
VIII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
IX.Receber, registrar e promover a distribuição de documentos, papéis e processos executando o protocolamento, autuação, classificação, registro e controle;
X.Organizar e manter o arquivo de processos, papéis e documentos legais que lhe forem confiados, instruindo-se quanto aos prazos necessários de arquivamento;
XI.Organizar e manter o protocolo e o arquivo geral da Prefeitura;
XII.Providenciar a busca e o desenvolvimento ou juntada de documentos e papéis em processo arquivado;
XIII.Orientar e supervisionar a organização de arquivos setoriais temporários:
XXXVIII.Servidor responsável pela distribuição de correspondências e informações entre as unidades de governo municipal, estando diretamente subordinado às ordens do Secretário Municipal de Administração.
XXXIX.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
LVII.Responsabilizar-se pela continuidade dos serviços de limpeza, dando celeridade aos processos da Secretaria;
LVIII.Gerenciar e controlar os serviços gerais, de limpeza e de segurança predial do paço municipal;
LIX.A guarda e o controle de materiais adquiridos para uso por parte das diversas unidades administrativas;
LX.Responsável pela distribuição de correspondências e informações entre as unidades da Prefeitura, estando diretamente subordinado às ordens do Secretária Municipal de Administração;
LXI.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art.49º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
I.Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do município;
II.Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
III.Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
IV. Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Prefeito e administração geral;
V.Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
VI.Zelar pela percepção na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
VII.Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da União, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no município;
VIII.Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. Que tenha sido objeto de sua auditoria;
IX.Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
X.Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
XI.Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
XII.Realizar as prestações de contas do Município;
XIII.Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
XIV.Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
XV.Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XVI.Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XVII.Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XVIII.Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIX.Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XX.Implementar campanhas visando a arrecadação;
XXI.Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XXII.Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada a sua área de competência;
XXIII.Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem assim sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XXIV.Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XXV.Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXVI.Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXVII.Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXVIII.Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXIX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXX.Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXXI.Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXXII.Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXXIII.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXXIV.Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do município;
XXXV.Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
XXXVI.Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
XXXVII.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XXXVIII.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XIV
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 50º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças dirigir as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO XV
COORDENAÇÃO DE FINANÇAS E TESOURARIA
Art. 51º. – CompeteaCoordenação de Finanças e Tesouraria, de preferência portador de diploma, ou com, experiência comprovada em contabilidade pública, ou afins com as seguintes atribuições:
I. Consolidar e processar dados administrativo-financeiros, emitindo relatórios analíticos;
II. Verificar os processos de pagamento ou prestação de contas e impugná-los quando irregulares;
III. Gerenciar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
IV. Gerenciar e responsabilizar-se pela entrega de declarações à Secretaria da Receita Federal e demais orgãos;
V.Compete controlar contabilmente as contas bancárias e a captação e aplicação dos recursos financeiros relativos a títulos, empréstimos e financiamentos;
VI.Classificar contabilmente todos os documentos e comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária e financeira, ou não, de com acordo com o plano de contas da Prefeitura;
VII.Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
VIII.Escriturar contas correntes diversas;
IX.Assessorar e execução na contabilidade dos impostos, taxas e demais componentes da receita;
X.Conferir e execução diariamente documentos de receitas;
XI.Responsabilizar-se conferência de depósitos, arquivos bancários de retorno, suporte ao departamento tributário;
XII.Responsabilizar-se pela conferência de depósitos e emissão de Recibos de Caução para o departamento de compras e licitações;
XIII.Responsabilizar-se pela emissão de guias de retenção (descontos efetuados nos empenhos) para os fornecedores;
XIV.Responsabilizar-se pela emissão de guias de receitas, referente aos créditos bancários para contabilização;
XV.Responsabilizar-se pelo recebimento, conferência, contabilização e encaminhamento de avisos bancários, referentes às taxas diárias;
XVI.Responsabilizar-se pelo serviço de arquivamento de todos os documentos referentes às receitas da Prefeitura.
XVII.Responsabilizar-se pela conciliação periódica das contas bancárias pertencentes à Prefeitura junto a diversas instituições financeiras;
XVIII.Responsabilizar-se pelos Demonstrativos do Movimento Bancário individualmente de cada conta para conferência;
XIX.Responsabilizar-se pela verificação de Saldo devedor;
XX.Responsabilizar-se pela conferência dos lançamentos de rendimentos;
XXI.Responsabilizar-se pela apuração das tarifas bancárias para posterior envio à Contabilidade para empenhamento;
XXII.Responsabilizar-se pelo Relatório Analítico individual de cada conta bancária;
XXIII.Responsabilizar-se pelo Demonstrativo do Movimento de Numerário;
XXIV.Responsabilizar-se pelo arquivo de todos os relatórios emitidos juntamente com extratos devidamente conciliados e assinados;
XXV.Responsabilizar-se pelo relatório diário dos saldos das contas bancarias ao Gestor e análise e registros das receitas devidamente classificadas, autorizadas e homologadas;
XXVI.Atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
SUBSEÇÃO XVI
COORDENAÇÃODE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 52º. Compete ao Coordenaçãode Procedimentos Contábeis e Execução Orçamentária, de preferência portador de diploma, ou com, experiência comprovada em contabilidade pública, ou afins com as seguintes atribuições:
I.Cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Lei Orgânica Municipal no que se refere à Contabilidade, bem como suas respectivas alterações e demais normas de direito financeiro público;
II.Emissão do Pedido/Solicitação da despesa no Sistema compras/contabil;
III.Acompanhamento das etapas da despesa;
IV.Acompanhar a Classificação das despesas do Município, observadas as normas e princípios estabelecidos na Lei 4.320, de 1964 e orçamento Municipal.
V.Auxiliar no registro do atos e fatos das despesas orçamentárias, mantendo constante o fluxo de informações no sistema contábil;
VI.Orientação das unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; Remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
VII. Implementação dos créditos autorizados no orçamento, créditos adicionais e de natureza extra orçamentária;
VIII.Controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e suplementares;
IX.Desempenhar atribuições que consistem na pesquisa, análise, interpretação, coordenação e controle dos processos e normas de trabalhos contábeis;
X.Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
XI. Fazer a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais em consonância com o Plano de Contas;
XII. Elaborar a prestação de contas do Município, através de balancetes e outros demonstrativos contábeis, atendendo a Coordenadoria Contábil;
XIII.A Elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000 e demais legislações vigentes, em conjunto com a Coordenadoria Contábil;
XIV.Fazer o acompanhamento da execução orçamentária, informando aos demais órgãos sobre os saldos de verbas e insuficiências de dotação orçamentária;
XV. Fornecer os demonstrativos financeiros periódicos para o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
XVI. Informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias;
XVII.Elaborar, em articulação com a Controladoria e demais órgãos, propor a implantação, supervisionar e orientar a aplicação de sistema de apropriação, avaliação, controle e redução de custos;
XVIII. Identificar e definir, em articulação com os demais órgãos, as atividades e serviços suscetíveis de controle e acompanhamento de custos, orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
XIX. Fazer o acompanhamento, análise e controle de custos, gastos e resultados financeiros;
XX.Verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações legais e os critérios previamente definidos;
XXI. Assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XXII. Execução e Gerenciamento do lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e acompanhando os saldos de recursos;
XXIII.Gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
XXIV. Gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional;
XXV.Gerenciar a elaboração e responsabilizar-se pela entrega de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação vigente;
XXVI. Gerenciar, orientar responsabilizar-se pelo preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de contas, cumprindo os prazos;
XXVII.Auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
XXVIII.Relacionar os débitos a pagar quando do encerramento do exercício financeiro;
XXIX.Orientação e controle das atividades de execução orçamentária e extra orçamentária da contabilidade e tesouraria municipal;
I.Executar tarefas afins e atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
SUBSEÇÃO XVII
COORDENAÇÃODE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
Art. 53º. Compete aCoordenaçãode Tributação, Cadastro e Fiscalização, em conjunto com a Coordenadoria Contábil e com experiência comprovada no setor de Tributos, as seguintes atribuições:
I.Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal;
II.Responsável pelo cadastramento de contribuintes, pela arrecadação de tributos e taxas municipais, emissão de notas fiscais de prestação de serviços e demais atividades concernentes à arrecadação própria;
III.Fornecer certidões, na forma da lei;
IV.Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente;
V.Expedir boletins de arrecadação;
VI.Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
VII.Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária;
VIII.Avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da lei;
IX.Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento;
X.Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do código tributário municipal e demais legislações pertinentes;
XI.Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da dívida ativa do município;
XII.Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes;
XIII.Organizar e manter arquivo das atividades do departamento;
XIV.Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação;
XV.Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
XVI.Fornecer dados para efeito do lançamento da contribuição de melhoria;
XVII.Manter atualizados dados estatísticos do departamento;
XVIII.Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a lei; dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária;
XIX.Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do município;
XX.Fiscalizar o cumprimento do código tributário municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
XXI.Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
XXII.Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município;
XXIII.Relatar as atividades de fiscalização realizadas;
XXIV.Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal;
XXV.Cooperar com os demais órgãos da prefeitura municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados e, ainda, na aplicação do código de posturas, código de edificações e de lei de uso e ocupação do solo;
XXVI.Organizar e manter o cadastro fazendário do município;
XXVII.Registrar os imóveis sujeitos à tributação;
XXVIII.Localizar e identificar os contribuintes;
XXIX.Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento;
XXX.Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada os documentos do departamento;
XXXI.Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
XXXII.Emitir certidão de dívida ativa, após a averiguação e adequação de débito;
XXXIII.Realizar outras atividades correlatas.
XXXIV.Fixar e atualizar, quando necessário, modelo de notificação e de auto de infração fiscal a ser expedido ao contribuinte quando constatada a omissão no pagamento ou cumprimento de obrigação fiscal, principal ou acessória, inclusive para a via a ser mantida em arquivo da secretaria de finanças e planejamento;
XXXV.Receber, analisar e providenciar a adoção, quando julgar conveniente, das medidas legislativas e providências administrativas sugeridas pelo procurador geral do município para o aperfeiçoamento dos serviços de exação fiscal em razão de dúvidas e dificuldades surgidas na aplicação da legislação tributária;
XXXVI.Designar meios e servidores da fiscalização de tributos, quando necessário, para procederem a intimações ao sujeito passivo de constituição de crédito tributário ou de decisão proferida em processo administrativo fiscal;
XXXVII.Designar departamentos de arrecadação, mediante requerimento do contribuinte, pela inscrição, manutenção e registros de alteração do cadastro fiscal e de outros cadastros acessórios de contribuintes, que se façam necessários para atender a organização fazendária dos tributos municipais;
XXXVIII.Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição e cancelamento de inscrição no cadastro municipal de prestadores de serviços de qualquer natureza;
XXXIX.Deferir ou indeferir os pedidos de isenção ou imunidade tributária requeridos na forma da lei, expedindo as certidões ou documentos legais comprobatórios e pertinentes;
XL.Determinar e providenciar os meios necessários à notificação de lançamento, de ofício, de impostos e demais tributos municipais;
XLI.Receber e autorizar processamento das ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do cadastro imobiliário;
XLII.Proceder ao lançamento anual de ofício do iptu, na forma e prazos determinados na legislação tributária municipal;
XLIII.Receber as informações cadastrais e referentes ao cumprimento de obrigações acessórias prestadas pelos contribuintes;
XLIV.Coordenar as atividades de arrecadação dos tributos, verificando o seu recolhimento por intermédio da rede bancária e dos órgãos arrecadadores;
XLV.Promover a elaboração de relatórios das atividades realizadas e praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
XLVI.Atuar junto às demais gerências e diretorias do município, fazendo os contatos meios com cada um dos departamentos dessas, visando à elaboração e execução de várias ações conjuntas no tocante a arrecadação municipal;
XLVII.Desenvolver junto ao setor de tesouraria/contabilidade, o acompanhamento das efetivas baixas de receitas tributárias;
XLVIII.Informar anualmente e sempre que solicitado pelo setor de contabilidade o valor inscrito da dívida ativa;
XLIX.Distribuir processos de compensação de débitos tributários de contribuintes credores da prefeitura junto ao setor de tesouraria/contabilidade;
L.Coordenar e acompanhar o lançamento dos débitos tributários na dívida ativa municipal;
LI.Acompanhar, coordenar e assina certidões de execução fiscal emitidas referente à dívida ativa municipal;
LII.Determinar e acompanhar os processos de cobranças amigável da dívida tributária municipal;
LIII.Junto a diretoria de obras e seus departamentos, atuar na coordenação de buscas de dados e informações para a constituição e lançamento de contribuição de melhoria, como também, nos pedidos de impugnação destes lançamentos;
LIV.Elaborar conjuntamente com a assessoria de comunicação, as estratégias de marketing e de divulgação das ações da gerência de arrecadação;
LV.Fornecer a assessoria de comunicação matérias e atos relacionados com a arrecadação municipal, tais como, editais de lançamento, decretos, portarias, instruções normativas, campanhas relacionadas á premiação de contribuintes do IPTU para serem divulgadas nos órgãos de imprensa etc;
LVI.Desenvolver e apresentar junto a procuradoria geral do município, as demandas pertinentes aos aspectos legais dos tributos municipais, expondo suas propostas de alteração e criação de leis;
LVII.Apresentar junto a procuradoria geral do município propostas e minutas de decretos regulamentadores, instruções normativas, portarias, que permitam o perfeito andamento de processos, ações, e que influenciam diretamente no bom desempenho das áreas afins da arrecadação municipal;
LVIII.Responsável pelos serviços da secretaria de fazenda do estado de mato grosso junto à prefeitura municipal de luciara;
LIX.A unidade municipal de cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do imposto territorial rural ‐ ITR. A unidade municipal de cadastro rege‐se por legislação específica do governo federal, sob a responsabilidade do prefeito, que nomeará um servidor, para sua execução e controle.
LX.Examinar, previamente, o repertório de lançamentos fiscais encaminhado para inscrição em dívida ativa, visando a apuração da certeza e liquidez do crédito;
LXI. Proceder a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários do Município, que tenham sido apurados e definitivamente constituídos;
LXII.Coordenar a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município;
LXIII.Promover medidas administrativas atinentes ao aperfeiçoamento da sistemática preparatória para propositura das execuções fiscais, e possibilitar o cumprimento da legislação específica;
LXIV.Executar os serviços necessários à propositura de ações de cobrança de débito fiscal e tributário;
LXV.Coordenar a formalização do parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, segundo a legislação em vigor na data da adesão pelo contribuinte;
LXVI.Coordenar a emissão de certidões de regularidade fiscal, apontando a existência de valores porventura inscritos em dívida ativa, e ainda pendentes de pagamento pelo sujeito passivo;
LXVII.Convocar e atender o público que tenha interesse vinculado ao âmbito de competência;
LXVIII.Encaminhar as Certidões de Dívida Ativa para a realização do protesto extrajudicial, caso sejam frustradas as tentativas ou assim se afigure útil à cobrança estratégica da dívida ativa municipal. Para o desempenho de suas competências legais de Dívida Ativa e Execuções Fiscais contará com o auxílio do Departamento do Tesouro, e demais órgãos da Secretaria de Economia e Finanças, para o recebimento de informações e efetivação da cobrança da dívida ativa municipal; executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
LXIX.Representar os interesses do Município nos processos de liberação.
LXX.Responsável pelo cadastramento de contribuintes, pela arrecadação de tributos e taxas municipais, emissão de notas fiscais de prestação de serviços e demais atividades concernentes à arrecadação própria.
LXXI.– Responsável pelo cadastramento de contribuintes, pela arrecadação de tributos e taxas municipais, emissão de notas fiscais de prestação de serviços e demais atividades concernentes à arrecadação própria.
LXXII.Atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
SUBSEÇÃO XVIII
DEPARTAMENTODE CONTABILIDADE E ARQUIVOS
Art. 54º. Compete ao Departamento de Contabilidade e Arquivos, em conjunto com a Coordenadoria Contábil e Tesouraria e com experiência comprovada em contabilidade pública as seguintes atribuições:
I.Registrar contabilmente os bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações havidas;
II.Acompanhar as retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados;
III.Ter e manter conhecimentos sobre receitas e despesas, projetos, atividades e operações especiais, programas, função de governo, sub função, legislações.
IV.Ao planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
V.Ao desenvolvimento de estudos e a coordenação do planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VI.A orientação, coordenação, acompanhamento e controle da execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e Lei complementar 101/2000;
VII.Executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VIII.Aos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
IX.Elaboração de demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
X.A programação do desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
XI.Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII.Execução do registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XIII.Controlar a execução financeira de convênios em conjunto com a Tesouraria e Departamento de Convênios;
XIV.A gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos;
XV.Acompanhar constantemente os empenhos gerados em todas as unidades, checando as condições dos mesmos e respondendo por eles no tocante á questão técnica;
XVI.Emitir e fazer o registro dos empenhos de despesas da Prefeitura;
XVII. Orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
XVIII. Propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem este regime;
XIX.Responsável pela digitação de relatórios através de textos ou tabelas a fim de prestar informações aos fornecedores e para uso interno;
XX.Responsável pelo arquivamento de empenhos a serem pagos;
XXI.Responsável pelo recebimento e pagamento de processos relativos à restituição de tributos;
XXII.Responsável pelos despachos e tramitação de documentos e pagamentos para as instituições financeiras;
XXIII.Responsabilizar-se pelo serviço de arquivamento de todos os documentos da contabilidade;
XXIV.Controlar e manter organizado o arquivo.
XXV.Responsável pela realização de baixas de pagamentos efetuados junto ao sistema, como:
a) baixa de pagamentos de fornecedores;
b) baixa de prestadores de serviços;
c) baixa de tarifas de banco;
d) baixa de consignados;
e) baixa de folha de pagamentos;
f) baixa de impostos.
XXVI.Atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas
SUBSEÇÃO XIX
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CONTRIBUINTE.
Art. 55º. Compete ao Divisão de Arrecadação da Dívida Ativa e Serviços de Informação ao Contribuinte as seguintes atribuições:
I.Responsável pelo cadastramento da arrecadação da dívida ativa e informação ao contribuinte, e demais atividades concernentes à arrecadação própria.
II.Informar anualmente e sempre que solicitado pelo setor de contabilidade o valor inscrito da dívida ativa;
III.Distribuir processos de compensação de débitos tributários de contribuintes credores da prefeitura junto ao setor de tesouraria/contabilidade;
IV.Coordenar e acompanhar o lançamento dos débitos tributários na dívida ativa municipal;
V.Acompanhar, coordenar e assina certidões de execução fiscal emitidas referente à dívida ativa municipal;
VI.Determinar e acompanhar os processos de cobranças amigável da dívida tributária municipal;
Coordenar a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município;
VII.Coordenar a formalização do parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, segundo a legislação em vigor na data da adesão pelo contribuinte;
VIII.Encaminhar as Certidões de Dívida Ativa para a realização do protesto extrajudicial, caso sejam frustradas as tentativas ou assim se afigure útil à cobrança estratégica da dívida ativa municipal. Para o desempenho de suas competências legais de Dívida Ativa e Execuções Fiscais contará com o auxílio do Departamento do Tesouro, e demais órgãos da Secretaria de Economia e Finanças, para o recebimento de informações e efetivação da cobrança da dívida ativa municipal; executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
IX.Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO XX
DIVISÃO DE TERRAS, CARTOGRAFIA, DESENHOS E MAPAS
Art. 56º. Compete a Divisão de terras, cartografia, desenhos e mapas as seguintes atribuições:
I.Controlar e manter organizado o arquivo com os loteamentos urbanos aprovados pela municipalidade
II.Controlar a prestação de informações e de buscas junto ao cartório de registro relativo ao patrimônio público municipal e de atualização dos arquivos com as informações cadastrais imobiliárias;
III.Deter e manter o arquivo de todas as bases cartográficas do município atualizadas;
IV.Manter em pleno estado de conservação e preservação os produtos cartográficos existentes na Prefeitura, tais como: plantas de quadras e lotes do Cadastro Imobiliário, plantas de Loteamentos, plantas de Bairros, plantas gerais (Urbana e Rural);
V.Consultar o cadastro de Logradouros, Bairros, Distritos e Localidades;
VI.Buscar informações de campo com aferição de metragens, características e localização de lotes e construções, a fim de manter atualizada a base cadastral imobiliária do município para fins de lançamento de impostos;
VII.Estudar e propor a elaboração e a execução de normas destinadas a facilitar e uniformizar as atividades de cartografia do município;
VIII.Providenciar a execução de mapas, desenhos gráficos e demais elementos necessários ao Departamento que pertence;
IX.Atualizar as informações cartográficas do município a partir de novos loteamentos e edificações, proporcionando um aumento de suas estruturas cartográficas e administrativas;
X.Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO XXI
SETOR DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
Art. 57º. Compete ao Setor de Serviços Fazendários as seguintes atribuições:
I.Responsável pelos serviços da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso junto à Prefeitura Municipal de Luciara.
II.Executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal Finanças.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 58º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela destinados por lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento e a sua máxima eficiência;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X.Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos Programas Estaduais;
XI.Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
XII.Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
XIII.Manter a rede escolar de forma a atender o estabelecido pela a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, inclusive aquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso;
XIV.Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos educandos à escola;
XV.Criar meios adequados para a fixação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
XVI.Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
XVII.Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XVIII.Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com especialistas, profissional, de acordo com as necessidades;
XIX.Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de mediadas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando;
XX.Adotar um calendário escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XXI.Executar projetos que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XXII.Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XXIII.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXIV.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XXV.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 59º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação dirigir as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO III
DIRETORIA E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL
Art. 60º. Atribuições e nomeação da Direção Escolar serão definidas através de portaria específica.
Art. 61º. Atribuições e nomeação da Coordenação Escolar serão definidas através de portaria específica.
SUBSEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS, COTAÇÃO DE PREÇOS, ALMOXARIFADO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 62º. Compete ao Coordenação de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas, de preferência portador de diploma, com experiência comprovada na administração pública na área da educação, ou afins, com as seguintes atribuições:
I.Receber, processar, registrar e providenciar as aquisições solicitadas pelas demais unidades de governo municipal, mantendo a guarda e controle das compras efetuadas e colocadas sob a responsabilidade do almoxarifado municipal;
II.Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras;
III.Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento;
IV.Dentre as atribuições deste departamento estão a realização das cotações e ordens de compra, as negociações com os fornecedores, o recebimento e a comparação de propostas, entre outras.
V.Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
VI.Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos;
VII.Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais;
VIII.Adquirir o material;
IX.Coordenar as compras diretas de todas as Secretarias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
X.Coordenar o controle dos arquivos atinentes às compras diretas realizadas pelo município;
XI.Assessorar no controle dos empenhos de todas as unidades administrativas no que tange ao saldo condizente e o quantitativo contratual;
XII.Controlar o recebimento da demanda de todas as Secretarias e verificar a existência de fracionamento;
XIII.Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as compras diretas e exercer outras atribuições correlatas;
XIV.Realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservações de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizado os registros de estoque;
XV. Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XVI. Acompanhar os pedidos de compras e Ordens de Fornecimento;
XVII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XVIII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XIX.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XX.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XXI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XXII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XXIII.Acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria;
XXIV.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
XXV.Definir, orientar e zelar pelo arquivo e documentação em geral;
XXVI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XXVII.Responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
XXVIII.Planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
XXIX.Definir características de estocabilidade e montagem de carga;
XXX.Responsável pelo lançamento e execução no sistema de gerenciamento de estoques;
XXXI.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
XXXII.Especificar regras e condições de manuseio;
XXXIII.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
XXXIV.Preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
XXXV.Acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
XXXVI.Estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XXXVII.Controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XXXVIII.Controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XXXIX.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XL.Responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XLI.Responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
XLII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XLIII.Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque
XLIV.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XLV.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XLVI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XLVII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XLVIII.Acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;
XLIX.Responsável pelo arquivo, digitalização, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento, que ficará sob a responsabilidade direta do Departamento.
L.Cuidar da formalização de convênios de interesse do Município;
LI.Dar ciência ao Poder Legislativo de todos os convênios e emendas firmados pelo Executivo Municipal;
LII.Responsável pelo levantamento de informações necessárias à formalização, bem como acompanhamento de sua execução, prestação de contas e guarda dos documentos referentes a convênios e projetos.
LIII.Publicar os termos de convênio e realizar as prestações de contas;
LIV.Manter arquivados e organizados os documentos relativos aos convênios firmados pelo Município;
LV.Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação do departamento;
LVI.Responsabilizar-se pela baixa de arquivos, instalação dos mesmos, contatos com os órgãos gestores de prestação de contas;
LVII.Responsabilizar-se pela elaboração, conferência e envio das prestações de contas que circundam á administração pública;
LVIII.Responsabilizar-se pela publicação de dados de prestação de contas;
LIX. Atualizar dados para a obtenção de Certidões Negativas;
LX.Atualizar dados para o Cadastro Geral de Convenentes
LXI.Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução;
LXII.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
LXIII.Administrar convênios, promovendo controles específicos, elaborando relatórios e prestação de contas;
LXIV.Prestação de contas de convênios diversos.
LXV.Responsável pela guarda, catalogação e digitalização de todo o arquivo público municipal, com exceção do arquivo corrente, que ficará sob a responsabilidade direta de cada unidade administrativa municipal.
LXVI.Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
LXVII.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.
LXVIII. Realizar outros procedimentos inerentes a gestão documental.
LXIX.Compete, coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
LXX.Organização, lançamento, a prevenção e a articulação dos meios necessários ao enfrentamento de desastres ou emergências em âmbito municipal de forma coordenada e colaborativa com os demais entes federados e poderes da sociedade e estado.
LXXI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
LXXII.Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal.
LXXIII.Desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO V
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL.
Art. 63º. Compete a Assessoria de Planejamento Educacional, portador de diploma de licenciatura plena, ou graduado em outra área com experiência comprovada na área da educação e/ou com nível de Pós-Graduação em Educação, desempenhar as atividades de planejamento e de desenvolvimento da administração, conforme definido na legislação dos respectivos Sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho das atividades da Secretaria, as seguintes atribuições:
I.Formular diretrizes e políticas para a Educação Pública Municipal;
II.Coordenar a programação anual de forma a garantir a consecução das metas definidas nos planos da Secretaria;
III.Promover e acompanhar a utilização racional da rede física escolar pública municipal;
IV.realização de estudos para definição e previsão de receita e captação de recursos;
V.Coordenar a avaliação institucional e da rede pública municipal de ensino;
VI.Coordenar e desenvolver estudos de planejamento, visando ao atendimento da demanda escolar;
VII.Estimular e coordenar as parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, visando ao desenvolvimento de programas e projetos que garantam a melhoria dos índices educacionais do Município;
VIII.Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a produção, estudos e análise de dados educacionais de forma a garantir o planejamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX.Fornecer subsídios às Divisões da Secretaria, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem à melhoria da prática pedagógica;
X.Acompanhar a execução dos convênios, informando às ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do acordado;
XI.Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento da movimentação escolar do aluno, sistematizando os dados e emitindo relatórios;
XII.Promover estudos junto à Rede Pública Estadual para assegurar a continuidade dos alunos da rede pública municipal;
XIII.Acompanhar, a implantação e o funcionamento das bibliotecas escolares;
XIV.Exercer outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO ESCOLAR E ENSINO
Art. 64º. Compete ao Departamento de Organização, funcionamento escolar e ensino portador de diploma de licenciatura plena, ou graduado em outra área com experiência comprovada na área da educação e/ou com nível de Pós-Graduação em Educação, as seguintes atribuições:
I. Auxiliar o Secretário e o Chefe do Poder Executivo na organização da Secretaria e na coordenação das políticas municipais de educação, de acordo com as diretrizes legais, metas de gestão e planejamento pedagógico do município;
II. Participar do planejamento e orientar, coordenar, controlar e organização das atividades de ensino da Rede Municipal de Educação;
III. Exercer atividades delegadas pelo secretário municipal da respectiva pasta e incentivar a reflexão e a discussão sobre processos pedagógicos, novas tendências educacionais, demandas relacionadas à tecnologia educacional e de informação que auxiliem a consecução da política educacional;
IV. Despachar conjuntamente com o secretário, substituir em sua ausência ou afastamento legal e responder solidariamente junto ao secretário municipal;
V. Dar assistência administrativa aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
VI. Acompanhar a documentação e atualização das Escolas e Creches Municipais, junto aos órgãos responsáveis pela liberação do funcionamento.
VII. Acompanhar as metas e processos relacionados com a Educação infantil, Pré-escola e Ensino Fundamental, Educação Especial (inclusão), Atividades Complementares e Educação de Jovens e Adultos e articular parcerias no plano intragovernamental e com outros entes governamentais;
VIII.Zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolar, através de análise e acompanhamento de regimento escolar e planos curriculares;
IX.Promover a articulação de ações conjuntas da secretaria e unidades escolares visando a implantação de intercâmbio entre as atividades;
X.Manutenção e desenvolvimento da Biblioteca Municipal;
XI.Promover campanhas de alfabetização no âmbito do município, em articulação com entidades de outras esferas de governo;
XII.Participar, planejar e coordenar programas, projetos, produtos e atividades de interesse do município que contemplem a área da educação municipal voltadas para os públicos interno e externo;
XIII.Elaboração, manutenção e Alimentação de sistema do Ministério da Educação (MEC) para atender o Município e que atendam a comunidade escolar, especialmente as populações mais necessitadas;
XIV.Emitir pareceres quanto à necessidade de ampliação, reforma e construção de prédios escolares, objetivando o atendimento às demandas existentes;
XV.Orientar, observadas as normas aplicáveis, a regularização da vida escolar;
XVI.Orientar e acompanhar a aplicação de normas, visando o funcionamento regular das unidades de ensino;
XVII.Implementar alternativas de atendimento à demanda de alunos da rede municipal, quando o número de vagas nas escolas municipais for insuficiente;
XVIII.Coordenar o processo de organização e atendimento escolar;
XIX.Zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolar, através de análise e acompanhamento de regimento escolar, planos curriculares e base nacional curricular comum;
XX.Participar ativamente do Conselho Municipal de Educação, assessorando-o no que for requerido e subsidiar e incentivar as atividades pertinentes ao Conselho pertinentes à educação;
XXI.Atender às demais atribuições e demandas inerentes ao cargo, fazendo-o com capacidade de comunicação e interdisciplinaridade;
XXII.Participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos;
XXIII.Auxiliar as direções quanto às atividades de planejamento dos professores;
XXIV.Coordenar eventos realização pela Secretaria de Educação, referentes ao calendário escolar;
XXV.Promover articulações e estabelecer parcerias com entidades e órgãos da administração;
XXVI.Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal no âmbito da secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes da administração de pessoal da prefeitura;
XXVII.Monitorar e acompanhar a composição do quadro de pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento das unidades de ensino;
XXVIII.Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados educacionais;
XXIX.Participar efetivamente da elaboração do PPA, da LDO e da proposta orçamentária anual do município, para assegurar que sejam cumpridas as determinações constitucionais e legais e atendidas as necessidades da educação municipal;
XXX. Acompanhar a aplicação de todos os recursos financeiros da educação, inclusive os vinculados, e de liberações realizadas através de convênios, para garantir sua correta aplicação conforme dispõem as legislações vigentes;
XXXI. Cuidar da formalização de convênios, Projetos, emendas da Educação, Prestação de contas e seu devido arquivamento na ausência do setor responsável;
XXXII.Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento de ensino acordo com a legislação vigente;
XXXIII.Promover, incentivar e desenvolver as atividades de ensino infantil, ensino fundamental e creches, coordenando e controlando o seu cumprimento;
XXXIV.Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
XXXV.Orientar os docentes e especialistas de educação quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
XXXVI.Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
XXXVII.Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
XXXVIII.Promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
XXXIX.Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
XL.Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
XLI.Fazer parte da equipe de Elaboração do calendário escolar;
XLII.Fazer a chamada anual da população escolar;
XLIII.Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrículas e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;
XLIV.Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
XLV.Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
XLVI.Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino, municipal, estadual e federal;
XLVII.Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município.
XLVIII.Responsável pelo levantamento das necessidades e pela guarda e distribuição de material escolar a todas as unidades escolares do município;
XLIX.Orientar e acompanhar a composição do quadro de pessoal das Unidades Escolares da rede municipal.
L.Manutenção e o desenvolvimento da rede escolar do Município;
LI.Estabelecer os programas de educação do Município e promover sua implantação, observadas as diretrizes do Conselho Estadual de Educação;
LII.Coordenar, orientar e supervisionar o sistema educacional do Município;
LIII.Compatibilizar o sistema educacional municipal com os sistemas adotados pelas demais esferas de governo e pela iniciativa privada;
LIV.Supervisionar a aplicação dos programas de alimentação escolar;
LV. Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO
Art. 65º. Compete ao Departamento de Currículo e Avaliação de preferência portador de diploma de licenciatura plena, ou graduado em outra área com experiência comprovada na área da educação e/ou com nível de Pós-Graduação em Educação, as seguintes atribuições:
I.Elaborar, implementar e avaliar o plano de ação anual;
II.Propor diretrizes curriculares que contemplem as especificidades da realidade local urbana e rural, sem perder de vista sua relação na contextualização global;
III.Analisar, avaliar e discutir as diretrizes curriculares propostas nos Parâmetros Curriculares Nacional de modo a otimizar a proposta local;
IV.Elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes ao Ensino Fundamental, à Educação Infantil e às modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
V.Articular-se com instituições especializadas para incorporação de novos conhecimentos, metodologias e recursos tecnológicos na área de educação.
VI.Apresentar ao titular da Secretaria de Educação planejamento e cronograma para avaliação das ações a serem executadas;
VII.Incumbir-se de outras atribuições delegadas pela diretoria de ensino referente à educação ministrada no município;
VIII.Promover o processo de seleção e avaliação do pessoal da Secretaria;
IX.Exercer outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO VIII
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 66º. Compete ao Departamento Administrativode preferência portador de diploma de licenciatura plena, ou graduado em outra área com experiência comprovada na área da educação e/ou com nível de Pós-Graduação em Educação, que tem por finalidade criar condições para que o projeto pedagógico do município seja desenvolvido com qualidade as seguintes atribuições:
I.Elaborar, implementar e avaliar o plano de ação anual;
II.Preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
III.Receber, conferir, guardar e distribuir o material adquirido de acordo com a demanda;
IV.Manter arquivo e registro de documentos escolares de escolas municipais extintas;
V.Elaborar inventário periódico dos bens patrimoniais da Secretaria, verificando suas condições de uso e conservação, repassando os dados para a Departamento de Patrimônio do Município;
VI.Controlar a utilização, movimentação recolhimento e manutenção de veículos a serviço da Secretaria, bem como, o consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios;
VII.Definir, em conjunto com a Secretaria de obras, um plano anual de execução de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar;
VIII.Orientar as unidades escolares na aplicação dos instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e gerencial;
IX.Identificar, junto às unidades escolares, as necessidades de aquisição e recuperação de recursos materiais e equipamentos e encaminhar ao órgão competente;
X.Propor normas e instruções relativas à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material e patrimônio da Secretaria em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XI.Apresentar ao titular da Secretaria de Educação planejamento e cronograma para avaliação das ações a serem executadas;
XII.Propor normas e instruções relativas à área de recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XIII.Efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, visando sempre à legislação em vigor e com o ato de aceite e concordo do titular da Pasta e este em conjunto com o Gestor Público Municipal;
XIV.Exercer outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO IX
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Art.67º. A Divisão de educação, compete exercer as seguintesatribuições:
I.Geriro processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação, as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
II.Monitorar os indicadores de desempenho das escolas municipais para o atendimento das metas da Secretaria;
III.Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando, o cumprimento de programas e políticas, o desenvolvimento do ensino,a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
IV.Assistir e acompanhar à direção das escolas, em especial quanto a documentação e instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
V.Supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
VI.Dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
VII.Propor e acompanhar, a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino,a prestação de serviços aos alunos;
VIII.Orientar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários, os demais levantamentos de informações e pesquisas;
IX.Gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
X.Implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
XI.Especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
XII.Articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas e Creche Municipal.
XIII.Propor ou promover cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento aos profissionais da educação;
XIV.Promover a expedição de certificados de conclusão dos cursos relativos à sua rede escolar;
XV. Promover e supervisionar atividades culturais, desportivas, recreativas e cívicas no Município;
XVI.Zelar pelo Patrimônio Histórico e Artístico do Município, em articulação com o órgão de turismo, quando considerado esse patrimônio como recurso turístico;
XVII.Promover a prestação de assistência médica e dentária e a execução de programas de educação sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;
XVIII.Manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição;
XIX.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO X
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Art.68º. Ao Divisão de Merenda Escolar compete exercer as seguintes atividades:
I.Zelar pela aquisição, guarda e distribuição de merenda escolar
II.Manter o Serviço da Merenda Escolar no Município, nos termos do convenio firmado e dos que venham a ser firmados com o órgão de alimentação escolar e entidades estaduais congêneres;
III.Propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do Serviço;
IV.Solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela merenda escolar;
V.Requisitar do órgão de alimentação escolar o fornecimento de alimentos disponíveis em seus estoques, em quantidades suficientes para atender às necessidades dos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino;
VI.Requisitar do órgão de alimentação escolar os materiais de cantina, da horta escolar e outros destinados ao desenvolvimento e controle do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar;
VII.Participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e responsáveis pela merenda, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do Programa;
VIII.Propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente aos de produção local, destinados à variação do cardápio, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas;
IX.Providenciar o fornecimento às escolas dos gêneros alimentícios, gás de cozinha e outros materiais necessários à preparação dos alimentos;
X.Elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência, para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentária da Prefeitura;
XI.Observar e fazer observar a legislação pertinente à alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelo órgão de alimentação escolar com relação ao desenvolvimento do Programa de Educação e Assistência alimentar ao escolar;
XII.Entrega de mercadorias no departamento de educação, nas escolas e creches do Município e prazo de validade das mesmas;
XIII.Elaboração do relatório mensal da entrega da merenda escolar e material de limpeza;
XIV.Coordenar e administrar as ações relativas à aquisição, guarda e distribuição de gêneros alimentícios, segundo normas vigentes;
XV.Assessorar as escolas municipais no que couber;
XVI.Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação;
XVII.Acompanhar, participar e demandar a gerência de compras e licitações a abertura de processos administrativos objetivando atender às necessidades de funcionamento da merenda escolar;
XVIII.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
XIX. Definir e implantar sistemas de gerenciamento de estoques;
XX. Planejar e coordenar a movimentação física e transportes dos gêneros alimentícios;
XXI.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais; - realizar estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais;
XXII.Acompanhar a elaboração de cardápios a serem oferecidos às escolas, observando-se os parâmetros nutricionais e submetendo-o à aprovação do conselho de alimentação escolar;
XXIII.Participar do desenvolvimento de projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
XXIV.Dar suporte à identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição;
XXV.Orientar e incentivar o cultivo da horta escolar junto às unidades escolares;
XXVI.Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela;
XXVII.Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
XXVIII.Participar da orientação e supervisionamento das atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
XXIX.Acompanhar para que, na capacitação e qualificação especifica de merendeiros, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
XXX.Interagir com o conselho de alimentação escolar (cae) no exercício de suas atividades;
XXXI.Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;
XXXII.Supervisionar o armazenamento dos gêneros para merenda adquiridos pelo Município;
XXXIII.Apoiar a Nutricionista e o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações;
XXXIV.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XI
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 69º. Compete a Divisão de Transporte Escolar exercer as seguintesatividades:
I.Zelar pelo controle, operacionalização e manutenção da frota do transporte escolar municipal.
II.Garantir o atendimento de transporte escolar aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal;
III.Controlar as despesas de manutenção dos veículos da frota de transporte escolar com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes;
IV.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados junto a terceiros para viabilizar a oferta de transporte escolar para o acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica pública, residentes em área rural.
V.Observar e fazer cumprir a legislação pertinente ao transporte escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelos órgãos superiores do Estado e União com relação ao desenvolvimento do programa de transporte escolar;
VI.Adotar medidas para oferecer transporte com qualidade;
VII.Exigir cumprimento das normas do Código Nacional de Trânsito pelos motoristas;
VIII.Proporcionar treinamentos e capacitação para os transportadores;
IX.Criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
X.Monitorar e controlar, o consumo e a quilometragem diária dos veículos do transporte escolar;
XI. Supervisionar a execução dos serviços de transporte escolar, as condições dos veículos, a segurança dos passageiros, o cumprimento diário dos roteiros, mantendo constante planejamento quanto a melhor forma possível da prestação dos serviços;
XII.Supervisionar a prestação dos serviços de guarda, manutenção e abastecimento de veículos do Departamento Municipal de Educação;
XIII.Promover e realizar o levantamento de rotas escolares, solicitando aos órgãos competentes abertura de rotas ou aditivos contratuais, respeitando as dotações orçamentárias previstas para este fim;
XIV.Promover o quadro funcional de motoristas, as substituições, se necessárias, e atribuindo-lhes funções e trajetos a serem cumpridos a serviço exclusivo do Departamento Municipal de Educação;
XV.Promover, providenciar e fiscalizar planilhas de percurso para veículos que prestam serviços terceirizados à Prefeitura;
XVI. Assegurar segurança e qualidade no transporte de alunos da rede municipal de ensino e alunos do município;
XVII. Elaborar planilhas de acompanhamento e controle observando localidades, quilometragem, percursos, números de alunos e estudantes do município, atendidos pelo transporte escolar;
XVIII. Organizar procedimentos e documentos necessários para inscrição dos alunos da rede municipal e estudantes que necessitam de transporte;
XIX. Articular ações com outros órgãos e setores que colaboram para o funcionamento do transporte escolar;
XX. Realizar pesquisa junto à comunidade escolar sobre a efetiva atuação do transporte escolar e a qualidade no atendimento aos alunos com o serviço de transporte;
XXI.Despachar conjuntamente com o secretário, substituir em sua ausência ou afastamento legal; assegurar segurança e qualidade no transporte de alunos da rede municipal de ensino e alunos do município;
XXII.Elaborar planilhas de acompanhamento e controle observando localidades, quilometragem, percursos, números de alunos e estudantes do município, atendidos pelo transporte escolar;
XXIII.Organizar procedimentos e documentos necessários para inscrição dos alunos da rede municipal e estudantes que necessitam de transporte;
XXIV.Articular ações com outros órgãos e setores que colaboram para o funcionamento do transporte escolar;
XXV.Exercer atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
SUBSEÇÃO XII
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INDÍGENAS
Art.70⁰.Compete a Divisão de Educação Indígenas exercer as seguintesatribuições:
I.Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas e salas anexas nas Aldeias, que o Município acompanha, observando, o cumprimento de programas e políticas, o desenvolvimento do ensino,a disponibilidade de material didático, merenda escolar e de recursos humanos;
II.Promover e acompanhar atividades culturais, desportivas, recreativas e cívicas nas Aldeias;
III. Articular ações com outros órgãos que também são responsáveis pela educação indígena;
IV.Manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição;
V.Executar tarefas afins determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XIII
DIVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS
Art.71⁰. Compete a Divisão de Cerimonial e Eventos educacionais a organização de todos os eventos oficiais e será auxiliado, em cada evento, por representantes especialmente designados pelo responsável da pasta diretamente interessada no evento.
I.Organização das cerimônias oficiais;
II.Enviar ou distribuir convites;
III.Organizar a locução nos eventos;
IV.Providenciar reservas e agendamento para uso de espaços públicos ou privados;
V.Executar e providenciar todas as atividades necessários para a realização dos eventos;
VI.Apoiar a coordenação do cerimonial em atividades promovidas ou de representação da prefeitura, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação;
VII.Organizar as atividades promovidas ou de representação da prefeitura observando os princípios e diretrizes de sua política de comunicação;
VIII.Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior dos relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
IX.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO XIV
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 72º. Ao Setor de Apoio Administrativo compete exercer as seguintes atribuições:
I.Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas da Secretaria Municipal de Educação;
II.Redigir expediente administrativo, memorandos, ofícios, relatórios, e outros;
III.Realizar trabalhos de operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
IV.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de Educação.
V.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
VI.Proceder para à aquisição, guarda e distribuição de material;
VII.Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Divisões subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
VIII.Participar de estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento e modernização do sistema gerencial e da cultura organizacional;
IX.Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes da administração de pessoal da Prefeitura;
X.Orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional e assegurar a regularidade dos atos referentes a direitos, deveres, vantagens e concessões do pessoal da Educação;
XI.Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas
SUBSEÇÃO XV
SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 73º. Ao Setor de Manutenção e Serviços Geraiscompete exercer as seguintes atribuições:
I.Executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretarias e estabelecimentos de ensino;
II.Planejar, organizar, orientar, executar e supervisionar todas as intervenções que estejam direta ou indiretamente envolvidas com manutenção na rede física, hidráulica, hidrossanitária e elétrica (investimentos, melhoria, etc.)
III.Controlar as necessidades de materiais de manutenção;
IV.Propor melhorias e/ou modificações;
V.Coordenar e promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas a Secretaria de Educação;
VI.Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de comunicação;
VII.Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene;
VIII.Coordenar a utilização dos espaços para reunião;
IX.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado a Secretaria de Educação;
X.Manutenção e instalação de redes elétricas, hidráulicas;
XI.Execução de serviços de alvenaria em geral;
XII.Manutenção e instalação de redes de telefonia;
XIII.Serviços de conservação de áreas verdes, com irrigação, plantio, poda de árvores e gramas;
XIV.Realização de reparos e pequenas reformas;
XV.Serviços de limpeza de caixa d'água, limpeza de fossa, dedetização e desratização, reposição de vidros e instalação de grades;
XVI.Serviços de pintura;
XVII.Instalação de equipamentos em madeira e metal, além de assentamento de portas, fechaduras, divisórias, forros, etc;
XVIII.Auxílio aos diversos eventos promovidos pela Secretaria, com transporte de estruturas e equipamentos, além de montagem e desmontagem;
XIX.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 74º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria Municipal, fixando políticas de ações e acompanhamento de seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela destinados por Lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X.Promover levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
XI.Promover, através de programas de saúde individuais ou em conjuntos com órgãos estaduais ou federais, a prevenção, tratamento e o controle de epidemias e endemias de características da região, de forma a mantê-las dentro dos padrões aceitos como “limites da normalidade”;
XII.Promover atividades de saúde preventiva, através de recursos, campanhas de saúde escolares, vacinação e outros meios, buscando erradicar as doenças infecta – contagiosas;
XIII.Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
XIV.Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais nas áreas de sua competência;
XV.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas de sua área, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
XVI.Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do município;
XVII.Coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde no município;
XVIII.Coordenar e fiscalizar o fundo municipal de saúde;
XIX.Manter estrita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do município;
XX.Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência;
XXI.Elaborar programas e projetos relativos a:
a) Prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda;
b) Prestação de serviço médico e odontológico à população escolar da rede municipal de ensino.
c) Atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para saúde da população.
XXII.Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XXIII.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
XXIV.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXV.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO XVII
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 75º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO XVIII
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 76º. Compete à Coordenação de Atenção Básica e Programa de Saúde da Família,coordenada por profissional habilitado, com nível Superior, dando o suporte técnico necessário para a gestão da saúde pública do município de Luciara, as seguintes atribuições:
I.Assessorar o Secretário Municipal de Saúde no planejamento estratégico situacional do Município;
II.Assessorar na manutenção do diagnóstico situacional atualizado da população, desenvolvendo atividades coerentes com os problemas;
III.Assessorar na busca de novas verbas e parcerias, na elaboração de metas na atenção à saúde, no cadastramento dos serviços e dos usuários, que deve ser fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência;
IV.Assessorar no processo de compra de serviços à rede privada complementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficientemente, obedecendo aos preceitos da legislação e normas que orientam a administração pública;
V.Assessorar na aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde quanto à operação dos sistemas nacionais e estaduais de informações assistenciais, prestando cooperação técnica ao gestor.
VI.Planejar, organizar, executar e controlar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a lei;
VII.Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
VIII.Fortalecer e expandir a estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IX.Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;
X. Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
XI.Organizar e analisar os dados de interesse das equipes locais e da gestão municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos;
XII.Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação local;
XIII.Participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos, com vistas à institucionalização da avaliação;
XIV.Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde;
XV.Firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XVI.Buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território;
XVII.Participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
XVIII.Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde da família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
XIX.Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
XX.Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
XXI.Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
XXII.Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
XXIII.Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
XXIV.Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
XXV.Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XXVI.Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XXVII.Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
XXVIII.Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XXIX.Coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os setores municipais da planejamento e da assistência, bem como os sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações as atividades finalísticas do SUS;
XXX.Acompanhar e avaliar em todo território municipal o desenvolvimento das ações das Gerências de Atenção a Saúde;
XXXI.Apoiar e implantar as diretrizes do SUS no âmbito municipal; IV – Gerir contatos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços. Planejamento, Controle e Regulação.
XXXII.Desenvolver e implementar metodologias de planejamento, controle, regulação e acompanhamento do Sistema de Saúde municipal incluindo serviços próprios, conveniados e contratados;
XXXIII.Integrar os sistemas de informações sob gerência da Secretaria com finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes;
XXXIV.Instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos serviços, programas e projetos bem como, a tomada de decisões de forma integrada aos demais setores.
XXXV.Acompanhar o Plano Municipal de Saúde;
XXXVI.Deliberar sobre políticas municipais de saúde;
XXXVII.Estimular a Participação da Comunidade nas reuniões do Conselho;
XXXVIII.Divulgar informações referentes à organização da rede de assistência a saúde no município;
XXXIX.Propor estratégias na política municipal de saúde que atendem com qualidade as necessidades do cidadão;
XL.Estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
XLI.Representar as decisões do município nas Conferências Estaduais e Nacionais. Coordenar, acompanhar e avaliar em âmbito municipal as atividades das Unidades da Saúde da Família;
XLII.Promover o desenvolvimento das ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturar as ações de atenção básica em saúde;
XLIII.Normalizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS;
XLIV.Promover, elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competências e submete-los às decisões superiores.
XLV.Coordenar a as ações de saúde da mulher no âmbito municipal, buscando identificar estratégias e responsabilidades do município;
XLVI.Verificar o cumprimento das Unidades de Saúde da Família das responsabilidades e ações estratégicas mínimas de Atenção Básica
XLVII.Acompanhar os indicadores de morte materna e sua investigação;
XLVIII.Acompanhar o Programa de Prevenção do Câncer de Colo e solicitar materiais para o mesmo quando necessário;
XLIX.Realizar relatórios resumidos das ações desenvolvidas durante o mês e entrega-lo a Secretaria Municipal de Saúde.
L.Coordenar as ações do Programa Nacional de Imunização, Saúde da Criança e do Adolescente no Âmbito municipal, buscando identificar estratégias e responsabilidades do município no SUS;
LI.Verificar o cumprimento das Unidades de Saúde da Família quanto à cobertura vacinal, puericultura e mortalidade infantil;
LII.Acompanhar os indicadores de cobertura vacinal do município;
LIII.Coordenar as Campanhas de Vacinação e solicitar materiais para o mesmo quando necessário;
LIV.Garantir o fluxo das informações entre o PSF, e verificar se as informações estão sendo encaminhadas aos órgãos;
LV.Realizar capacitações dos vacinadores e relatórios resumidos das ações desenvolvidas durante o mês e entregá-los a Secretaria Municipal de Saúde;
LVI.Verificar o cumprimento das Unidades de Saúde da Família quanto a atividades de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e educação sexual;
LVII.Acompanhar e desenvolver estratégias para a diminuição da gravidez na adolescência;
LVIII.Buscar desenvolver atividades com as escolas identificando parceiros para implantação de políticas de saúde da Criança e do Adolescente;
LIX.Coordenar as ações do Programa Municipal da Saúde do idoso e dos programas de Hipertensão e diabetes;
LX.Verificar o cumprimento das Unidades de Saúde da Família quanto às ações da saúde do idoso e dos programas de hipertensão e diabetes;
LXI.Acompanhar o fluxo das informações entre o PSF e a Farmácia básica para garantir a continuidade de entrega de medicamentos;
LXII.Realizar atividades de inclusão social do idoso em Centro de Convivência do Idoso.
LXIII.Coordenar as ações do Programa de Saúde Mental no âmbito municipal, buscando identificar estratégias e responsabilidades do município no SUS;
LXIV.Incrementar as ações dirigidas à reabilitação psicossocial dos portadores de transtornos mentais;
LXV.Realizar o atendimento de qualidade aos portadores de transtornos mentais, aos portadores de transtorno decorrente de uso de álcool e drogas e aos dependentes destas drogas;
LXVI. Garantir tratamento digno, oferecendo medicamentos previstos do Programa Nacional de Saúde Mental.
LXVII.Participar das atividades de educação em saúde permanente;
XXVI.Emissão de Relatório semanal;
XXVII.Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
SUBSEÇÃO XIX
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL, MENTAL, SERVIÇO SOCIAL, NUTRIÇÃO ALIMENTAR, FISIOTERAPIA, FARMACIA, ENFERMAGEM E PRONTO ATENDIMENTO
Art. 77º. Compete à Coordenação de Saúde Bucal, Mental, Serviço Social, Nutrição Alimentar, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Pronto Atendimento, coordenada por profissionais habilitados, com nível Superior, dando o suporte técnico necessário para a gestão pública do município de Luciara, as seguintes atribuições:
I.Desenvolver estratégias para a maximização técnica-administrativa da Odontologia;
II.Política de saúde oral para o Município objetivando a plena satisfação do meio ambiente do Sistema Odontológico de Saúde;
III.Promover campanhas de esclarecimento e orientação junto a população acerca da saúde bucal;
IV.Supervisionar os serviços odontológicos prestados a comunidade;
V. Sugerir a assinatura de acordos e convênios com orgãos estaduais e federais competentes, de forma a facilitar a aquisição de remédios não fornecidos e aparelhos que não se encontrem a disposição das unidades de saúde;
VI.Setor encarregado pela Saúde Bucal do Município;
VII.Coordenar as ações do Programa de Saúde Bucal no Município;
VIII.Verificar o cumprimento das Unidades de Saúde da Família quanto à Saúde bucal
IX.Acompanhar os indicadores de saúde bucal no município;
X.Garantir a disponibilização da compra de materiais e equipamentos para o bom funcionamento da assistência à saúde bucal
XI.Realizar relatórios resumidos das ações desenvolvidas durante o mês e entregá-los a Secretaria Municipal de Saúde.
XII.Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
XIII.Executar atividades nos campos da psicologia aplicada ao trabalho;
XIV.Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais dos servidores;
XV.Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clinico, para tratamento dos casos;
XVI.Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando se para escolas ou classes especiais;
XVII.Formular hipóteses de trabalhos para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
XVIII.Realizar pesquisas psicopedagógicas;
XIX.Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
XX.Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;
XXI.Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia;
XXII.Sempre que solicitado, realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades individual, familiar e em grupo;
XXIII.Disponibilizar-se para participar de grupos de trabalho, em atendimento a programas governamentais federal, estadual e municipal;
XXIV.Desenvolver técnicas de resgate da auto-estima e recriação de projetos de vida no trabalho com jovens e idosos;
XXV.Visitar os lares dos pacientes;
XXVI.Identificar as condições da família e elaborar relatórios;
XXVII.Mobilizar recursos para o tratamento;
XXVIII.Oferecer suporte e orientações ao paciente sobre seus direitos e deveres.
XXIX.Elaboração e execução da Política de Alimentação e Nutrição do Municipio, em consonância com a Política Nacional do Ministério da Saúde/Educação e leis relacionadas, tais como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional;
XXX. Normatizar, planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de promoção, prevenção, recuperação e assistência nutricional, bem como as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional do Municipio;
XXXI.Promover a adoção de práticas e hábitos alimentares saudáveis, mediante mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas de comunicação;
XXXII.Verificar o cumprimento da legislação vigente sobre alimentos, em especial aquela inerente à Vigilância Sanitária, garantindo a segurança e a qualidade dos alimentos e da prestação de serviço neste contexto;
XXXIII.Planejar, organizar, supervisionar e avaliar as Unidades de Alimentação do Município;
XXXIV.Coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
XXXV.Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
XXXVI.Promover a adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
XXXVII.Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores e funcionários;
XXXVIII.Prestar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
XXXIX.Executar métodos e técnicas fisioterápicas para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos pacientes.
XL.Atuar na Atenção Primária à Saúde, promovendo a saúde e identificando limitações.
XLI. Contribuir para a saúde pública, participando de programas e ações que visam a prevenção e reabilitação.
XLII. Administração da Farmácia Municipal;
XLIII. Seleção da aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos;
XLIV. Armazenamento e controle dos estoques e distribuição dos medicamentos e correlatos;
XLV. Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuição de medicamentos aos pacientes;
XLVI. Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
XLVII. Organizar, orientar e documentar o desenvolvimento dos serviços e processos de trabalho de enfermagem, visando cumprir sua missão, que consiste no compromisso e dever dos profissionais para usuários, família, comunidade e equipe de saúde;
XLVIII. Promover assistência de Enfermagem qualificada e direcionada ao atendimento integral e humanizado respeitando a diversidade da comunidade e a singularidade de cada usuário e família, sob a perspectiva da garantia do Direito Constitucional à Saúde, seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
XLIX. Elaborar os planos, programas e projetos da área de Saúde do Municipio; Realizar o acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de Saúde prestados pela Unidade de Saúde;
L. Coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados do Departamento Municipal de Saúde;
LI. Elaboração e a execução da política de saúde através do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
LII. Prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergências;
LIII. Adotar medidas de promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
LIV. Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
LV. Articular com outros órgãos públicos e entidades da iniciativa privada o desenvolvimento de programas conjuntos na área de saúde;
LVI. Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas
SUBSEÇÃO XX
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO EM SAÚDE, PROCESSAMENTO DE DADOS, FATURAMENTO E ARQUIVO
Art. 78º. Compete à Departamento Administrativo, Planejamento em Saúde, Central de Processamento de Dados faturamento e Arquivo:
I.Dar apoio logístico ao bom funcionamento da Unidade Básica de Saúde e Programa Saúde da Família-PSF e auxiliar na coordenação da remoção de pacientes para tratamento especializados.
II.Colaborar na digitação de ofícios e documentos diversos;
III.Agendar audiências e reuniões;
IV.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
V.Providenciar a busca e o desenvolvimento ou juntada de documentos e papéis em processo arquivado;
VI.Propor junto à Comissão Municipal de Arquivo a eliminação de documentos inúteis:
VII.Orientar e supervisionar a organização de arquivos setoriais temporários:
VIII.Organizar e manter o arquivo de processos, papéis e documentos legais que lhe forem confiados, instruindo-se quanto aos prazos necessários de arquivamento;
IX.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado à Secretaria, organizar e manter o arquivo;
X.Manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informação em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
XI.Assegurar o gestor e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantido pelo município;
XII.Apoiar todos os setores da secretaria de saúde elaborando relatórios e documentos solicitados;
XIII.Realizar alimentação dos bancos de dados e avaliar as informações recebidas e encaminhar para os órgãos competentes quando necessário;
XIV.Manter os sistemas de informações atualizado e com cópias de segurança quando necessário.
XV.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de Recursos Humanos da secretaria de saúde no âmbito do município;
XVI.Promover a articulação com as gerências e setores da secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
XVII.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentos. Informação, arquivo e demais equipamentos da secretaria municipal de saúde;
XVIII. Coordenar e acompanhar o trabalho da junta médica e divulgar o calendário da reunião;
XIX.Apoiar as atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, em todos os níveis;
XX.Informar os setores financeiros e administrativos na secretaria de saúde e prefeitura as faltas, rescisões de contratos, férias e abandono de emprego;
XXI.Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde, dando o suporte técnico necessário para bem gerir a saúde pública do município de Luciara;
XXII.Coordenar e alimentar os Bancos de Dados dos Sistemas do Ministério da Saúde: SIOPS, SIAB, FPO, VERSIA, SIA, SIM, SINAN NET, SINASC, SISPRENATAL, SIS API, SIS HIPERDIA, CNES, CAPSI, RPM, PPI, SISFAD, SISLOC, BPA MAG, DE PARA, SIES, SILTB LACEN, SIHD, SIGTAP, CADSUS MULTIPLATAFORMA, CADWEB, SISPACTO, TRANSMISSOR DATASUS, dentre outros que surgirem;
XXIII.Fornece suporte logístico a todos os programas em funcionamento na saúde pública municipal mantidos com recursos de outras esferas de governo.
XXIV.Setor encarregado pelo acompanhamento e envio do SIOPS.
XXV.Preparar, coordenar e executar a implantação dos programas de saúde;
XXVI.Emissão de Relatório semanal;
XXVII.Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
XXVIII.Apurar e processar os dados relativos aos procedimentos dos serviços municipais de saúde e dos prestadores, com a finalidade de efetivar o faturamento, buscando maximizar a gestão financeira dos SUS Municipal;
XXIX.Auxiliar no acompanhamento da tramitação dos processos de pagamento, registrando e conferindo os dados e informando os fornecedores, com o objetivo de cumprir os prazos estabelecidos para liquidação.
XXX.Supervisionar o desenvolvimento das atividades de faturamento procurando sempre as melhores diretrizes e metas que atendam aos interesses da Gestão do SUS Municipal na área financeira.
XXXI.Coordenar as ações dos Sistemas de Informação e aplicativos: CNES, FPO, SIGTAP, BPA, APAC, SIA, AIH, CIHA, CNS, etc.
XXXII.Coordenar / operar o SIH, o SIA/SUS e do Sistema de Gestão Municipal, garantindo a alimentação permanente e regular dos bancos de dados nacionais, cujas normas são definidas pelos órgãos do MS, de acordo com a relação de dados, informações e cronogramas previamente estabelecidos pelo MS e pelo CNS;
XXXIII.Apurar os valores do processamento dos prestadores para fins de pagamento para fins de prestação de contas.
XXXIV.Desenvolver manuais, normas e rotinas específicas do faturamento.
XXXV.Coordenar o arquivamento de todos os documentos que originam do faturamento da Saúde no município.
XXXVI.Subsidiar tecnicamente todo o serviço de faturamento da saúde no município.
XXXVII.Coordenar o sistema de informação e informatização pertinente ao faturamento.
XXXVIII.Fornecer dados para os demais setores da Secretaria de Saúde, quando necessário.
XXXIX.Desenvolver relatórios de acordo com as necessidades da Gestão de Saúde, bem como específicos da produção.
XL.Acompanhar a transmissão das bases de dados ao DATASUS por meio do módulo Transmissor bem como monitorar as remessas;
XLI.Definir e apresentar instruções de trabalho e conceitos de rejeições, glosas e tempo de apresentação e reapresentação e relatórios de acompanhamento de produção.
XLII.Oferecer subsídios para avaliação qualitativa e quantitativa das ações de saúde.
XLIII.Fornecer ao Gestor Municipal dados com qualidade, que subsidiem o processo de tomada de decisões.
XLIV.Fornecer documentações comprobatórias de faturamentos executados pelos prestadores, solicitadas pelo Controle Interno ou pelos órgãos auditores competentes.
XLV.Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO XXI
DEPARTAMENTODE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA
Art. 79º - Compete a Departamento de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiologia implementar, assessorar, monitorar e avaliar as ações da vigilância sanitária e ainda:
I.Coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar a equipe da vigilância sanitária;
II.Executar, em caráter complementar, ações de inspeção em serviços de saúde, quando for de sua competência;
III.Promover ações para redução dos fatores de riscos relacionados aos agravos da saúde;
IV.Instaurar, coordenar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à Vigilância Sanitária;
V.Articular-se com as Gerências Regionais de Saúde, com vistas a capacitação da equipe melhorando a qualidade;
VI.Articular-se às ações e aos programas, desenvolvidos pelo SUS, destinados aos grupos vulneráveis de nossa sociedade, em virtude da necessidade de ações de promoção e proteção à saúde;
VII.Articular-se permanentemente entre as ações de Vigilância Sanitária e os demais serviços e ações de saúde desenvolvidos no âmbito do SUS, garantindo a transversalidade nos diversos níveis de atenção à saúde;
VIII.Planejamento, organização, coordenação, execução, avaliação das ações de promoção e proteção à saúde da comunidade;
IX.Planejamento e escala das ações direcionadas à Vigilância Sanitária;
X.Análise e parecer dos Laudos e relatórios relacionados às inspeções;
XI.Conferência total do boletim mensal de apuração e controle de pontos relacionados à produtividade;
XII.Planejar e participar da programação anual da pactuação das ações de Vigilância Sanitária;
XIII.Participar da pactuação junto ao Estado de monitoramento da qualidade de medicamentos, cosméticos e alimentos;
XIV.Interação com outros setores e/ou pessoas, contribuindo para relações interpessoais, sendo um elemento facilitador para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
XV.Aplicar e fazer cumprir as legislações sanitárias federal, estadual e/ou municipal vigentes;
XVI.Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias de produtos, serviços, ambiente, e de qualquer atividade que envolva riscos à saúde pública e do trabalhador, no meio urbano e rural;
XVII.Realizar inspeções e vistorias, emitir pareceres, alvarás sanitários, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
XVIII.Elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro sanitário municipal;
XIX.Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:
a) de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
b) de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;
c) do meio ambiente urbano e rural;
d) de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;
XX.Exercer a aferição e conferência da produtividade fiscal dos Fiscais de Vigilância Sanitária e posterior remessa para o órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
I.Executar a política de saúde do município, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde;
II.Manter intercâmbio com órgãos governamentais e outras entidades, visando a execução de serviços de defesa sanitária do município;
III.Promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública;
IV.Fiscalizar e exercer perícia médica para efeito de risco de vida, saúde e insalubridade nos serviços público e privado;
V. Executar programas de educação sanitária e catalogar informações relativas à saúde da comunidade;
VI.Estudar problemas de engenharia sanitária;
VII.Executar programas de prevenção e erradicação de doenças;
VIII.Notificar e/ou autuar infratores das normas de saúde pública.
IX.Realizar vigilância epidemiológica das doenças infecciosas;
X.Colaborar com entidades estaduais e nacionais na avaliação do risco associado a doenças infecciosas e seus determinantes, sua prevenção e controle;
XI.Assegurar o apoio técnico e normativo aos laboratórios de saúde pública e hospitalares;
XII.Repassar informações epidemiológicas às autoridades municipais, regionais e estaduais;
XIII.Produzir, coletar, analisar dados e construir indicadores de Saúde do Município;
XIV.Realizar alimentação dos sistemas de informação da vigilância Epidemiológica;
XV.Coordenar e supervisionar as equipes de Vigilância Ambiental;
XVI.Analisar o processo administrativo da Vigilância Ambiental;
XVII.Planejar ações de combate a vetores e controle de zoonoses (A Organização Mundial de Saúde (OMS) define as zoonoses como “doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos”);
XVIII.Coordenar os trabalhos das equipes de controle de vetores e zoonoses e de vigilância ambiental;
XIX.Planejar ações de informação para a população em geral, técnicos, funcionários e demais pessoas interessadas;
XX.Planejar programas de interesse à saúde da população nas áreas de vigilância ambiental, zoonoses e combate a vetores;
XXI.Propor ações de integração entre as áreas de meio ambiente, saúde e educação;
XXII.Planejar ações de vigilância ambiental para o Município.
XXIII.Coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
XXIV.Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
XXV.Participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
XXVI.Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do sistema único de saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;
XXVII.Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do sistema único de saúde, na área de prevenção e controle de doenças;
XXVIII.Assistir a secretaria de saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
XXIX.Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XXX.Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO XXII
DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CENTRAL DE REGULAÇÃO, TRANSPORTE DE PACIENTES E AGENDAMENTO, TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
Art. 80º. Compete ao Departamento de Apoio ao Consórcio Municipal de Saúde, Central de Regulação, Transporte de Pacientes, Agendamento, Tratamento Fora do Domicílio – TFD, as seguintes atribuições:
I.Coordenar a distribuição de trabalho dos atendentes da Regulação Municipal;
II.Auxiliar na coordenação da remoção de pacientes para tratamento especializados
III.Administrar e operacionalizar o sistema de regulação;
IV.Prestar serviço com excelência, fornecendo condições de transporte com qualidade a todas as pessoas que precisam se deslocar para tratamento, deste serviço, dentro das normas e procedimentos pré-estabelecidos.
V.Transportar pacientes internados, para realização de procedimentos externos, exames, transferências e alta hospitalar;
VI.Transportar materiais, documentos e equipamentos e outros necessários ao atendimento da Gestão.
VII.Zelar pelo apoio logístico de pacientes encaminhados ao Hospital Regional de São Félix do Araguaia.
IX.Operacionalização de agendas de todos os exames e consultas, tanto para o Ambulatório como para as USF;
X.Distribuição de cotas de consultas e exames complementares;
XI.Monitoramento no sistema de cotas de consultas especializadas e exames complementares;
XII.Suporte técnico dos agendamentos de consultas especializadas e exames complementares;
XIII.Suporte para providência de consultas especializadas e exames complementares (laboratoriais e imagem) de urgência e emergência do sistema de saúde do município.
XIV.Análise das demandas reprimidas de consultas especializadas e exames complementares (laboratoriais e imagem) do Ambulatório Municipal e USF's.
XV.Segmento do fluxo de consultas especializadas de retorno para as especialidades.
XVI.Atendimento e agendamento de consultas especializadas e exames complementares;
XVII.Suporte para providência de consultas especializadas e exames complementares (laboratoriais e imagem) de urgência e emergência do sistema de saúde do município fora do horário de atendimento;
XVIII.Supervisão e orientação sobre a garantia da qualidade do atendimento prestado a população pelos funcionários no Agendamento.
XIX.Supervisão, controle e organização da entrega de resultados dos exames realizados e responsabilizar- se;
XX.Monitorar a montagem das agendas;
XXI.Prestar informações das agendas, quando necessário;
XXII.Coordenar e Avaliar a organização do cadastro dos profissionais no software disponível e mesmo fornecer informação para o cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
XXIII.Analisar e acompanhar o agendamento das USF e Ambulatório de Especialidades;
XXIV.Acompanhar a execução das cotas físicas distribuídas na unidade;
XXV.Viabilizar o atendimento, quando a indicação de urgência/emergência ambulatorial por parte do usuário;
XXVI.Conhecer a rede de serviços de seu município e sua região;
XXVII.Acompanhar e respeitar a PPI municipal, observando as referências e contra-referências;
XXVIII.Receber solicitações de TFD, triar, cadastrar usuários no Departamento de Controle Avaliação Regulação e Auditoria municipal;
XXIX.Proceder a avaliação do paciente, coordenando e autorizando o deslocamento;
XXX.Agendar viagem e informar ao paciente;
XXXI.Repassar relatórios de solicitações de TFD para a Coordenação do Departamento de Controle Avaliação Regulação e Auditoria;
XXXII.Conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação;
XXXIII.Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
XXXIV.Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço.
XXXV.Executar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO XXIII
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 81º. Ao Divisão Municipal de Saúde, compete exercer as atividades administrativas e gerenciais previstas para manutenção das ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto nos incisos deste artigo e as atividades correlatas.
I.Dar apoio logístico ao bom funcionamento da Unidade Básica de Saúde e Programa Saúde da Família-PSF
II.Manter intercâmbio com órgãos governamentais e outras entidades, visando a execução de serviços de defesa sanitária do município;
III.Executar a política de saúde do município, nos termos da Norma Operacional Básica Sistema Único de Saúde;
IV.Programar e executar serviços de atendimento médico à população carente;
V.Promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública;
VI.Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais nas áreas de sua competência e sua prestação de contas;
VII.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas de sua área, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
VIII.Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
IX.Planejar, monitorar e avaliar ações e projetos estratégicos de Atenção à Saúde;
X.Elaboração de Projetos para captar recursos para a viabilização, implantação ou implementação de ações, projetos e programas, em conjunto com os outros departamentos e áreas técnicas;
XI.Assessorar a Educação em Saúde na coordenação de propostas de educação permanente em saúde, que visem à melhoria da qualidade do atendimento prestado;
XII.Subsidiar a gestão no Plano Municipal de Saúde e /ou outros planejamentos necessários para o desempenho das atividades;
XIII.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO XXIV
DIVISÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS, COTAÇÃO DE PREÇOS, ALMOXARIFADO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 82º. Compete ao Divisão de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas, as seguintesatribuições:
I.Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras;
II.Receber, processar, registrar e providenciar as aquisições solicitadas pelas demais unidades de governo municipal, mantendo a guarda e controle das compras efetuadas e colocadas sob a responsabilidade do almoxarifado municipal;
III.Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento;
IV.Dentre as atribuições deste departamento estão a realização das cotações e ordens de compra, as negociações com os fornecedores, o recebimento e a comparação de propostas, entre outras.
V.Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
VI.Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos;
VII.Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais;
VIII.Adquirir o material;
IX.Coordenar as compras diretas de todas as Secretarias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
X.Coordenar o controle dos arquivos atinentes às compras diretas realizadas pelo município;
XI.Assessorar no controle dos empenhos de todas as unidades administrativas no que tange ao saldo condizente e o quantitativo contratual;
XII.Controlar o recebimento da demanda de todas as Secretarias e verificar a existência de fracionamento;
XIII.Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as compras diretas e exercer outras atribuições correlatas;
XIV.Realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservações de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizado os registros de estoque;
XV. Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XVI. Acompanhar os pedidos de compras e Ordens de Fornecimento;
XVII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XVIII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XIX.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XX.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XXI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XXII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XXIII.Acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria;
XXIV.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
XXV.Definir, orientar e zelar pelo arquivo e documentação em geral;
XXVI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XXVII.Responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
XXVIII.Planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
XXIX.Definir características de estocabilidade e montagem de carga;
XXX.Responsável pelo lançamento e execução no sistema de gerenciamento de estoques;
XXXI.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
XXXII.Especificar regras e condições de manuseio;
XXXIII.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
XXXIV.Preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
XXXV.Acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
XXXVI.Estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XXXVII.Controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XXXVIII.Controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XXXIX.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XL.Responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XLI.Responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
XLII.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XLIII.Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque
XLIV.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XLV.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XLVI.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XLVII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XLVIII.Acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;
XLIX.Responsável pelo arquivo, digitalização, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento, que ficará sob a responsabilidade direta do Departamento.
L.Cuidar da formalização de convênios de interesse do Município;
LI.Dar ciência ao Poder Legislativo de todos os convênios e emendas firmados pelo Executivo Municipal;
LII.Responsável pelo levantamento de informações necessárias à formalização, bem como acompanhamento de sua execução, prestação de contas e guarda dos documentos referentes a convênios e projetos.
LIII.Publicar os termos de convênio e realizar as prestações de contas;
LIV.Manter arquivados e organizados os documentos relativos aos convênios firmados pelo Município;
LV.Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação do departamento;
LVI.Responsabilizar-se pela baixa de arquivos, instalação dos mesmos, contatos com os órgãos gestores de prestação de contas;
LVII.Responsabilizar-se pela elaboração, conferência e envio das prestações de contas que circundam á administração pública;
LVIII.Responsabilizar-se pela publicação de dados de prestação de contas;
LIX. Atualizar dados para a obtenção de Certidões Negativas;
LX.Atualizar dados para o Cadastro Geral de Convenentes
LXI.Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução;
LXII.Coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
LXIII.Administrar convênios, promovendo controles específicos, elaborando relatórios e prestação de contas;
LXIV.Prestação de contas de convênios diversos.
LXV.Responsável pela guarda, catalogação e digitalização de todo o arquivo público municipal, com exceção do arquivo corrente, que ficará sob a responsabilidade direta de cada unidade administrativa municipal.
LXVI.Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
LXVII.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.
LXVIII. Compete, coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
LXIX.Organização, lançamento, a prevenção e a articulação dos meios necessários ao enfrentamento de desastres ou emergências em âmbito municipal de forma coordenada e colaborativa com os demais entes federados e poderes da sociedade e estado.
LXX.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
LXXI.Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal.
LXXII.Desenvolver outras funções correlatas a função.
SUBSEÇÃO XXV
SETOR TÉCNICO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 83º. Compete ao Setor Técnico e Programas Especiais, as seguintes atribuições:
I.Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde, dando o suporte técnico necessário para bem gerir a saúde pública do município de Luciara.
II.Elaborar planos de ação, definir metas, objetivos e indicadores de desempenho, e desenvolver projetos para atender às necessidades da população luciarense.
III.Dar suporte ao funcionamento de todos os programas em funcionamentos na Secretaria Municipal, mantidos pelos governos municipal, estadual e federal.
IV.Fornecer suporte logístico a todos os programas em funcionamento na saúde pública municipal mantidos com recursos de outras esferas de governo.
V.Preparar,coordenareexecutaraimplantaçãodos programas desaúde;
VI.Emissão de Relatório semanal;
VII.Realizar o acompanhamento da população, monitorando a saúde de famílias e indivíduos, identificando riscos e necessidades e encaminhando para os serviços de saúde apropriados.
VIII.Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), devem orientar a população sobre cuidados de saúde, hábitos saudáveis e prevenção de doenças, e construir um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e serviços de saúde.
IX.Manter atualizados os mapas e croquis do território de atuação, com informações sobre a população, seus domicílios e características sociais.
X.Realizar diagnósticos demográficos, sociais, culturais, ambientais, epidemiológicos e sanitários do território de atuação, identificando necessidades de saúde e fatores de risco.
XI.Realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, atuando como um elo entre os serviços de saúde e a população, com foco em visitas domiciliares e orientações sobre cuidados de saúde
XII.Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
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SUBSEÇÃO XXVI
SETOR DE POSTO DE SAÚDE
Art. 84º. Compete ao Setor deposto de saúde, as seguintes atribuições:
I.Zelar pelo bom funcionamento da Unidade Básica de Saúde local, dando suporte logístico aos profissionais (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos e demais técnicos) no desenvolvimento de suas funções;
II.Normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica no município.
III.Garantir a compra de medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde com o uso do financiamento adequado;
IV.Estabelecer e avaliar a compra e o controle de estoque;
V.Realizar solicitação dos medicamentos de programas garantido pelo Ministério da Saúde como medicação para tuberculose, Hanseníase, Saúde Mental e etc.
VI.- Coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde da unidade hospitalar e ambulatorial;
VII.Solicitar material, insumos e equipamentos para o bom funcionamento da unidade PSF;
VIII.Estruturar os serviços ambulatoriais especializados que sejam complementares à atenção básica, garantindo a sua resolutividade e qualidade;
IX.Reestruturar a rede de atendimento às urgências e emergências, promovendo as condições necessárias.
X.Desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário de saúde.
SUBSEÇÃO XXVII
DIVISÃO DE ANALISES CLINICAS
Art. 85º. Compete à Divisão de Análises Clínicas, as seguintes atribuições:
I.Desenvolver ações laboratoriais;
II.Realizar exames de análises clínicas implantadas na rede municipal de saúde;
III.Realizar outras tarefas inerentes a análises clínicas;
IV.Desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário de saúde.
SUBSEÇÃO XXVIII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO
Art. 86º. Compete ao Setor de Apoio Administrativo e Recepção, as seguintes atribuições:
I.Recepção e a guarda e entrega de documentos;
I.Auxiliar o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas;
II.Executar atividades de recebimento, registro, catalogação, distribuição e controle da movimentação de toda a documentação;
III. Atender ao público e prestar-lhe informações;
IV.Expedir e controlar a entrega de correspondências internas e externas;
V.Organizar protocolos de acompanhamento de processos de modo a facilitar a localização dos documentos;
VI.Controlar e efetuar a troca de malotes;
VII.Receber, registrar e promover a distribuição de documentos, papéis e processos executando o protocolamento, autuação, classificação, registro e controle;
VIII.Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene;
IX.Coordenar a utilização dos espaços para reunião;
X.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado à Secretaria;
XI.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
SUBSEÇÃO XXIX
SETOR MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS.
Art. 87º. Compete ao Setor de manutenção e serviços Gerais, unidade administrativa e de execução da Secretaria Municipal de Saúde, criada através da presente lei e terá as seguintes atribuições:
I.Coordenar e promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas a Secretaria de Saúde;
II.Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de comunicação;
III.Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene;
IV.Coordenar a utilização dos espaços para reunião;
V.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado a Secretaria de Saúde;
VI.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO XXX
SETOR PROTOCOLO E OFFICE-BOY
Art. 88º. Compete à Setor de Protocolo e Office-Boy, as seguintes atribuições:
I.Protocolo de todas as correspondências encaminhadas/recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II.Responsável pela distribuição de correspondências e informações entre as unidades da Secretaria Municipal, estando diretamente subordinado às ordens do Secretário Municipal de Saúde;
III.Organizar e manter o arquivo;
IV.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
SUBSEÇÃO XXXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 89º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes atribuições:
I.Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
II.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
III.Promover os Conselhos a ela destinados por lei, executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;
IV.Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
V.Assegurar, a tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
VI.Planejar a execução da política social do Município, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e, por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
VII.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VIII.Informar ao Executivo Municipal através de relatórios acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos;
X.Coordenar, acompanhar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais nas áreas de sua competência e sua devida prestação de contas;
XI.Acompanhar, assessorar e/ou representar o prefeito municipal nas conferências sobre assistência social e outros assuntos de interesse do município relativos a programas de sua área, junto à órgãos e entidades federais e estaduais;
XII.Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
XIII.Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XIV.Coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de
natureza comunitária e social;
XV.Promover a remoção de moradores em áreas definidas pela secretaria e a respectiva fixação em local adequado;
XVI.Elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias;
XVII.Promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
XVIII.Desenvolver a articulação comunitária, estimulando a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis;
XIX.Estudar e propor soluções assistenciais, em situações de emergências e de calamidades públicas;
XX.Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento;
XXI.Pronunciar sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas às subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos;
XXII.Propor e implementar programas de inclusão produtiva;
XXIII.Propor e implementar ações e mecanismos de assistência social, visando diminuir as dificuldades da população;
XXIV.Elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;
XXV.O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do plano de assistência social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
XXVI.Executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação
das famílias Luciarense;
XXVII.Promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população
XXVIII.Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
XXIX.Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atribuições definidas através de legislação específica.
XXX.Promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XXXI.Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XXXII.Dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;
XXXIII.Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XXXIV.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XXXV.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XXXII
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 90º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência social, por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO XXXIII
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Art. 91º. Compete ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com o Manual de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social, as seguintes atribuições:
I- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
IV- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII- Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do município;
XV- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município;
XVI- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII- Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS, quando for o caso, e de coordenadores do CREAS ou, na ausência deste, de representante da proteção especial.
XVIII-Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
§ 1º Para ocupar o cargo de Coordenador do CRAS o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Escolaridade mínima de nível superior completo;
b) Experiência em gestão pública;
c) Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
d) Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais;
e) Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;
f) Boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
§ 2º Para que haja solução de continuidade do atendimento dos programas sociais e assistenciais, no caso da impossibilidade de obtenção de profissional que atenda à exigência de escolaridade prevista no parágrafo anterior, a Administração poderá nomear pessoa cursando faculdade e, em última hipótese, que tenha, pelo menos, o ensino médio completo, desde que preencha os demais requisitos ali estabelecidos.
SUBSEÇÃO XXXIV
COORDENADOR DO CADÚNICO
Art. 92º. Compete ao Coordenador do Cadúnico, as seguintes atribuições:
I.Responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
II.Planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento;
III.Elaborar relatórios;
IV.Promover a articulação necessária entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas; receber e tratar denúncias de irregularidades;
V.Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;
VI.Registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local; Capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único;
VII.Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;
VIII.Designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único;
IX.Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;
X.Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
XI.Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
XII.Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social do Cadastro Único e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas informações;
XIII.Encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias.
XIV.Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;
XV.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XXXV
COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, GESTÃO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 93º. Compete ao Coordenador da Proteção Social Básica, Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Habitação e Prestação de Contas, as seguintes atribuições:
I.Compete acompanhar, monitorar e avaliar, articulado com as gerências da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, a qualidade dos serviços ofertados pela rede executora de serviços socioassistenciais no município;
II.Descrição Sintética: compete articular, promover e acompanhar os serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica no município;
III.Supervisionar a documentação recebida e expedida, definindo formas de registro, estabelecendo prioridades, acompanhando sua tramitação, visando agilizar os resultados e cumprir prazos;
IV.Atender e recepcionar o público externo, bem como, atender telefonemas, prestando informações e dirimindo dúvidas quanto aos expedientes;
V.Realizar reuniões interdisciplinares com os funcionários dos serviços de PSB, orientando os trabalhos, treinando e avaliando o trabalho;
VI.Manter os arquivos devidamente organizados;
VII.Opinar sobre a gestão os recursos financeiros e materiais colocados à disposição de sua gerência, no que tange aos aspectos de melhor utilização e aplicabilidade, sejam eles recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo;
VIII. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelos serviços;
IX.Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de chefia;
X.Planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem a prevenir situações de vulnerabilidades, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar; normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
XI.Prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às Entidades de Assistência Social componentes da rede socioassistencial;
XII. Promover a articulação intersetorial dos serviços, programas e projetos da proteção básica, bem como dos beneficiários dos serviços socioassistenciais; manter canais de diálogo com a sociedade civil e os diversos Conselhos Municipais, visando a participação social no controle das políticas públicas de proteção social básica;
XIII.Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social básica; Subsidiar a formulação de planos municipais no âmbito de sua competência; Subsidiar o diagnóstico de demandas e potencialidades municipais;
XIV.Promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede de proteção social básica;
XV.Emitir relatórios e pareceres sobre o serviço de proteção social básica aos conselhos municipais e de direitos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVI. Integrar as ações da proteção básica com as da proteção especial garantindo a complementariedade dos atendimentos; alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XVII.Acompanhar a qualidade da prestação de serviços da rede de proteção social básica no município em conjunto com a Gerência do SUAS.
XVIII.Realizar monitoramento e controle da rede de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios planejar, sistematizar e coordenar reuniões das equipes dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelo município;
XIX.Supervisionar a documentação recebida e expedida, definindo formas de registro, estabelecendo prioridades, acompanhando sua tramitação, visando agilizar os resultados e cumprir prazos;
XX.Atender e recepcionar o público externo, bem como, atender telefonemas, prestando informações e dirimindo dúvidas quanto aos expedientes;
XXI.Manter os arquivos devidamente organizados;
XXII.Alimentar o sistema de informação;
XXIII.Gerenciar todo o processo demandado pelo chamamento público das Entidades Privadas sem fins lucrativos do Município interessadas na execução indireta de serviços, programas ou projetos nos âmbitos da Assistência Social, mediante financiamento pelo a celebração do convênio, o monitoramento e avaliação da execução do plano de trabalho aprovado, a análise da prestação de contas quanto a verificação dos gastos executados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade;
XXIV.Opinar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais colocados à disposição de sua gerência, no que tange aos aspectos de melhor utilização e aplicabilidade, sejam eles recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo;
XXV.Subsidiar com informações o Conselho Municipal Assistência Social e demais Conselhos Municipais para o cumprimento de suas atribuições;
XXVI.Manter canais de diálogo com a sociedade civil e os diversos Conselhos Municipais, visando a participação social no controle da política pública;
XXVII.Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações da rede socioassistencial; subsidiar a formulação e cumprimento de planos municipais no âmbito de sua competência;
XXVIII.Promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede socioassistencial;
XXIX.Articular com as coordenadorias de Vigilância Socioassistencial e da Gestão do Trabalho a elaboração de diagnóstico de demandas e potencialidades municipais para fornecer subsídios para o estabelecimento dos planos e metas da Política de Assistência Social; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelos serviços; Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de Gerência.
XXX.Construir indicadores de monitoramento e avaliação para a definição de padrões de qualidade, medição de impactos sociais, na perspectiva de propor o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município.
Produzir e analisar dados qualitativos e quantitativos;
XXXI.Realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados em softwares específicos, como excel, acess, spss, sas, stata, entre outros;
XXXII.Produzir e interpretar de tabelas e gráficos;
XXXIII.Calcular indicadores relativos a vulnerabilidade social e pobreza;
XXXIV.Propor e realizar diagnósticos participativos;
XXXV.Fornecer subsídios para o estabelecimento dos planos e metas da Política de Assistência Social;
XXXVI.Organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da Política de Assistência Social; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas de sua competência; manter os arquivos devidamente organizados;
XXXVII.Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial;
XXXVIII.Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e diagnósticos;
XXXIX.Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico;
XL.Utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços;
XLI.Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS;
XLII.Disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para a gestão, os serviços e o Controle Social, contribuindo com a função de fiscalização e controle desta instância de participação social;
XLIII.Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente ao CRAS, informações e indicadores territorializados;
XLIV.Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes do CRAS;
XLV.Fornecer sistematicamente ao CRAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades; organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento;
XLVI.coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados;
XLVII.Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;
XLVIII.Coordenar em nível municipal de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
XLIX.Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas;
L.Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de Vigilância Socioassistencial.
LI.Planejamento, organização e execução das ações relativas à valorização do trabalhador do Sistema Único de Assistência Social e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito municipal.
LII.Manter atualizadas as informações dos trabalhadores da rede socioassistencial no CADSUAS;
LIII.Elaborar diagnóstico participativo da necessidade de formação aos trabalhadores, com foco na centralidade da Política de Assistência Social e na Educação Permanente preconizada na NOB-RH/SUAS;
LIV.Promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede socioassistencial;
LV.Realizar capacitações introdutórias (nivelamento) com conteúdo essenciais do SUAS;
LVI.Essegurar a educação permanente de trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS;
LVII.Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano da Assistência Social e Conferencias Municipais;
LVIII.Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas de sua competência;
LIX.Administrar convênios e contratos da Secretaria, promovendo controles específicos, elaborando relatórios e prestação de contas
LX.Manter os arquivos devidamente organizados;
LXI.Prestar orientação técnica ao Secretário e cooperativas habitacionais na sua área de competência; acompanhar, fiscalizar e atestar as obras atinentes ao Departamento de Habitação e prestar informações, quando demandado, ao Conselho Estadual das Cidades e a outras instâncias colegiadas.
LXII.Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;
LXIII.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
§ 1º Para ocupar o cargo de Coordenação o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Escolaridade mínima de nível superior completo;
b) Experiência em gestão pública;
c) Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
d) Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais;
e) Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;
f) Boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
§ 2º Para que haja solução de continuidade do atendimento dos programas sociais e assistenciais, no caso da impossibilidade de obtenção de profissional que atenda à exigência de escolaridade prevista no parágrafo anterior, a Administração poderá nomear pessoa cursando faculdade e, em última hipótese, que tenha, pelo menos, o ensino médio completo, desde que preencha os demais requisitos ali estabelecidos.
SUBSEÇÃO XXXVI
ORIENTADOR SOCIAL
Art. 94º. Compete ao Orientador Social, as seguintes atribuições:
I.Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
II.Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
III.Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
IV.Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V.Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VI.Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
VII.Apoiar e participar no planejamento das ações;
VIII.Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
IX.Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
X.Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XI.Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XII.Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIII.Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XIV.Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XV.Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVI.Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XVII.Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
XVIII.Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
XIX.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal
SUBSEÇÃO XXXVII
DEPARTAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA AOS IDOSOS E DE APOIO AO MENOR
Art. 95º. Compete ao Departamento do Centro de Convivência aos Idosos e de Apoio ao Menor, as seguintes atribuições:
I. Organizar as rotinas administrativas e em grupos em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações voltadas a terceira idade;
III. Definir com a equipe técnica de referência os meios teóricos metodológicos de trabalhos com os idosos;
IV. Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços;
V. Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a terceira idade;
VI. Articular e promover encontros, campeonatos das mais variadas modalidades, contribuindo para a inclusão dos idosos e promovendo também a troca de experiência entre os grupos;
VII. Promover ações especificas de interesse da terceira idade;
VIII. Valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e fazeres da cultura local;
IX. Confiar na própria capacidade de aprender, propor e atuar;
X. Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XI. Definir com a equipe técnica de referência, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos idosos das atividades;
XII. Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações voltadas à criança e ao adolescente;
XIII. Definir com a equipe técnica de referência os meios teóricos metodológicos de trabalhos com as crianças e adolescentes;
XIV. Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
XV. Articular e promover encontros, campeonatos das mais variadas modalidades, valorizando a cultura e os saberes e fazeres da cultura local direcionada a criança e ao adolescente;
XVI. Implantar a Proteção Integral das crianças e adolescentes levando em consideração o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as outras leis que tratam dos interesses de proteção e valorização das crianças e adolescentes;
XVII. Promover atividades que possibilitem as crianças e adolescentes a se desenvolverem nos mais diversos meios, visando seu desenvolvimento cognitivo, cultural entre outros; Confiar na própria capacidade de aprender, propor e atuar;
XVIII. Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das crianças e adolescentes;
XIX. Promover atividades que oportunizem os adolescentes a descobrirem sua aptidão ao trabalho, bem como inseri-los nos projetos sociais voltados ao primeiro emprego;
XX. Definir com a equipe técnica de referência, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das crianças e adolescentes das atividades;
XXI. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;
XXII. Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XXXVIII
DIVISÃO ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 96º. Compete ao Divisão Administrativa, Planejamento em Assistência Social as seguintes atribuições:
I.Executar a Política Municipal de Assistência Social e a gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no Município de Luciara, de acordo com as normativas estabelecidas pelas Leis Federais e Estadual, que dispõem sobre a organização da Assistência Social, bem como a legislação municipal pertinente.
II.Coordenar a implantação de cadastros da área social do Município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes.
Realizar a captação de recursos financeiros e materiais destinados ao atendimento de suas finalidades.
III.Incentivar a participação da comunidade no desenvolvimento das finalidades, na com políticas visando melhores condições de saúde, educação, alimentação, formação profissionalizante, para garantia de direitos e da promoção social de seus usuários.
IV.Divulgar a legislação que regula seus objetivos, inclusive normas federais, estaduais e municipais, promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos.
V.Promover o avanço científico na área da assistência social, inclusive com a formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam nas entidades de assistência social.
VI.Prestar serviços, benefícios, programas e projetos, garantindo a gratuidade, a continuidade e a qualidade, e sem qualquer discriminação aos seus usuários;
VII.Realizar repasse de recursos financeiros às entidades assistenciais vinculadas aos seus usuários nos termos da legislação vigente.
VIII.Delinear, juntamente com o Secretário e Diretores de Departamento, diretrizes de forma a otimizar o as rotinas administrativas executadas nos equipamentos da Secretaria;
IX.Auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social, cuidando da organização e mantendo sob sua guarda os arquivos correntes da Secretaria;
X.Registrar as reuniões em atas e manter a documentação atualizada da Secretaria;
XI.Publicações da Secretaria no Diário Oficial, segundo as determinações;
XII.Zelar pelos registros das reuniões e demais documentos da Secretaria e torná-los acessíveis quando solicitados;
XIII.Cuidar de toda organização administrativa da Secretaria, principalmente na tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam aos responsáveis a tomar as decisões;
XIV.Dar apoio às equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social na identificação de munícipes idosos ou em situação e na organização da documentação necessária à concessão de aposentadorias e pensões.
XV.Auxiliar e proporcionar meios para que a juventude local desenvolva hábitos de vida saudável, promover a sua integração e participação na vida pública, afastando-os de situações prejudiciais à formação do seu caráter.
XVI.Desenvolver atividades de convivência envolvendo crianças e adolescentes, com estabelecimento e fortalecimento de vínculos;
XVII.Desenvolver atividades que garantam a socialização, segurança da acolhida e convívio familiar e comunitário;
XVIII.Realizar discussões reflexivas envolvendo as famílias e atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos;
XIX.Realizar orientações as famílias sobre cuidados com crianças, adolescentes e idosos;
XX.Desenvolver atividades que possibilitem potencializar as habilidades gerais de crianças e adolescentes;
XXI.Realizar atividades com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer;
XXII.Realizar atividades com foco na abordagem de questões relevantes a infância e juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem;
XXIII.Realizar o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
XXIV.Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXV.Participar da elaboração da política habitacional de interesse social;
XXVI.Formular e implementar planos, ações, programas e projetos habitacionais de interesse social;
XXVII.Organizar e controlar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, os serviços auxiliares de controle e registro de pessoal da Secretaria, destacando-se, controle de pontualidade e assiduidade;
XXVIII.Elaboração e cumprimento de escala de férias;
XXIX.Acompanhamento de movimentação de pessoal;
XXX.Concessão de benefícios e vantagens, dentre outros;
XXXI.Repassar a programação de compras e a requisição de materiais específicos da Secretaria, em consonância com a programação geral da Prefeitura;
XXXII.Providenciar os serviços de manutenção e conservação dos locais e instalações civis, elétricas e hidráulicas da Secretaria, em consonância com a programação geral da Prefeitura.
XXXIII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência
XXXIV.Realizar outras atividades correlatas à política de assistência social.
SUBSEÇÃO XXXIX
DIVISÃODO CENTRO REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Art. 97º. Compete ao Divisãodo Centro Referência de Assistência Social, as seguintes atribuições:
I.Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores;
II.Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e pólos de oferta de outros serviços da proteção social básica;
III.Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso
IV.Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica;
V.Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção social básica;
VI.Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo superiores;
VII.Auxiliar a equipe da Assistência Social, fornecendo o apoio logístico necessário ao bom desempenho de suas funções;
VIII.Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
IX.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
SUBSEÇÃO XL
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 98º. Compete ao Secretário Executivo dos Conselhos Municipais, as seguintes atribuições:
I. Organizar as rotinas administrativas dos conselhos para efetivação das atribuições do Controle Social através dos Conselhos Municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Transmitir a todos os conselheiros as informações e cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;
III. Registrar as reuniões do Plenário (atas);
IV. Providenciar a publicação das decisões/resoluções dos Conselhos no Diário Oficial;
V. Apoio administrativo para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos Conselhos, mantendo os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas;
VI. Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos dos conselhos e torna-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; apoio no trâmite de processos recebidos pelos Conselhos para registro e inscrição de entidades e projetos;
VII. Proceder com o encaminhamento de documentos aos devidos órgãos, encaminhando para publicação quando necessário;
VIII. Apoio na realização de conferências;
IX. Auxiliar nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e Conselho Tutelar juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;
XI. Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XLI
ENTREVISTADOR SOCIAL
Art. 99º. Compete ao Entrevistador Social, as seguintes atribuições:
I.Entrevistar e preencher os formulários de cadastramento no CADUNICO e outros programas sócias.
II.O profissional responsável por entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes.
III.Realizar atendimento ás famílias no que se refere ao Cadastro Único, presta as informações ás famílias afetadas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único;
IV.Atuar no processo de triagem, identificar demandas das famílias e orienta sobre os programas usuários do Cadastro Único;
V.Identificar e registrar as necessidades dos usuários
VI.Acompanhar e monitorar os usuários nos programas sociais
VII.Desenvolver atividades socioeducativas, como oficinas e palestras
VIII.Mediação de conflitos familiares, escolares ou comunitários
IX.Encaminhar os usuários para serviços especializados, como saúde mental, abrigos ou programas de emprego
X.Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas
I.Estabelecer parcerias com outras organizações e serviços sociais
II.Participar na mobilização e campanhas intersetoriais
III.Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
IV.Promover a discussão e a reflexão sobre situações vivenciadas e interesses comuns
V.Intervenir em situações de vulnerabilidade social
VI.Garantir os direitos dos usuários
VII.Empoderar as famílias
VIII.Fortalecer a função protetiva das famílias
IX.Prevenir a ruptura de vínculos familiares
X.Promover aquisições sociais e materiais às famílias
XI.Promover o acesso aos demais serviços setoriais
XII.Fomentar espaços coletivos de integração de pessoas
XIII.Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais
XIV.Incluir as famílias no Cadastro Único
XV.Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme;
XVI.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal;
SUBSEÇÃO XLII
SETOR DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 100º. Compete ao Setor do Divisão de Assistência Social e Programas Especiais:
I.Articular, acompanhar e avaliar o processo de manutenção do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II.Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
III.Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS;
IV.Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V.Definir juntamente com a equipe de profissionais os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
VI.Definir o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
VII.Definir juntamente com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
VIII.Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
IX.Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
X.Promover o acesso à assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade;
XI.Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;
XII.Fortalecer os vínculos familiares;
XIII.Fortalecer os vínculos comunitários;
XIV.Promover a população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza;
XV.Promover atividades de inserção produtiva;
XVI.Facilitar acesso aos serviços públicos;
XVII.Democratizar para que não haja fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero, por deficiências, dentre outras);
XVIII.Articular rede de proteção;
XIX.Promover estudos da legislação vigente;
XX.Ofertar serviços de convivência;
XXI.Respeitar a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais;
XXII.Auxiliar a equipe da Assistência Social, fornecendo o apoio logístico necessário ao bom desempenho de suas funções;
XXIII.A unidade que oferta serviços da proteção social básica é o CRAS.
XXIV.Entrega e Prestação de contas de Cestas basicas
XXV.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
XXVI. Dar suporte ao funcionamento de todos os programas em funcionamentos na Secretaria Municipal de Assistência Social, mantidos pelos governos municipal, estadual e federal
XXVII. Assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família, do Cadastro Único e Equipe Volante;
XXVIII. Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
XXIX. Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programas Bolsa Família, Equipe volante no município.
XXX. Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
XXXI. Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
XXXII. Articular, acompanhar e avaliar o funcionamento dos Programas, serviços, Projetos da proteção social básica e Proteção Social Especial, operacionalizadas nas unidades;
XXXIII. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
XXXIV. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais nos serviços ofertados pelo;
XXXV. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
XXXVI. Acompanhar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
XXXVII. Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria;
XXXVIII. Programar e supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de assistência social; orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria;
XXXIX. Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela Secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade;
XL. Programar e coordenar a execução de ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, previamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XLI. Programar e organizar o sistema de manutenção e supervisão das unidades CRAS.
XLII. Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social.
XX.Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
XXI.Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
XXII.Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
XXIII.Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
XXIV.Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
XXV.Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
XXVI.Apoiar e participar no planejamento das ações;
XXVII.Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
XXVIII.Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XXIX.Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XXX.Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XXXI.Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XXXII.Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XXXIII.Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XXXIV.Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XXXV.Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XXXVI.Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
XXXVII.Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
XXXVIII.Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe do executivo municipal.
XLIII. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
SUBSEÇÃO XLIII
SETOR DE RECEPÇÃO, ATENDIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO
Art.101⁰.Compete ao Setor de Recepção, Atendimento e Apoio Administrativo as Seguintes atribuições:
I.Coordenar, supervisionar e dirigir a equipe e estabelecer plano de trabalho da Secretaria, bem como apresentar relatórios de atividades dos Conselhos;
II.Auxiliar o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas;
III.Executar atividades de recebimento, registro, catalogação, distribuição e controle da movimentação de toda a documentação;
IV.Realizar outras atribuições correlatas constantes de regimento e/ou determinadas pelo seu superior.
V.No que tange à recepção, atendimento e encaminhamento de cidadãos que se dirigem as salas do CRAS, prestando-lhes informações e ajuda, no que se fizer necessário.
VI.Atribuído ainda atividades a seu próprio critério que assegurem o bom atendimento aos contribuintes e visitantes.
VII.Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos a da Secretaria Municipal e do CRAS;
VIII.Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas;
IX.Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade;
X.Realizar outras tarefas correlatas a lhe forem atribuídas por superior.
SUBSEÇÃO XLIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 102º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela definida por lei;
III.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
IV.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
V.Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VI.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
VII.Prestar assistência Técnica e desenvolver projetos e atividades de extensão rural especialmente para os pequenos e médios produtores, pecuaristas e de culturas diversificadas e experimentais expressivas, adaptadas ao clima e tipos de solo, de comercialização garantida, com ênfase para os alimentos básicos;
VIII.Estimular as atividades agropecuárias, industriais e de Reforma Agrária na área de abrangência do Município, promovendo a defesa do meio ambiente, preservando os recursos naturais renováveis, de conformidade com leis em vigor;
IX.Promover a vigilância permanente quanto ao uso de agrotóxico;
X.Promover e estimular o fomento à produção e a pesquisa;
XI.Promover e executar políticas com vistas à preservação permanente do solo e dos mananciais;
XII.Promover e executar as políticas relacionadas à Indústria, Comércio e Assuntos Fundiários.
XIII.Exercer o assessoramento do Secretário de Agricultura, referente às atividades realizadas pela Agricultura Familiar
XIV.Incentivar a produção e ingresso de pequenos e médios agricultores no mercado local e regional;
XV.Auxiliar o fortalecimento das atividades dos Agricultores Familiares Feirantes;
XVI.Assessorar e incentivar o fomento da Agricultura Familiar no Município de Luciara-MT, atuando de forma a incrementar a economia municipal, buscando novos incentivos e proporcionando ao pequeno e médio produtor o acesso a uma organização conjunta;
XVII.Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulação com instituições do governo Federal e Estadual;
XVIII.Assessorar e coordenar a atividade de busca de novos mercados de consumidores para fins de comercialização dos produtos, visando aumentar a renda dos agricultores familiares;
XIX.Assessorar e coordenar a promoção do desenvolvimento rural sustentável;
XX.Assessorar e coordenar a relação dos agricultores familiares com os demais órgãos públicos, visando estreitar os laços entre as entidades.
XXI.Formular a política de oferta de produtos alimentícios, para plantio, abastecimento, distribuição e comercialização;
XXII.Realizar exposições, feiras, e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município; e,
XXIII.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XXIV.Desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO XLV
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 103º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO XLVI
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art.104⁰. Compete aoDepartamento administrativo, as seguintes atribuições:
I.Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo arquivo e zelar pelo cumprimento das demais atividades administrativas internas da Secretaria Municipal de Agricultura;
II.Redigir expediente administrativo, memorandos, ofícios, relatórios, execução de projetos e outros;
III.Realizar trabalhos de operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
IV.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de agricultura.
V.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
VI.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal de agricultura, auxiliando o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas.
VII.Proceder para à aquisição, guarda e distribuição de material;
VIII.Executar tarefas afins.
SUBSEÇÃO XLVII
DEPARTAMENTO DE PATRULHA AGRÍCOLA
Art. 105º. Compete a Departamento de Patrulha Agrícola, a responsabilidade pela prestação de serviços no meio rural, executando reparos e manutenção de estradas internas, preparo de solo para cultivos diversos, terraplanagem, transporte de insumos agrícolas e outros serviços de apoio ao desenvolvimento rural, as seguintes atribuições:
I.Coordenar e executar a utilização das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e outros serviços, para pequenos produtores rurais, especialmente aqueles vinculados à agricultura familiar que por objetivo a promoção do incremento da produção agrícola e agropecuária no Município de Luciara - MT, proporcionando o desenvolvimento econômico e social na área rural;
II.Prestação de serviços dentro das propriedades rurais com máquinas pesadas, auxiliando o agricultor e pecuarista nas diversas atividades do produtor rural: abertura de valetas para drenagem e irrigação; açudagem, abastecimento de água e piscicultura; terraplanagens e preenchimento de alicerces em áreas rurais; abertura e melhoria de caminhos de roça; acesso de pequenas propriedades rurais e o seu necessário encascalhamento; obras de conservação do solo; limpeza e abertura de valetas, canais, estradas e passos; remoção especial de entulhos e resíduos sólidos para seus devidos fins conforme legislação ambiental vigente, ficando o beneficiário responsável por todos e quaisquer encargos; preparo do solo, pulverização, aplicação de calcário agrícola, plantio, dentre outras operações. Para o produtor que tiver interesse em receber os serviços da patrulha agrícola, deverá fazer agendamento;
III.O Poder Público poderá também fazer contratos e convênios com órgãos públicos estaduais e federais, para contratar serviços e/ou alugar maquinário e equipamento da iniciativa privada, obedecidas as verbas orçamentárias disponíveis, se necessária a locação de maquinários do setor privado, os custos de tais operações serão rateados, entre o beneficiário e o poder público, arcando cada uma das partes com 50% do valor.
IV.Organizar e controlar programas de assistência, prestação de serviços através das patrulhas agrícola;
V.Desenvolver outras atividades relacionadas ao controle da patrulha agrícola;
VI.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Patrulha Agrícola;
VII.Desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
VIII.O atendimento da demanda de operações agrícolas como: gradagem, distribuição de fertilizantes e corretivos, pulverizações, silagem, adubação, plantio, transporte de insumos e produtos, abertura de covas, roçadas e outras atividades agrícola desenvolvidas por implementos tracionados ou acoplados ao trator.
IX. Efetuar serviços de melhorias de infraestrutura das propriedades;
X.Desenvolver operações agrícolas que contribuam para o manejo e conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente.
XI.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
SUBSEÇÃO XLVIII
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Art. 106º. Compete a Departamento Manutenção de Máquinas Agrícolas, as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção e perfeito funcionamento das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas do município ou sob a responsabilidade do município de Luciara.
II.Promover a manutenção do equipamento da Patrulha Mecanizada e Patrulha Agrícola;
SUBSEÇÃO XLIX
DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
Art. 107º. Compete a Departamento de Mecanização Agrícola, as seguintes atribuições:
I.Manter o registro e a coordenação de todos os serviços prestados aos pequenos produtores rurais atendidos pelo município
II.Efetuar serviços de melhorias de infra -estrutura das propriedades agrícolas;
III.Desenvolver operações agrícolas que contribuam para a conservação do solo da água, das estradas rurais e também do meio ambiente;
IV. Promover e difundir a prática de técnica corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente as suas operações agrícolas, tais como: gradagem, distribuição de fertilizantes e corretivos, pulverizações, silagem, adubação, plantio, transporte de insumos e produtos, limpeza de áreas, abertura de covas, roçadas e outras atividades agrícola desenvolvidas por implementos tracionados ou acoplados ao trator;
V.As atividades que foram passíveis de licenciamento por órgão competente, só serão executadas com apresentação das referidas licenças pelo produtor, no ato do pedido do serviço.
VI.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Patrulha Mecanizada e desenvolver outras atividades relacionadas ao controle da patrulha mecanizada.
VII.Organizar e controlar a assistência e a prestação de serviços através das patrulhas mecanizadas;
VIII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
SUBSEÇÃO L
SETOR DE VIVEIRO E MUDAS
Art. 108º. Compete a Setor de Viveiro e Mudas, as seguintes atribuições:
I.Produzir mudas de árvores frutíferas, nativas da região e plantas ornamentais para arborização e ajardinamento da cidade e distribuição a pequenos produtores rurais para fins de formação de pomares e reflorestamento de áreas desmatadas e/ou degradadas.
SUBSEÇÃO LI
SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 109º. Ao Setor de Manutenção e Serviços Geraiscompete exercer as seguintes atribuições:
I.Executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria e estabelecimento;
II.Planejar, organizar, orientar, executar e supervisionar todas as intervenções que estejam direta ou indiretamente envolvidas com manutenção na rede física, hidráulica, hidrossanitária e elétrica (investimentos, melhoria, etc.)
III.Controlar as necessidades de materiais de manutenção;
IV.Propor melhorias e/ou modificações;
V.Coordenar e promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas a Secretaria de Agricultura;
VI.Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de comunicação;
VII.Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene;
VIII.Coordenar a utilização dos espaços para reunião;
IX.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado à Secretaria de Agricultura;
X.Manutenção e instalação de redes elétricas, hidráulicas;
XI.Execução de serviços de alvenaria em geral;
XII.Manutenção e instalação de redes de telefonia;
XIII.Serviços de conservação de áreas verdes, com irrigação, plantio, poda de árvores e gramas;
XIV.Realização de reparos e pequenas reformas;
XV.Serviços de limpeza de caixa d'água, limpeza de fossa, dedetização e desratização, reposição de vidros e instalação de grades;
XVI.Serviços de pintura;
XVII.Instalação de equipamentos em madeira e metal, além de assentamento de portas, fechaduras, divisórias, forros, etc;
XVIII.Auxílio aos diversos eventos promovidos pela Secretaria, com transporte de estruturas e equipamentos, além de montagem e desmontagem;
XIX.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO LII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO BÁSICO
Art. 110º. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as seguintes atribuições:
I.A direção, coordenação, execução e controle das atividades de obras públicas e fiscalização particulares, por intermédio de seu setor e serviços;
II.Planejar, organizar e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
III.Assegurar, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades da Estrutura Organizacional do Município de Luciara;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria Municipal, tendo em vista o cumprimento dos objetivos proposto, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VIII.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos;
IX.Manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro das obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal e de outros cadastros necessários aos serviços a seu cargo;
X.Promover a construção e manutenção de parques, jardins públicos, praças, vias públicas, prédios públicos tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XI.Executar as atividades relacionadas à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
XII.Executar as atividades relacionadas à conservação de logradouros públicos e à limpeza pública;
XIII.Executar as atividades ligadas ao embelezamento e ao aspecto urbanístico, como: arborização, fiscalização de atividades que possam ferir o Código de Posturas, calçamento, construção e pintura e meio-fio;
XIV.Coordenar a fiscalização e licenciamentos de obras, demolição de prédio e a depredação de áreas tombadas;
XV.Promover a construção e manutenção de pontes, abertura e conservação de estradas municipais;
XVI.Promover a manutenção e guarda de todo o equipamento (veículos, utensílios, etc.) inventariado ou de consumo, utilizado pela Secretaria, para a conservação dos serviços públicos;
XVII.Manter o controle da oficina mecânica;
XVIII.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XIX.Promover, planejar e executar o melhoramento dos serviços de água e saneamento básico do município;
XX.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LIII
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 111º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO LIV
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA, TERRAPLANAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
Art. 112º. Compete a Coordenação de Serviços Públicos, Infraestrutura, Terraplanagem e Manutenção de Estradas, unidade administrativa e de execução da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criada através da presente lei, terá as seguintes atribuições, as seguintes atribuições:
I.Planejar, coordenar, fiscalizar, avaliar, executar e acompanhar as obras, reparos, recuperação e manutenção relacionadas ao Município;
II.A manutenção e conservação das vias públicas e estradas rurais, operações tapa buracos, serviços de recapeamento, asfalto novo, orientando e planejando ações manutenção dos leitos carroçáveis das vias;
III.Visitar diariamente os bairros e ruas centrais para verificar o estado de conservação das vias e tomar decisões junto com o Gestor Municipal quanto àquelas que necessitam de recuperação mais urgente;
IV.Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica, bloquetes sextavado, realizados pela equipe do município e pelas empreiteiras, tais como, terraplenagem de terrenos que serão pavimentados, bloquetes sextavado, a colocação de meio-fio, guias e sarjetas, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de bocas-de-lobo, largura etc.;
V.Fiscalizar serviços de galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias;
VI.Planejamento e execução para promoção de melhorias de infraestrutura ao acesso rural;
VII.Responsável por coordenar e executar as atividades operacionais das equipes de terraplanagem, cascalhamento, patrolamento e outras atividades a fins.
VIII.Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas;
IX.Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área;
X.Fiscalizar qualidade do serviço executado pelas áreas competentes;
XI.Acompanhar, gerenciar executar a manutenção das praças, parques e jardins do município;
XII.Planejar, coordenar e controlar a execução de serviços no âmbito do município, seja na forma direta ou indireta;
XIII.Promover a interação dos departamentos a ela ligados, zelando pela execução dos serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte e locação, bem como de outros que se fizerem necessárias;
XIV.Coordenar os trabalhos de execução dos serviços públicos no âmbito do município, na forma direta ou indireta;
XV.Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos pontes, entre outros;
XVI.Coordenar e executar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, à elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras a cargo da Prefeitura;
XVII.Controlar e fiscalizar a execução de contratos com empresas prestadoras de serviços em sua área de atuação;
XVIII.Participar de programas e projetos técnicos relativos à sua área.
XIX.Elaborar plano anual de obras, estabelecendo urgências e prioridades;
XX.Manter em seu arquivo, Mapas de ruas e canalizações bem como demais alterações, Plantas dos projetos e serviços realizados.
XXI.Fiscalização, Controle e responsabilização de todas as obras e reformas da cidade.
XXII.Fiscalização junto às empresas que prestam serviços a diretoria de obras estruturais;
XXIII.Elaborar plano de metas a serem cumpridas a cada ano, dentro do setor;
XXIV.Elaborar requisição de material necessário para a execução das obras;
XXV.Chefiar, o andamento das construções que estejam sendo efetuadas ou prédios que estejam sendo mantidos pela prefeitura;
XXVI.Propor soluções a problemas que estejam relacionados com o pessoal diretamente ligado ao setor.
XXIV.Organizar e executar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
XXV.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
XXVI.Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
XXVII.Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
XXVIII.Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário;
XXIX.Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
XXX. Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
XXXI.Conduzir veículos pesados, habilitado, CNH “D” ou superior;
XXXII.Executar serviços de terraplenagem em geral;
XXXIII.Auxiliar na instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina;
XXXIV.Espalhar material para confecção de aterro;
XXXV.Executar tarefas de Limpeza urbana em áreas estabelecidas;
XXXVI.Mover e carregar materiais em obras e resíduos provenientes da capina;
XXXVII.Movimentar cargas volumosas e pesadas;
XXXVIII.Operar equipamentos;
XXXIX.Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros;
XL.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LV
DEPARTAMENTO ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 113º. Compete a Departamento eletrificação e iluminação pública, unidade administrativa e de execução da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criada através da presente lei, terá as seguintes atribuições:
I.Planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de eletrificação urbana e rural e de iluminação pública, visando o atendimento à população com a qualidade necessária para evitar avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras;
II.Manter o município devidamente iluminado com vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a estruturação do setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários e suficientes para o desempenho das atividades do departamento geral;
III.Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração municipal;
IV.Atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
V.Promover a elaboração de correspondências em geral de competência da secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
VI.Apresentar projeto de iluminação publica de interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade;
VII.Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
VIII.Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LVI
DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS
Art. 114º. Compete ao Departamento de Obras e Serviços, terá as seguintes atribuições:
I.Auxiliar o departamento de obras, serviços públicos;
II.Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade
III.Auxiliar na promoção da execução de trabalhos indispensáveis as obras e serviços a cargo da prefeitura;
IV.Promover o dimensionamento e controle dos custos das obras e projetadas e em execução;
V.Providenciar e executar as obras de execução direta;
VI.Elaborar elementos de referência a realização de obras a serem executadas pelo município, sempre buscando orientação da parte técnica;
VII.Execução e recuperação de calçadas, meio fio, bocas de lobo, galerias de águas pluviais, guias, sarjetas;
VIII.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
SUBSEÇÃO LVII
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, SERVIÇOS E COTAÇÃO E PREÇOS E ALMOXARIFADO
Art.115⁰. Compete aoDepartamento de Compras, Serviços e Cotação de Preços e almoxarifado, as seguintes atribuições:
I.Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras;
II.Receber, processar, registrar e providenciar as aquisições solicitadas, mantendo a guarda e controle das compras efetuadas e colocadas sob a responsabilidade do almoxarifado municipal;
III.Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento;
IV.Dentre as atribuições deste departamento estão a realização das cotações e ordens de compra, as negociações com os fornecedores, o recebimento e a comparação de propostas, entre outras.
V.Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
VI.Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos;
VII.Adquirir o material;
VIII.Coordenar as compras diretas, controle dos arquivos atinentes às compras diretas realizadas;
IX.Assessorar no controle dos empenhos no que tange ao saldo condizente e o quantitativo contratual;
X.Realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservações de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizado os registros de estoque;
XI.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XII.Acompanhar os pedidos de compras e Ordens de Fornecimento;
XIII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XIV.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XV.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XVI.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XVII.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XVIII.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XIX.Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento.
XX.Responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
XXI.Planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
XXII.Definir características de estocabilidade e montagem de carga;
XXIII.Responsável pelo lançamento e execução no sistema de gerenciamento de estoques;
XXIV.Desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
XXV.Especificar regras e condições de manuseio;
XXVI.Estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
XXVII.Preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
XXVIII.Acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
XXIX.Estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XXX.Controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XXXI.Controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XXXII.Responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XXXIII.Responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XXXIV.Responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
XXXV.Responsabilizar-se pelo cálculo e planejamento de gastos.
XXXVI.Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque
XXXVII.Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
XXXVIII.Preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
XXXIX.Coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
XL.Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria;
XLI.Acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;
XLII.Responsável pelo arquivo, digitalização, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento, que ficará sob a responsabilidade direta do Departamento.
XLIII.Desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO LVIII
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTAS E COMBUSTÍVEL
Art. 116º. Compete ao Departamento de controle de Frotas e Combustível, terá as seguintes atribuições:
I.Estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos do Município, estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
II.Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura;
III.Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento;
IV.Emitir relatórios sobre os trabalhos realizados pelo departamento, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento de Administração de Frotas;
V.Providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura;
VI.Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
VII.Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
VIII.Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;
IX.Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
X.Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos;
XI.Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XII.Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XIII.Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores lotados;
XIV.Zelar pelo bom desempenho dos servidores lotados, cobrando funções e realizando treinamentos;
XV.Manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
XVI.Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
XVII.Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;
XVIII.Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
XIX.Organizar e executar a manutenção e conservação da frota de veículos, bem como controlar e acompanhar os serviços realizados por terceiros;
XX.Executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal;
XXI.Sugerir ao Gestor medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos;
XXII.Zelar pelo bom desempenho dos servidores lotados na Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos;
XXIII.Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores lotados na Secretaria;
XXIV.Elaborar e analisar relatório mensal da Departamento, encaminhando-o ao Secretário;
XXV.A Finalidade de estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos do Município;
XXVI. Estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
XXVII.Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos;
XXVIII. Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XXIX. Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XXX.Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes, reposição de peças e lançamento no sistema de controle;
XXXI.Responsável pelo zelo e a guarda dos arquivos correntes da Secretaria Municipal, auxiliando o Secretário Municipal em todas as tarefas administrativas, zelar pelo arquivo e documentação em geral elaboração de documentos, ofícios, solicitações e outras atividades correlatas;
XXXII.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LIX
DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO
Art. 117º. Compete a Departamento de Oficina e Manutenção, terá as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção de todos os veículos, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários do município.
II.Gerenciar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, exaustores, elevadores e demais componentes mecânicos;
III.Controlar e fiscalizar a execução de contratos com empresas prestadoras de serviços em sua área de atuação;
IV.Elaborar normas e procedimentos atinentes a sua área de atuação;
V.Participar de programas e projetos técnicos relacionados à sua área.
VI.Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
VII.Manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas;
VIII.Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
IX.Verificação periódica do estado geral das máquinas, equipamentos e veículos;
X.Programação de lavagem e lubrificação das máquinas, equipamentos e veículos;
XI.Higienização e dedetização, retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
XII.Manter cadastro atualizado dos veículos, contendo seus custos, tais como consumo e reposição de peças;
XIII.Controlar e manter a frota de veículos e máquinas utilizados ou em uso, providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço;
XIV.Providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, garantindo que estejam em locais adequados, visando a sua conservação e segurança;
XV.Controlar a operacionalização dos veículos, sua manutenção, revisões periódicas;
XVI.Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;
XVII.Examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;
XVIII.Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados;
XIX.Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados;
XX.Proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas;
XXI.Fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados;
XXII.Testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado;
XXIII.Ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque;
XXIV.Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos;
XXV.Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico;
XXVI.Ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica;
XXVII.Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução;
XXVIII.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LX
DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E JARDINAGEM
Art. 118º. Compete Departamento de Urbanização e Arborização e Jardinagem, terá as seguintes atribuições:
I.Cuidar do plantio de árvores e plantas ornamentais, da conservação de jardins, canteiros públicos e poda de árvores;
II.Responsáveis pelo ajardinamento e embelezamento de todos os logradouros públicos, que sejam mantidos pela municipalidade;
III.Elaborar e executar, em conjunto com outros setores da Administração Pública, projetos de embelezamento global do município;
IV.Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento da arborização urbana e jardinagem, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
V.Projetos de arborização de praças e avenidas e logradouros públicos.
VI.Elaborar plano diretor de arborização urbana e executar o levantamento e mapeamento das áreas verdes e demais áreas de especial interesse ambiental do município;
VII.Coordenar e executar o manejo, poda e supressão da arborização urbana;
VIII.Realizar a poda e corte de árvores nativas ou exóticas, vegetação de caráter ornamental e mudas de árvores plantadas em logradouros públicos, praças e demais áreas institucionais, observando a legislação vigente;
IX.Zelar pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais;
X.Compete chefiar os servidores responsáveis pelo ajardinamento e embelezamento de todos os logradouros públicos, que sejam mantidos pela municipalidade;
XI.Elaborar e executar, em conjunto com outros setores da Administração Pública, projetos de embelezamento global do município.
XII.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal
SUBSEÇÃO LXI
DIVISÃO DE CONTROLE DE MOTORISTAS E OPERADORES
Art. 119º. Compete ao Divisão de Controle de Motoristas e Operadores, terá as seguintes atribuições:
I.Auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na organização e condução de todas as atividades da Secretaria.
II.Controle dos Motoristas e Operadores;
III.Escala de serviços para os motoristas e operadores;
IV.Indicação de cursos de aperfeiçoamento para os motoristas e operadores;
V.Execução dos serviços de construção, conservação, revestimento, reparação de vias públicas, estradas municipais, pragas e levantamentos topográficos;
VI.Planejar, projetar e fiscalizar obras públicas e privadas;
VII.Projetar, executar e conservar as obras correntes da rede viária (bueiros, canaletas, valas, etc);
VIII.Execução de obras de construção, modificação e reformas nos parques, pragas, jardins, centros de recreação, rede de galerias de águas pluviais e executar a limpeza dos cursos d'água de competência do Município e demais áreas de uso comunitário;
IX.Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros, bem como, o registro das obras públicas e de outros cadastros necessários aos serviços do seu cargo;
X.Liberação dos veículos leves e Pesados para uso após a execução dos serviços de manutenção;
XI.Acompanhar os serviços executados pelos veículos leves e Pesados;
XII.Fiscalizar a utilização do equipamento por parte dos servidores;
XIII.Verificação do cumprimento das ordens do serviço;
XIV.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXII
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS
Art. 120º. Compete ao Divisão de manutenção de Estradas e Rodagens, terá as seguintes atribuições:
I.Supervisão e execução de obras ou recuperação das vias existentes e vitoriá-las periodicamente;
II.Coordenar, fiscalizar e executar a construção, recuperação e ampliação de pontes, pontilhões, bueiros e estradas;
III.Dirigir veículo, desde que devidamente habilitado;
IV.Coordenar todos as atividades da equipe designada para os serviços;
V.Distribuir e controlar o equipamento necessário;
VI. Solucionar, junto à assessoria de planejamento e outros órgãos, problemas que surgirem, estabelecendo o melhor equacionamento técnico para os problemas do campo;
VII. Acompanhar a frequência e assiduidade dos componentes da equipe;
VIII.Atender como presteza às solicitações superiores;
IX. Formular relatórios;
X.Coordenar a operação de Equipamentos e Maquinários, escavadeira hidráulica, ou minicarregadeira, ou pá carregadeira, ou retroescavadeira, ou trator agrícola, nos serviços de Escavação em solo, remoção de entulhos e terraplanagem, obedecendo ao código nacional de trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas;
XI.Executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem;
XII.Efetuar remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala e leito;
XIII.Executar serviços de terraplenagem em geral;
XIV.Auxiliar na instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina;
XV.Espalhar material para confecção de aterro;
XVI.Executar tarefas de Limpeza urbana em áreas estabelecidas;
XVII.Mover e carregar materiais em obras e resíduos provenientes da capina;
XVIII.Movimentar cargas volumosas e pesadas;
XIX.Operar equipamentos;
XX.Realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio;
XXI.Atuar no patrolamento, manutenção de vias de chão batido, dentro das necessidades;
XXII.Fiscalização de empresas contratadas referente ao patrolamento.
XXIII.Organizar e executar os serviços de construção, manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
XXIV.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
XXV.Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização;
XXVI.Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
XXVII.Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário;
XXVIII.Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacetes, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
XXIX.Manter controle sobre horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
XXX.Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe, bem como do consumo de materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela divisão de saneamento básico e abastecimento.
XXXI.Vistorias em vias públicas;
XXXII.Relatórios das condições das estradas do município (calçadas e asfaltadas);
XXXIII.Abertura de ruas novas.
XXXIV.Cronogramas e projetos de asfalto;
XXXV.Mapas para realização de manutenção de asfalto;
XXXVI.Projetos para recapeamento asfáltico;
XXXVII.Relatório das atividades realizadas pelo setor.
XXXVIII.Organizar e executar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas;
XXXIX.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
XL.Organizar, planejar, dirigir e acompanhar as atividades no âmbito de obras, serviços e conservação das vias públicas municipais, fixando políticas, implementando ações e acompanhando seu desenvolvimento para certificar-se do cumprimento dos objetivos e metas da secretaria;
XLI.Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais integradas;
XLII.Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
XLIII.Viabilidade para o calçamento de ruas de chão batido;
XLIV.Promover e desenvolver os serviços de pintura das vias públicas;
XLV.Fiscalização permanente, no sentido de identificar os problemas ocorridos na rede viária, propondo ao titular da pasta os reparos necessários, acompanhando-os até a sua execução final;
XLVI.Manter cadastros de reclamações, enviando ao secretário relatório semanal, com as propostas e ou solução já adotados, no âmbito de sua competência;
XLVII.Assessorar na instrução dos procedimentos licitatórios, acompanhando até sua homologação;
XLVIII.Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
XLIX.Compete a coordenação, supervisão e execução de obras de pavimentação ou recuperação das vias existentes e vitoriá-las periodicamente;
L.Coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros;
LI.Dirigir veículo quando necessário, desde que devidamente habilitado; conduzir veículos, quando necessário, desde habilitado.
LII.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXIII
DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, DE VIAS PÚBICAS, DE BUEIROS E PONTES
Art. 121º. Compete ao Divisão de Construção e Manutenção de Prédios Públicos, de vias públicas, de bueiros e pontes terá as seguintes atribuições:
I.Executar e acompanhar as construções que estejam sendo efetuadas ou prédios que estejam sendo mantidos pela Prefeitura;
II.propor soluções a problemas que estejam relacionados com o pessoal diretamente ligado ao setor.
III.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
I.Coordenar, executar e direcionar os serviços dos servidores que sejam responsáveis pela pavimentação, construção ou recuperação das vias públicas.
II.Coordenar, determinar, executar e direcionar os serviços relacionados com a pavimentação das vias, que são de responsabilidade do município.
I.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
II.Coordenar, executar e chefiar, orientando todos os servidores designados à manutenção e edificação bueiros, pontes e pontilhões, nas entidades que sejam da jurisdição do município.
III.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXIV
DIVISÃO ADMINISTRATIVO
Art. 122º. Compete ao Divisão Administrativo, as seguintes atribuições:
I.Compete lançar as entradas e saídas de bens e produtos da Secretaria, bem como controle de estoque, dando ciência periódica da situação ao titular da Pasta.
II.Assessoramento administrativo a Secretaria Municipal de Obras;
III.Gerenciamento de Pessoal e Administrativo da Secretaria Municipal de Obras;
IV.Controle e arquivamento da documentação oficial da Secretaria Municipal de Obras;
V.Manter a limpeza interna do prédio da Secretaria Municipal de Obras;
VI.Na coordenação da compra de equipamentos novos e no conserto de equipamentos;
VII.A direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas Secretaria Municipal de Obras.
VIII.A Direção das atividades administrativas às assessorias e diretorias da Secretaria.
IX.Auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na organização e condução de todas as atividades da Secretaria.
X. Execução e analise dos relatórios das ações da Secretaria Municipal;
XI.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
XII.Liberação das praças e logradouros públicos para festas e eventos, exigindo a devida manutenção e conservação dos locais cedidos;
XIII.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
XIV.Elaborar, emitir, conferir e arquivar formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
XV.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XVI.Manter o setor abastecido de materiais de escritório necessários ao andamento das tarefas;
XVII.Receber e distribuir a correspondência;
XVIII.Manter os arquivos organizados;
XIX.Preparar, conferir e enviar requisições diversas;
XX.Controlar os expedientes recebidos e expedidos, cobrando dos responsáveis as providências requeridas no prazo legal;
XXI.Protocolar e distribuir os expedientes recebidos;
XXII.Protocolar e despachar com o secretário as comunicações internas para empenho;
XXIII.Controlar as publicações de atos administrativos da Secretaria e Gabinete do Prefeito, de acordo com a legislação;
XXIV.Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
XXV.Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral
XXVI.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXV
DIVISÃO DE POSTURAS E LIMPEZA URBANA
Art. 123º. Compete ao Divisão de Posturas e Limpeza Urbana, as seguintes atribuições:
I.Auxiliar o Departamento de Limpeza Urbana;
II.Zelar pela limpeza e conservação das vias urbanas da cidade, povoados e Aldeias Indigenas;
III.Atividades ligadas a limpeza pública, mediante capinação, varredura, lavagem, drenagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos;
IV.Supervisão da utilização de produtos químicos de combate às pragas por processos que não sejam nocivos a população;
V.Execução das atividades ligadas a limpeza pública, mediante capinação, varredura, lavagem, drenagem e irrigação das ruas, pragas e demais logradouros públicos;
VI.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal
SUBSEÇÃO LXVI
SETOR DE OFICINA E MANUTENÇÃO
Art. 124º. Compete a Setor de Oficina e Manutenção, as seguintes atribuições
I.Auxiliar o Departamento de Oficina e Manutenção;
II.Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos veículos da frota da Prefeitura, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular;
III.Inspeção de veículos, máquinas pesadas em geral, diretamente ou através de aparelhos ou até empresas contratadas;
IV.Desmontagem dos equipamentos para análise dos problemas;
V.Revisão de motores e peças diversas;
VI.Revisão dos consertos realizados pelos mecânicos e empresas contratadas;
VII.Reformas em partes deformadas da carroceria;
VIII.Lubrificação e lavagem de veículos.
IX.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXVII
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 125º. Compete ao Divisão de Manutenção e Serviços Gerais as seguintes atribuições:
I. Supervisionar e coordenar o exercício das atividades relacionadas à administração da documentação oficial e controle do patrimônio;
II. Guarda e o controle de materiais adquiridos;
III. Manter a limpeza interna do prédio da Secretaria Municipal de Obras;
IV. Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão;
V. Coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material;
VI. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
SUBSEÇÃO LXVIII
SETOR ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 126º. Compete ao Setor Eletrificação e Iluminação Pública, as seguintes atribuições:
I.Instalações, ligações, desligamentos, manutenções e recuperações de tudo que se refere a elétrica dentro da Administração Pública;
II.Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento dos serviços de iluminação pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;
III.Implantação e manutenção dos pontos de energia elétrica, do perímetro urbano, seja da cidade ou dos distritos, garantido, dentro das possibilidades, uma boa luminosidade aos logradouros públicos;
IV.Gerenciar, executar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública.
V.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
VI.Exercer as atividades ligadas à manutenção de iluminação de prédios públicos, bem como da parte elétrica dos prédios, praças e logradouros públicos municipais;
VII.Executar serviços de instalação, modificação e reforma nos sistemas elétrico;
VIII.Prover a guarda de materiais elétrico;
IX.Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão;
X.Executar e conservar redes de iluminação de prédios públicos; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;
XI.Orientar a execução dos serviços de iluminação pública;
XII.Gerir os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação de prédios públicos, praças e logradouros públicos;
XIII. Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXIX
SETOR OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 127º. Compete ao Setor Obras Públicas, Serviços Públicos, Apoio administrativo, Manutenção e Serviços Gerais, as seguintes atribuições:
I. Compete coordenar e supervisionar a execução de obras e construções na órbita da administração municipal;
II. Elaborar plano de metas a serem cumpridas a cada ano, dentro do setor;
III. Elaborar requisição de material necessário para a execução das obras;
IV. Controle e responsabilização quanto a qualidade das obras e construções efetuadas pela Prefeitura.
V. Compete a coordenação, supervisão e execução dos serviços tidos como públicos, tais como iluminação, limpeza, jardinagem e preservação de praças, trevos e outros logradouros públicos, planejar outras ações que estejam relacionadas com estas atividades, bem como conduzir veículos, quando necessário, desde que habilitado.
VI. Executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria e estabelecimento;
VII. Planejar, organizar, orientar, executar e supervisionar todas as intervenções que estejam direta ou indiretamente envolvidas com manutenção na rede física, hidráulica, hidrossanitária e elétrica (investimentos, melhoria, etc.)
VIII. Controlar as necessidades de materiais de manutenção;
IX. Propor melhorias e/ou modificações;
X.Coordenar e promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas a Secretaria;
XI.Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de comunicação;
XII.Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e higiene;
XIII.Coordenar a utilização dos espaços para reunião;
XIV.Organizar e arquivar de todo material administrativo, financeiro e burocrático, vinculado à Secretaria;
XV.Manutenção e instalação de redes elétricas, hidráulicas;
XVI.Execução de serviços de alvenaria em geral;
XVII.Manutenção e instalação de redes de telefonia;
XVIII.Serviços de conservação de áreas verdes, com irrigação, plantio, poda de árvores e gramas;
XIX.Realização de reparos e pequenas reformas;
XX.Serviços de limpeza de caixa d'água, limpeza de fossa, dedetização e desratização, reposição de vidros e instalação de grades;
XXI.Serviços de pintura;
XXII.Instalação de equipamentos em madeira e metal, além de assentamento de portas, fechaduras, divisórias, forros, etc;
XXIII.Auxílio aos diversos eventos promovidos pela Secretaria, com transporte de estruturas e equipamentos, além de montagem e desmontagem;
XXIV.Desempenhar outras atividades afins e cumprir outras determinações do Secretário ou do Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO LXX
SETOR DE CEMITÉRIOS
Art. 128º.Compete ao Setor de Cemitérios, as seguintes atribuições:
I.Gerenciamento dos cemitérios municipais;
II.Controle e Execução de sepultamento;
III.Controle da capacidade de cemitério;
IV.Controle administrativo dos sepultamentos do cemitério;
V.Controle da documentação do cemitério;
VI.Controle da limpeza geral do cemitério;
VII.Cuidar do plantio de árvores e plantas ornamentais, da conservação de jardins, canteiros e poda de árvores
VIII.Controle de segurança do cemitério;
IX.Controle dos equipamentos do cemitério;
X.Controle e manutenção dos arquivos do Setor de Cemitérios;
XI.Fiscalização com relação ao correto preenchimento das fichas de sepultamento;
XII.Arquivamento das publicações legais relativas ao Setor de Cemitério.
IX. Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
X.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXI
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
Art. 129º. Compete ao Departamento de Água e Esgotos, as seguintes atribuições:
I.Assessorar na manutenção do diagnóstico da rede de distribuição e reservatório de água para distribuição a população, desenvolvendo atividades coerentes com os problemas;
II.Apresentar relatórios gerenciais mensais ao chefe do poder executivo dos serviços de fornecimentos de água;
III.Apresentar à procuradoria jurídica, relatório de inadimplência do usuário com o departamento de água e esgoto, referente aos serviços de fornecimento de água, para as providências cabíveis;
IV.Elaborar o plano de recursos financeiros do departamento de água e esgoto.
V.Prestar assessoramento em organização e métodos e executar tarefas a respeito do fornecimento de água;
VI.Coordenar todas as atividades do DAE, principalmente a administração do Departamento, emissão e distribuição de tarifas de fornecimento de água e atendimento ao público;
VII.Fiscalizar e arrecadar as contas dos serviços de água e esgotos e as contribuições de melhoria que incidirem sobre os terrenos beneficiados em tais serviços;
VIII.Realizar, permanentemente, análise química da água fornecida à população, mantendo arquivo à disposição dos órgãos de fiscalização;
IX.Manter atualizados os preços de tarifas e serviços prestados, de acordo com legislação específica;
X.Exercer quaisquer outras atividades relativas ou relacionadas com os sistemas municipais de água e esgotos, compatíveis com as leis em vigor.
XI.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXII
SETOR DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTOS
Art. 130º. Compete ao Setor de Manutenção de Rede de Água e Esgotos, as seguintes atribuições:
I. Auxiliar a Divisão Geral de Agua e Esgoto;
II. Zelar pela manutenção e conservação da rede de abastecimento de água da cidade;
III. Distribuição de tarifas de fornecimento de água e atendimento ao público;
IV. Exercer quaisquer outras atividades relativas ou relacionadas com os sistemas municipais de água e esgotos, compatíveis com as leis em vigor.
V. Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 131º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela definida por lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Promover eventos turísticos regionais;
X.Incentivar e coordenar as atividades turísticas;
XI.Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições;
XII.Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
XIII.Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIV.Documentar artes populares;
XV.Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população.
XVI.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XVII.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LXXIV
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 132º. Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior, as seguintes atribuições:
.
SUBSEÇÃO LXXV
DIVISÃO DE TURISMO
Art. 133º. Compete ao Divisão de Turismo,as seguintes atribuições:
I.Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo;
II.Responsabilizar-se e buscar forma de incentivar e incrementar as todas as atividades referentes ao desenvolvimento do turismo no âmbito do município de Luciara;
III.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
IV.Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
V. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
VI.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
VII.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
VIII.Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
IX.Controle e arquivamento da documentação oficial;
X.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XI.Exercer outras atividades correlatas;
SUBSEÇÃO LXXVI
SETOR DE CULTURA
Art. 134º. Compete ao Setor de Cultura,as seguintes atribuições:
I.Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
II.Responsável pela recuperação da cultura tradicional local através da implantação do Museu Histórico Municipal e buscar incentivos para o desenvolvimento da cultura no município de Luciara.;
III.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
IV.Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
V. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
VI.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
VII.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
VIII.Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
IX.Controle e arquivamento da documentação oficial;
X.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XI.Exercer outras atividades correlatas
XII.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 135º. Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetos traçados com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela definidos por lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima eficiência;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais convênios com vistas a manter programas de Esporte e Lazer.
X.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LXXVIII
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 136º.Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO LXXIX
SETOR DE ESPORTES E LAZER
Art. 137º.Compete ao Setor de Esportes e Lazer, as seguintes atribuições:
I.Auxiliar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II.Coordenar todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer constantes do Calendário Esportivo Municipal;
III.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
IV.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
V.Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
VI. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
VII.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
VIII.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
IX.Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
X.Controle e arquivamento da documentação oficial;
XI.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XII.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXX
SETOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 138º.Compete ao Setor de Programas Especiais, as seguintes atribuições:
I.Organizar todos os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tais como oficinas de futebol, voleiboll, etc.
II.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
III.Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
IV. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
V.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
VI.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
VII.Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
VIII.Controle e arquivamento da documentação oficial;
IX.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
X.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 139º. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela definida por lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais convênios com vistas a manter programas de conservação ambiental;
X.Promover campanhas junto à comunidade, escolas e outros segmentos da sociedade visando o conhecimento para a reciclagem de lixo;
XI.Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
XII.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XIII.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LXXXII
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 140º.Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO LXXXIII
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Art. 141º.Compete ao Divisão de Meio Ambiente, as seguintes atribuições:
I. Implementar, coordenar, controlar, avaliar as ações referentes a Legislação Municipal;
II. Avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano;
III. Gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas referentes à degradação ambiental;
IV. Promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano de Arborização Urbana do Município;
V. Promover a conservação e o monitoramento da fauna e flora do Município;
XIII. Auxiliar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV. Responsável por todas as atividades concernentes à preservação e conservação do meio ambiente no município de Luciara;
XV. Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
XVI. Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
XVII. Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
XVIII. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
XIX. Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
XX. Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
XXI. Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
XXII. Controle e arquivamento da documentação oficial;
XXIII. Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XXIV.Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
SUBSEÇÃO LXXXIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Art. 141º. Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, as seguintes atribuições:
I.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II.Prover os Conselhos a ela definida por lei;
III.Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Luciara, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV.Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V.Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI.Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII.Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII.Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX.Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais convênios com vistas a manter programas de conservação ambiental;
X.Proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XI.Desenvolver ações que preservem os valores culturais e históricos dos povos indígenas, fazer parcerias com outras instituições, como governos federal e estadual, organizações indígenas, comunidades e entidades não-governamentais;
XII.Promover o desenvolvimento sustentável, preservar os valores culturais e históricos dos povos indígenas;
XIII. Fomentar a implantação de políticas, programas e ações específicos nas áreas de interesse das comunidades indígenas;
XIV. Promover a integração dos órgãos e entidades envolvidos na execução de políticas voltadas à população indígena;
XV.Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO LXXXV
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 142º.Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas por intermédio de seu Secretário, as atividades elencadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO LXXXVI
DIVISÃO DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Art. 143º.Compete ao Divisão de Assuntos Indígenas, as seguintes atribuições:
I.Auxiliar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Indígenas;
II.Representar as comunidades indígenas do município junto ao Poder Público Municipal.
III.Receber determinações de serviços a serem executados e promover a realização, no prazo determinado;
IV.Auxiliar o Secretário Municipal na organização e condução de todas as atividades da atribuídas;
V. Execução e analise dos relatórios e Projetos para ações da Secretaria Municipal;
VI.Elaboração de textos oficiais pertinentes para seu pronunciamento e encaminhamento;
VII.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços; gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões;
VIII.Elaborar, emitir, conferir e arquivar, formulários, documentos, ofícios, planilhas e relatórios administrativos ou técnicos correspondentes;
IX.Controle e arquivamento da documentação oficial;
X.Operar equipamentos de fotocópias, e impressoras;
XI.Exercer outras atividades correlatas
SUBSEÇÃO LXXXVII
SETOR DE APOIO INDIGENA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO
Art. 144º. Compete ao Setor de Apoio Indígena, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso e as seguintes atribuições:
I.Atuar em conjunto com as demais Secretarias para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e definir, junto com a secretária, as áreas de oferta de imediato os serviços;
II. Contribuir com a implantação e coordenar os projetos voltados para o público em questão, prioritariamente, os que atuam no contra-turno escolar, visando a prevenção de riscos e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
III. Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência da Assistência Social);
IV.Identificar dentre o público atendido, as situações de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou da fragilização de vínculos afetivos e encaminhar os casos para acompanhamento pela rede de serviços, fazendo o devido monitoramento da evolução dos casos;
V.Atuar em conjunto com outros órgãos com vistas a garantir a inclusão de indivíduos e famílias atendidos no Programa Bolsa Família e nos demais programas de transferência de renda;
VI.Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes;
VII.Promover a orientação técnico-pedagógica, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas a serem abordados com os grupos de crianças, adolescentes e idosos, assim como assegurar meios de mensurar os resultados do trabalho;
VIII.Promover a articulação com os demais setores de rede de serviços do município com a finalidade de oferecer ao público atendido o acesso a outros espaços e atividades que contribuam para o desenvolvimento de sua capacidade crítica;
IX.Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos programas sob sua direção;
X.Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de governo;
XI.Atuar em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando atento as suas deliberações, assim como dos demais conselhos afins a esta política.
XII.Atuar em observância as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações;
XIII.Identificar a demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
XIV.Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária;
XV.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 145º. Ficam criados todos os órgãos componentes da Organização Básica da Prefeitura, mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
Art. 146º.As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade,comunicações e as de programação e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou chefias, subordinadasdiretamente ao Prefeito Municipal e Secretário Municipal da respectiva área, sendo que todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão.
Art. 147º. Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários Municipais, o seguinte:
I. Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários;
II. Promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua economicidade;
III. Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade;
IV. Promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de todas as Leis Ordinárias e de maneira especial, a Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, Estatutos, Códigos, Regulamentos e o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
V. Estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a melhoria e racionalização do sistema;
VI. Buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir com a otimização do sistema;
VII. Gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos auxiliares da respectiva Secretaria;
VIII. Estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades;
IX. Propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários e essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços dirigidos à população.
Art. 148º.Fica o Poder Executivo autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Luciara, nas respectivas data-base, considerando a conveniência e oportunidade, bem como, os dispositivos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 149º. Asdisposições pertinentes aos Fundos Municipais, Fundações, e outros órgãos, inclusive Conselhos encontram-se disciplinadas em diplomas autônomos, ou serão regulamentadas em momento oportuno.
Art. 150º.Em caso de ausências e impedimentos, Decreto Municipal poderá dispor sobre a substituição de Secretário Municipal.
Art. 151º.O ente público municipal dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das possibilidades financeiras do Município, bem como da oportunidade e conveniência dos cursos e estágios de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 152º.Para implantação dos cargos criados por esta lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover, o remanejamento das dotações consignadas no orçamento do Município, respeitados os elementos e as funções de governo.
Art. 153º. As despesas decorrentes da implantação da reestruturação administrativa de que trata esta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 154º.Ficam reestabelecidos os cargos de provimento em comissão e estipulados os salários pertinentes a cada cargo, conforme Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Art. 155º. Os Diretores de Escolas e Coordenadores Pedagógicos, suas atribuições e novas alterações serão definidas através de portaria específica.
Art. 156º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 684/2017, Lei complementar nº 721/2019, 13 de junho de 2019 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara,
Em 31 de Janeiro de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUADRO PERMENENTE DOS CARGOS EM COMISSÃO
NOME DA UNIDADE ORGANICA, NOME DO TITULAR, QUANTIDADE E DAS (DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR)
|
NOME DA UNIDADE ORGANICA |
NOME DO TITULAR |
DAS |
VALOR R$ |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
DAS II |
4.000,00 |
|
Secretário Municipal |
Secretário (a) |
DAS II |
4.000,00 |
|
Procuradoria Jurídica. |
Procurador (a) |
DAS II |
7.500,00 |
|
Coordenação I |
Coordenador (a) |
DAS II |
5.000,00 |
|
Assessoria Jurídica I. |
Assessor (a) |
DAS II |
5.000,00 |
|
Procuradoria Jurídica II. |
Procurador (a) |
DAS III |
4.000,00 |
|
Assessoria Jurídica II. |
Assessor (a) |
DAS III |
4.000,00 |
|
Coordenação |
Coordenador (a) |
DAS IV |
3.500,00 |
|
Assessoria Municipal |
Assessor (a) |
DAS V |
3.000,00 |
|
Coordenação II |
Coordenador (a) |
DAS V |
3.000,00 |
|
Ouvidoria Municipal |
Ouvidor (a) |
DAS VI |
2.500,00 |
|
Departamento |
Chefe de Departamento |
DAS VI |
2.500,00 |
|
Divisão |
Chefe de Divisão |
DAS VII |
2.000,00 |
|
Setor |
Chefe de Setor |
DAS VIII |
1.800,00 |
1- - Direção Assessoramento Superior
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS, NIVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
|
CARGOS |
NIVEL |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO (R$) |
|
ORGÃO |
||||
|
I. Órgão de colaboração com o Governo Federal e Estadual |
||||
|
Setor de Postode Emissão de Documento de identificação (RG) - Perícia Oficial e Identificação Técnica - (POLITEC) e unidade Municipal de Expedição de Carteira de Trabalho (Ministério do trabalho). |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Serviço da Junta Militar e Representação da DefesaCivil |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Serviço Eleitoral e Atendimento digital do trabalho de justiça. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Cadastros Urbanos e Assuntos Fundiários. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
II.Gabinete do Prefeito |
||||
|
Gabinete do Prefeito |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Procuradoria Jurídica Geral. |
DAS II |
1 |
40 |
7.500,00 |
|
Procuradoria Jurídica de Apoio em Brasília e Cuiabá |
DAS III |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Assessoria Jurídica. |
DAS II |
1 |
40 |
5.000,00 |
|
Coordenação Contábil. |
DAS II |
1 |
40 |
5.000,00 |
|
Coordenação da Tesouraria. |
DAS II |
1 |
40 |
5.000,00 |
|
Coordenação de Engenharia, Projetos e Geo Obras e Sistemas. |
DAS II |
1 |
40 |
5.000,00 |
|
Coordenação de Tecnologia da informação, manutenção, funções da informática, rede e alimentação do Sistema Aplic |
DAS IV |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Assessoria Municipal Administrativa em Cuiabá. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Departamento de Comunicação, Jornalismo, Transparecia Publicidade e Informação Contribuinte, Produção de Artes e Áudio. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Ouvidoria Geral do Município. (Departamento) |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Motorista Executivo (Departamento) |
DAS VI |
2 |
40 |
2.500,00 |
|
Recepção, Atendimento e Apoio ao Legislativo. (Departamento). |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
III. Secretaria Municipal de Administração |
||||
|
Gabinete do Secretário |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Assessoria Jurídica II |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Coordenação Administrativa |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Pregoeiro e Agente de Contratação (Coordenação) |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenação de Pessoal, Recursos Humanos, Aposentadorias e Pensões. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Coordenação de Licitação, Compras, Serviços, Cotação de Preços e Contratos. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Coordenação de Patrimônio e Frotas. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Departamento de Projetos, Convênios, Prestação de contas e regularização, execução e inclusão de Projetos, Programas e convênios |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Compras, Serviços, Cotação de Preços e almoxarifado. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Administração, Serviços ao Cidadão eArquivo Público. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão de Expediente, Protocolo, Serviços Gerais e Office-Boy. |
DAS VII |
4 |
40 |
2.000,00 |
|
IV. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Coordenação de Finanças e Tesouraria. |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenaçãode Procedimentos Contábeis e Execução Orçamentária. |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenaçãode Tributação, Cadastro e Fiscalização |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Departamento de Contabilidade e arquivos. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão de Arrecadação da Dívida Ativa e Serviços de Informação ao Contribuinte. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de terras, cartografia, desenhos e mapas. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor de Serviços Fazendários |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
IV. Secretaria Municipal de Educação |
||||
|
Gabinete do Secretário |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Diretoria e Coordenação Pedagógica da Escola e Creche Municipal |
DAS IV |
4 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenação de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Assessoria de Planejamento Educacional |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Departamento de Organização e Funcionamento Escolar ensino. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Currículo e Avaliação |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento Administrativo |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão de Educação |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Merenda Escolar |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Transporte Escolar |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Educação Indígenas |
DAS VIII |
3 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor de Cerimonial e Eventos |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Apoio Administrativo |
DAS VIII |
4 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Manutenção e Serviços Gerais |
DAS VIII |
4 |
40 |
1.800,00 |
|
V. Secretaria Municipal de Saúde |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Coordenação de Atenção Básica e Programa de Saúde da Família |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenação de Saúde Bucal, Mental, Serviço Social, Nutrição Alimentar, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Pronto Atendimento |
DAS IV |
8 |
40 |
3.500,00 |
|
Departamento Administrativo, Planejamento em Saúde, Central de Processamento de Dados, Faturamento e Arquivo |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiologia |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Apoio ao Consórcio Municipal de Saúde, Central de Regulação, Transporte de Pacientes, Agendamento, Tratamento Fora do Domicílio – TFD |
DAS VI |
4 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão Municipal de Saúde |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Compras, serviços, cotação de Preços, Almoxarifado e prestação de contas. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor Técnico e Programas Especiais |
DAS VIII |
10 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Posto de Saúde |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Analises Clinicas |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Apoio Administrativo e Recepção |
DAS VIII |
3 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor Manutenção e Serviços Gerais. |
DAS VIII |
3 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor Protocolo e Office-Boy. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
VI. Secretaria Municipal de Assistência Social |
||||
|
Gabinete do Secretário |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenador do Cadúnico. |
DAS IV |
1 |
40 |
3.500,00 |
|
Coordenador da Proteção Social Básica, Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Prestação de Contas. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Orientador Social. (Departamento) |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento do Centro de Convivência aos Idosos e de Apoio ao Menor |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão Administrativa, Planejamento em Assistência Social |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão do Centro Referência de Assistência Social – CRAS. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais e administrativo. (Setor) |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Entrevistador Social. (Setor) |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Assistência Social e Programas Especiais. |
DAS VIII |
4 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Recepção, Atendimento e Apoio administrativo. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
VII. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Departamento Administrativo |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Patrulha Agrícola. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Manutenção de Máquinas Agrícolas. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Mecanização Agrícola. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Setor de Viveiro e Mudas. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Manutenção e Serviços Gerais |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
VIII. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Saneamento Básico |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Coordenação Geral de Serviços Públicos, Infraestrutura, Terraplanagem e Manutenção de Estradas. |
DAS V |
1 |
40 |
3.000,00 |
|
Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Obras Públicas e Serviços Públicos. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Compras, Serviços, Cotação de Preços, Almoxarifado e Administrativo |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de controle de Frotas e Combustível. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Oficina e Manutenção. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Departamento de Urbanização, Arborização e Jardinagem. |
DAS VI |
1 |
40 |
2.500,00 |
|
Divisão de Controle Motoristas e Operadores. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Manutenção de Estradas e Rodagens. |
DAS VII |
2 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Construção e Manutenção de Prédios Públicos, Vias Públicas, Bueiros e Pontes |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de Posturas e Limpeza Urbana |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Divisão de manutenção e serviços Gerais. |
DAS VII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor Eletrificação e Iluminação Pública. |
DAS VIII |
2 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor Obras Públicas, Serviços Públicos, Apoio administrativo, Manutenção e Serviços Gerais. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Cemitérios. |
DAS VIII |
2 |
40 |
1.800,00 |
|
Divisão de Água e Esgotos. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor de Manutenção de Rede de Água e Esgotos. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
IX. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Divisão de Turismo. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor de Cultura. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
X. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Setor de Esportes e Lazer. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
Setor de Programas Especiais |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |
|
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Divisão de Meio Ambiente |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
XII. Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas |
||||
|
Gabinete do Secretário. |
DAS II |
1 |
40 |
4.000,00 |
|
Divisão de Assuntos Indígenas. |
DAS VII |
1 |
40 |
2.000,00 |
|
Setor de Apoio aos Indígena. |
DAS VIII |
1 |
40 |
1.800,00 |