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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

“Altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social - para a Gestão de 2024/2026 dando outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 70, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei n. 506, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Politica Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT;

Considerando a Lei n. 518, de 09 de junho de 2022, onde dispõe sobre as alterações na Lei n. 506, de 29 de outubro de 2021, que trata das Políticas Públicas de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT, em seu art. 5º, onde dá nova redação aos parágrafos §1º, §4º e §6º, do art. 19 da Lei n. 506, de 29 de outubro de 2021, onde dispõe sobre a composição dos membros do CMAS.

Considerando o Decreto 266/GAB/PMR/2024, de 25 de março de 2024, que “Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão de 2024/2026 dando outras providências.”

Considerando a necessidade de substituição de membros do aludido Conselho, conforme solicitação encaminhada através do Memorando nº 060/SEMAS/2025, de 20 de maio de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado as alíneas “a” e “b” do item 1, e alínea “c”, do item 2, ambos do art. 1º do 266/GAB/PMR/2024, de 25 de março de 2024, com a seguinte composição:

Art. 1º (...)

1) Representantes Governamentais:

a) PELA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: Valquíria de Lima Candeias

Função: Suplente

b) PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

Nome: Eliani Pereira de Souza

Função: Titular

2) Representantes Não Governamentais:

c) PELOS REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DO SETOR

Nome: Rosilene dos Santos Silva

Função: Suplente

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 03 de junho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal