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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 050/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 050/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025

PRORROGA O PRAZO DE EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO PORTAL DO LAGO APROVADO PELO DECRETO Nº 243/2020, NOS DITAMES DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979 E LEI MUNICIPAL 96/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

CONSIDERANDO o art. 182, da Constituição Federal estabelece que o Desenvolvimento Urbano deve ser executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e ainda que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 96/2014 estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos e da regularização fundiária de áreas urbanas no município de Confresa, com o fito de promover normas gerais disciplinadoras do parcelamento do solo para fins urbanos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.766/1979, em seu artigo 24, permite a prorrogação de prazos de execução de loteamentos, desde que atendidas as condições de urbanização e de regularização do parcelamento;

CONSIDERANDO juntamente que a Lei Federal nº 10.257/2001, em seu artigo 2º, reforça a importância do planejamento urbano e do desenvolvimento sustentável, podendo o poder público conceder prorrogações para garantir a adequada implementação das obras e infraestruturas necessárias;

CONSIDERANDO a solicitação do empreendedor a qual demonstra comprometimento com a regularização do loteamento, e que a prorrogação visa assegurar a conformidade com as normas urbanísticas e ambientais, bem como a qualidade de vida dos futuros moradores;

CONSIDERANDO que a prorrogação atende ao princípio da eficiência e da razoabilidade, princípios constitucionais que norteiam a administração pública, buscando o melhor interesse público e social, especialmente na promoção de moradia digna e ordenamento urbano. Sendo também compatível com o princípio da eficiência pois garantirá que a administração pública atue de forma transparente, responsável e voltada ao interesse coletivo, com a entrega de resultados satisfatórios.

CONSIDERANDO por fim, o disposto no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766/1979 e corroborado pelo art.31, §2º, da Lei Municipal 96/2014, que dispõem que poderá ser prorrogado pelo período de 04 (quatro) anos a execução do empreendimento, mediante solicitação fundamentada do loteador juntada com as devidas justificativas e por conseguinte a aprovação do Poder Público Municipal;

D E C R E T A

Art. 1ºFica prorrogado o prazo para a execução do Loteamento Urbano Portal do Lago aprovado pelo Decreto nº 243/2020, passando a ter novo prazo de 04 (quatro)anos para sua finalização e entrega, atendida à solicitação da Empresa Portal do Lago Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, e às condições estabelecidas neste decreto.

Art. 2º A concessão desta prorrogação está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações pelo empreendedor:

I - Apresentar relatório pormenorizado com prazo definido de realização das obras e das ações de urbanização;

II - Manter a regularidade de todas as obrigações fiscais, ambientais e urbanísticas relacionadas ao empreendimento;

III - Cumprir as condições estabelecidas na aprovação original e neste decreto, bem como atender às exigências de fiscalização do órgão competente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 03 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal