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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de revogação dos processos licitatórios, RESOLVE:

REVOGAR, por razões de interesse público devidamente justificadas, o Pregão Presencial nº 009/2025, cujo recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação estava previsto para ocorrer no dia 05 de junho de 2025, às 08h00, em razão da necessidade de revisão e adequação do Termo de Referência que fundamenta a contratação pretendida.

A presente decisão encontra respaldo nas seguintes considerações:

I. Considerando que o ato administrativo de revogação decorre do poder discricionário da Administração Pública, que pode rever seus próprios atos quando verificar que não mais atendem ao interesse público;

II. Considerando que o interesse público deve sempre prevalecer nas decisões administrativas, e que a contratação pretendida demanda ajustes técnicos no Termo de Referência para assegurar sua compatibilidade com as reais necessidades da Administração;

III. Considerando que não houve a abertura do certame até a presente data, estando ainda em fase preparatória, o que possibilita sua revogação com fundamento na legislação vigente, sem prejuízo aos licitantes ou à Administração.

Dessa forma, REVOGA-SE o Pregão Presencial nº 009/2025, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à sua reestruturação e republicação, oportunamente, com a devida correção dos elementos técnicos.

Publique-se. Cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de junho de 2025.

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal