Carregando...
Pref. São José do Povo

DECRETO 21/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.

DECRETA:

                                  Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:

I – Parcela Única até 30/07/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);

II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:

Primeira Parcela: 30/07/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);

Segunda Parcela: 30/08/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco);

Terceira Parcela: 30/09/2025 (trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco).

                                    Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.

Registre-se,                                 Publique-se,                                                         Cumpra-se.

                         Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 03 de junho de 2024.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal