Carregando...
Pref. Juína

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, referente ao Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 203 ao art. 218., e, art. 306, ambosda Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, bem como da Lei complementar n° 1976/2025 (que dispõe sobre o parcelamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública);

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o vencimento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2025, consoante às disposições do Código Tributário do Município, com os seguintes percentuais de desconto, parcelas e prazos de vencimento:

I – à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 31.07.2025.

II – à vista com 10% (dez por cento) de desconto, em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 31.07.2025.

III – o Imposto lançado da forma como estabelecido pelo presente Decreto também poderá ser parcelado da seguinte forma:

a)           De 02 (duas) em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em: 1ª parcela - 31.07.2025; 2ª parcela - 29.08.2025, 3ª parcela - 30.09.2025; 4ª parcela - 31.10.2025; 5ª parcela - 28.11.2025 e 6ª parcela - 29.12.2025.

§ 1.º Caso as datas estabelecidas nos incisos do caput do presente artigo, vencerem aos sábados, domingos e feriados, seus vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 862/2025.

Juína-MT, 03 de junho de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.