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Pref. São José do Povo

Estabelece a tabela de preço do IPTU, conforme Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - Estabelece a Tabela de Preço do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, será cobrado com autorização do Poder Executivo de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 534/2012, sendo que Imposto Territorial refere-se a Terrenos vagos, sem construção de imóvel ou com imóvel em situação inabitável e Imposto Predial incidirá exclusivamente sobre Edificação.

Parágrafo Único – A classificação dos terrenos e edificações do Município serão de acordo com a tabela a seguir:

TABELA I

 Para cálculo de Imposto Territorial:

 TERRENO

  VALOR VENAL POR M²

 Com Muro  e  Passeio - 1 x R$  UPFM

  R$ 3,06

 Com Muro ou Passeio - 2 x R$  UPFM

  R$ 6,12

 Sem Muro e Passeio  -   3 x R$ UPFM

  R$ 9,18

TABELA II

Para cálculo de Imposto Predial:

 EDIFICAÇAO

 VALOR VENAL POR M²

 Ótimo

 R$ 313,90

 Bom

 R$ 235,63

 Regular

 R$ 157,08

 Fraco ou Má

 R$ 125,65

  Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 São José do Povo – MT, 03 de junho de 2025.

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IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal