DECRETO 22/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025
4 de Junho de 2025
Estabelece a tabela de preço do IPTU, conforme Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1º - Estabelece a Tabela de Preço do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, será cobrado com autorização do Poder Executivo de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 534/2012, sendo que Imposto Territorial refere-se a Terrenos vagos, sem construção de imóvel ou com imóvel em situação inabitável e Imposto Predial incidirá exclusivamente sobre Edificação.
Parágrafo Único – A classificação dos terrenos e edificações do Município serão de acordo com a tabela a seguir:
TABELA I
Para cálculo de Imposto Territorial:
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TERRENO |
VALOR VENAL POR M² |
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Com Muro e Passeio - 1 x R$ UPFM |
R$ 3,06 |
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Com Muro ou Passeio - 2 x R$ UPFM |
R$ 6,12 |
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Sem Muro e Passeio - 3 x R$ UPFM |
R$ 9,18 |
TABELA II
Para cálculo de Imposto Predial:
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EDIFICAÇAO |
VALOR VENAL POR M² |
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Ótimo |
R$ 313,90 |
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Bom |
R$ 235,63 |
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Regular |
R$ 157,08 |
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Fraco ou Má |
R$ 125,65 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Povo – MT, 03 de junho de 2025.
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IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal