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Pref. Araguaiana

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 05/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025 

PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025

OBJETO: registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNIÍPIO DE ARAGUAIANA – MT, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.  José Marra Nery, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 8441720 SSP/GO, CPF nº 202.448.191-49, residente à Rua Pedrinho Barbosa nº 126, Bairro Jardim Urânia II, CEP: 78.685-000, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Detentoras da Ata de Registro de Preços:

1.            EMP EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA – ME, endereço NA Rua Adalardo Pinto S/N, Qd. 16 Lt. 06 sala 01 Bairro: Setor Central, CEP: 75.730-000, telefone (62) 99999-8497, Davinópolis – GO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.571.418/0001-02, neste ato representada pelo seu Procurador MARCIO FRANSES BATISTA SOARES, portador da Carteira de Identidade nº 310068 SESP/TO, inscrito no CPF nº 858.076.641-91, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, telefone (62) 99988-8600.

2.            GALLES ASSESSORIA PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA – ME, endereço na Rua JM-018 QG 53 Lt.13 Bairro Setor Sul Jamil Miguel CEP: 75.124-220, telefone (62) 99329-3965, Anápolis – GO, inscrita no CNPJ sob o nº 41.826.270/0001-33, neste ato representada pelo Procurador MARDEN GOMES VAZ, portador da Carteira de Identidade nº 2932256 SESPDS-DF, inscrito no CPF nº 023.687.181-17, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua Araguaia, esquina com a Carlos Chagas nº 831 Bairro Jardim Domingos Mariano CEP: 78.603-190 telefone (66) 99966-3840, Barra do Garças – MT.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral  observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO: registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNIÍPIO DE ARAGUAIANA – MT, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital, e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial SRP nº 06/2025 realizado em 25/04/2025, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 28 de abril de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços.

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.       O Objeto desta Ata é registro de preços para registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNIÍPIO DE ARAGUAIANA – MT, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

1.2.       O Município não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1.       Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2.       A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2.1.   A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº ___/2025-SRP, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Jornal Eletrônico dos Municípios -AMM

2.3.       É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

2.4.       Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1.       Os Serviços serão solicitados conforme a necessidade do Município, mediante a assinatura e publicação de adesão a Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2.       Os serviços deverão ser entregues a partir da assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma.

3.3.       A não Prestação do serviço será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1.       O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente ao serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviço emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos iten seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2.       Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.3.       A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.4.       Os preços registrados são os seguintes:

Item

8753

Código

EMP EVENTOS E PRODUCOES LTDA

CNPJ: 10.571.418/0001-02

ADALARDO PINTO, SN QUADRA16 - SETOR CENTRAL, DAVINOPOLIS - GO, CEP: 75730-000

Telefone: 6299998497

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

008.012.035

ALUGUEL DE TOUROS DE RODEIO PARA UTILIZAÇÃO NOS TRÊS DIAS DE MONTARIA.

UN

30

1.490,00

44.700,00

4

008.012.029

CONJUNTO COM 10 (DEZ) BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER OS 03 (TRÊS) DIAS DE EVENTO, SENDO 05 (CINCO) UNIDADES PARA HOMENS (MASCULINO) E 05 (CINCO) UNIDADES PARA MULHERES (FEMININO), INCLUINDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. (10 BANHEIROS POR NOITE X 03 NOITES DE EVENTO).

DIA

30

300,00

9.000,00

11

008.012.033

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ANIMAÇÃO E ENTRETENIMENTO DE ARENA NOS TRÊS DIAS DE MONTARIA EM TOUROS (PALHAÇO HUMORISTA).

UN

1

6.000,00

6.000,00

13

008.012.027

GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA PARA ATENDER A ARENA DO RODEIO, PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, TRIFÁSICO 380/220 VOLTS, SILENCIADO 90 DB, CHAVE REVERSOR, CAIXA DE PASSAGEM, CABOS ANTI-CHAMAS, PARA CADA FASE E PARA CADA NEUTRO BITOLA MÍNIMA 95MM, DEVIDAMENTE MARCADA AS PONTAS, COM TERMINAIS COMPATÍVEIS.

DIA

10

3.000,00

30.000,00

14

008.012.028

GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA PARA ATENDER AO PALCO CENTRAL DE SHOWS, PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, TRIFÁSICO 380/220 VOLTS, SILENCIADO 90 DB, CHAVE REVERSOR, CAIXA DE PASSAGEM, CABOS ANTI-CHAMAS, PARA CADA FASE E PARA CADA NEUTRO BITOLA MÍNIMA 95MM, DEVIDAMENTE MARCADA AS PONTAS, COM TERMINAIS COMPATÍVEIS.

DIA

10

3.000,00

30.000,00

15

008.012.022

ILUMINAÇÃO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA  TENDER A EVENTOS DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA: 01 MESA

DIA

6

8.470,00

50.820,00

19

008.012.041

SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE PARA RODEIO COM POTÊNCIA DE 1200/6000/1000W, OU SIMILAR, CONTENDO MESA MIXADORA DIGITAL DE NO MÍNIMO 48 CANAIS, GATE COMPRESSOR, RACK PERIFÉRICO COMPLETO COM CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, EFEITO SPX CD PLAYER MP3 COMPATÍVEIS COM SISTEMA, POTÊNCIA CROMM 1200, DRIVE 6000, MÉDIO GRAVE 1000 – SUB GRAVE.

DIA

6

11.000,00

66.000,00

Total do Proponente

236.520,00

Item

8754

Código

GALLES ASSESSORIA PRODUCAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 41.826.270/0001-33

JM-018, S/N QUADRA53 - SETOR SUL JAMIL MIGUEL, ANAPOLIS - GO, CEP: 75124-220

Telefone: 6291672867

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

008.012.019

ARQUIBANCADA DE 12 (DOZE), DEGRAUS, DISTRIBUÍDA EM 02 (DOIS) MÓDULOS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO, PEÇAS DE TRAVAMENTO, CONTENDO ESCADA DE ACESSO, GUARDA CORPO SUPERIOR, GRADE DE PROTEÇÃO E FECHAMENTO EM LONA ANTICHAMA, MÓDULOS EM ESTRUTURA METÁLICA CONFECCIONADOS EM VIGA U AÇO MR 250, COM DIMENSÕES DE 0,60M X 2,00M, REFORÇADOS COM CHAPAS METÁLICAS A CADA 20CM, NO SENTIDO PERPENDICULAR AO COMPRIMENTO, ASSENTO DE MADEIRA DE 20MM.

METRO

120

900,00

108.000,00

3

008.012.044

CONJUNTO COM 02 (DOIS), CAMARINS PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, MEDINDO 04X04 METROS EM TENDA PIRÂMIDE, SUSPENSO AO MESMO NÍVEL DO PALCO, ESTRUTURA DEVIDAMENTE ATERRADA E FECHAMENTO EM TODOS OS LADOS. (02 CAMARINS POR NOITE X 03 NOITES DE EVENTO).

DIA

10

1.500,00

15.000,00

5

008.012.039

CONJUNTO DE 05 (CINCO) TENDAS PIRAMIDAL PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, MEDINDO 10M X 10M, COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACK-OUT ESTILO PIRAMIDAL, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. (05 TENDAS POR NOITE X 03 NOITES DE EVENTO).

DIA

15

680,00

10.200,00

6

008.012.038

CONJUNTO DE 20 (DEZ) TENDAS PIRAMIDAL PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, DE NO MÍNIMO 04M X 04M, FECHADA, COM COBERTURAS EM LONA BRANCA BLACK-OUT ESTILO PIRAMIDAL, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. (20 TENDAS POR NOITE X 03 NOITES DE EVENTO).

DIA

60

400,00

24.000,00

7

008.012.036

CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE PORTELEIROS COM NO MÍNIMO TRÊS PROFISSIONAIS PARA COMANDO/CONTROLE DE PORTEIRAS.

UN

1

10.000,00

10.000,00

8

008.012.046

CONTRATAÇAO DE LOCUTOR COMERCIAL PARA DIVULGAÇÃO E MARKETING DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, PATRÍCÍNIOS CULTURAIS E PARCERIAS DURANTE OS TRÊS DIAS DE MONTARIA EM TOUROS.

UN

1

7.000,00

7.000,00

9

008.012.030

CONTRATAÇÃO DE LOCUTORES PROFISSIONAIS DE RODEIO PARA OS TRÊS DIAS DE MONTARIAS EM TOUROS.

UN

2

9.000,00

18.000,00

10

008.012.032

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL JUIZ DE RODEIO PARA OS TRÊS DIAS DE MONTARIA EM TOUROS.

UN

1

7.000,00

7.000,00

12

008.012.045

CONTRATAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO.

DIA

3

17.000,00

51.000,00

16

008.012.043

PALCO DUAS ÁGUAS DE 10 METROS X 14 METROS, EM ALUMÍNIO COM LONAS ANTI-CHAMAS, PISO TIPO ASSOALHADO, EM ESTRUTURA METÁLICA E CHAPAS DE COMPENSADO, COM REGULAGEM DE ALTURA, ESCADAS DE ACESSO, DUAS TORRES (PA), COM ELEVAÇÃO PARA SUPORTE DO SOM, COM PARAPEITOS EM 03 (TRÊS) LADOS.

DIA

10

15.000,00

150.000,00

17

008.012.040

SISTEMA COMPLETO DE BRETES, ARENA E CURRAIS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: BRETES ESTILO AMERICANO COM 06 (SEIS), PORTEIRAS DE SOLTA 02 (DUAS) PORTEIRAS DE RETORNO PARA OS PEÕES E 01 (UMA) PORTEIRA DE RETORNO PARA ANIMAIS; ARENA COM PAINÉIS TUBOLAR COM TRAVAMENTO EM ESBIRRAS E FIXADAS COM PONTA DE EIXO E PINOS DE AÇO, MEDINDO 2,20 METROS DE ALTURA, E CURRAIS COM EMBARCADOURO, ACESSO PARA ANIMAIS, COM PAINÉIS DE 2,20 METROS DE ALTURA, TRAVADOS COM PONTAS DE EIXO E PINOS DE AÇO.

DIA

3

20.000,00

60.000,00

18

008.012.021

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO SHOW DE ARENA PARA O RODEIO, COM APARELHOS ÓPTICOS, RAKS, COMANDO MODULAR PARA MÓDULOS ANALÓGICOS, COM RELÓGIO E LIGAÇÃO EM MESA DE NO MÍNIMO DE 12 CANAIS, COM LÂMPADAS BRANCAS E COLORIDAS, PAR LEED E MOOVES.

DIA

6

7.500,00

45.000,00

20

008.012.025

SISTEMA DE VÍDEO CONTENDO 04 (QUATRO) TELÕES DE LED, PARA ATENDER OS TRÊS DIAS DE EVENTO, TAMANHO MÍNIMO 04 METROS X 03 METROS. (04 TELÕES POR NOITE X 03 NOITES DE EVENTO).

DIA

12

1.700,00

20.400,00

21

008.012.042

SOM PROFISSIONAL SONORIZAÇÃO PARA ATENDER A EVENTOS DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA P.A: 01 MESA DIGITAL COM NO MÍNIMO 48 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNER VENUE D SHOW, MIX RACK, DIGICO D 5 OU SIMILAR); MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH. DIGIDESGNER VENUE D SHOW, MIX RACK, DIGICO D 5 OU SIMILAR); SISTEMA DE P.A: 24 CAIXAS LINE

DIA

6

13.450,00

80.700,00

Total do Proponente

606.300,00

5.            CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1.       A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

5.2.       Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3.       O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4.       Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1.   Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2.   A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5.       Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a)           Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b)           Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c)           Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d)           Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6.       Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7.       O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a)           Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b)           Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a)           Por razão de interesse público; ou

b)           A pedido do fornecedor.

6.            CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1.       Nos valores registrados quanto a prestação de serviços, incluem-se todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7.            CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1.       As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município do ano vigente:

8.            CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1.       Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações: Da Fornecedora/Beneficiária:

a)           Fornecer os materiais conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b)           Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)           Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor os materiais, objeto da presente Ata;

d)           Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e)           Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f)            Cumprir todas as obrigações da prestação dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1.          Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 8.3.   Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a)           Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b)           Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

c)           Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d)           Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e)           Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f)            Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g)           Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

9.            CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.       A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1.   Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a)           A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b)           A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c)           A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d)           Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e)           Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar  superior aquele praticado no mercado;

f)            Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g)           No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h)           Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2.   Pela Detentora quando:

a)           Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; 

9.1.3.   A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de serviço pelo Município. 

9.2.       A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3.       Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4.       Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5.       A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6.       No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.         CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1.    Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2.    Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3.    Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4.    As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5.    O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6.    Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7.    Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11.         CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1.    Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1.               A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 

11.2.    A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

12.         CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA-MT, através das Secretarias Municipal.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a)           Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b)           Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c)            Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d)           Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e)           Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f)             Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g)           Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13.         CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.    Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.

14.         CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1.    Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca Barra do Garças -MT com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2.    Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Araguaiana – MT, 28 de abril de 2025.

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José Marra Nery

Prefeito Municipal

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EMP Eventos e Produções Ltda – ME

Marcio Franses Batista Soares

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Galles Assessoria Produção e Eventos Ltda – ME

Marden Gomes Vaz