Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº. 005/2025/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 1688/2024.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP.

Resolve:

  ART. 1º- Atualiza os Membros das comissões Permanentes para triênio de 2025/2028.

 I – Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento;

1- Altiva de Souza Rocha  

 2 – Heber Vinícius de Oliveira

 3 – Dilma dos Santos

 4 – Joaquim Batista da Silva

5 – Luiz Cândido Pereira Rodrigues.

II – Comissão de Ações Programática Ciência e Tecnologia Alimentação, Nutrição e Agricultura;

1 – Danielle Pereira Juste Alves

2 – Geisimara Teixeira Colso

3 – Vania Maria dos Santos

                   4 – Nilma Guimarães Barbosa Silva

5 – Tiago Amâncio Simão

III Comissão Ética Eleitoral

1 – Ivanir Vicente de Lima

2 – Dilma dos Santos

3 – Lucélia Teodoro de Freitas

4 – Rosangela Pereira Batista

5 – Maria Irene Duarte Matos

IV– Comissão de Vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;

1 – Nábila Fernanda da Silva

2 – Aparecida Peixoto Fonseca Lacerda

3 – Ivany de Lima Polga

4 – Tiago Amâncio Simão

5 – Brenda Trindade

V – Comissão de Recursos Humanos;

1 – Altiva Souza Rocha

2 – Aparecida Fonseca Lacerda

3 – Joaquim Batista da Silva

4 – Alair de Sousa Santos

5 – Ivanir Vicente de Lima

                   VI – Comissão de Avaliação, Controle Social e Educação Permanente;

1 – Wendi de Moura Kolln

                      2 – Paulo Reinehr

                    3 – Rosa Lousinha da Silva

4 – Silvania Aparecida Izaias

 5 –Tatiane Cristina da Silva

VII – Politica de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;

1 –Silvania Aparecida Izaias

                       2 – Rosangela Pereira Batista

                       3 – Josefa Delmina da Silva Souza

                       4 – Maria Madalena Moreira

                       5 - Ana Maria Mendes Simão

  VIII – Atenção Integral à Saúde e Assistência Hospitalar e Ambulatorial;

1 – Maria Madalena Moreira

    2 – Maria Apª. Salmázio de Freitas

    3 – Valdicléia Silva de Jesus

    4 – Silvania Aparecida Izaias

    5 – Francielle Fonseca

IX – Comissão Temporária;

    1 - Rosângela Pereira Batista

    2- Josefa Delmina da Silva Souza

    3- Heber Vinícius de Oliveira

    4 – Dilma dos Santos

                       5 - Paulo Reinehr

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

                                       Pedra Preta, 30 de maio de 2025.

                                             ---------------------------------------------

Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

PEDRA PRETA/MT

Resolução 017/2024