RESOLUÇÃO Nº 006/2025/CMSPP
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1688/2024;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP:
Resolve:
ART. 1º- Conforme reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 16/04/2025 as 16h na sede deste Conselho, fica aprovado por Unanimidade a recondução do Presidente (a), Vice Presidente (a), Conselheiros (as) Titulares, Suplentes, Secretária (o) Executiva (o) e Ouvidora (o) do CMS para o Triênio de 2025 a 2028, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. A necessidade de uniformizar os períodos de mandato,
Representante dos Bairros:
Titular: Rosangela Pereira Batista
Suplente: Danielle Pereira Juste Alves
Representante das Igrejas – Não Católica:
Titular: Adalto Macedo da Silva dos Reis
Suplente: Luiz Candido Rodrigues
Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:
Titular: Paulo Reinehr
Suplente: Rosa Lousinha da Silva
Representante dos professores-SINTEP:
Titular: Altiva Souza Rocha
Suplente: Maria Aparecida Salmázio de Freitas
Representante dos Servidores Públicos Municipais:
Titular: Ivanir Vicente de Lima
Suplente: Maria Madalena Moreira
Representante Igreja Católica:
Titular: Joaquim Batista da Silva
Suplente: Geisimara Teixeira Colso
Representante Assoc. C. e Industrial – ACIPP
Titular: Heber Vinicius de Oliveira
Suplente: Brenda Trindade
Representante dos Trabalhadores Rurais
Titular: Maria Irene Duarte Matos
Suplente: Lucélia Teodoro de Freitas
Representante do Poder Executivo:
Titular: Nilma Guimarães Barboza
Suplente: Tiago Amâncio Simão
Representante da APPAE:
Titular: Josefa Delmina da Silva Souza
Suplente: Vânia Maria dos Santos
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nábila Fernanda da Silva
Suplente: Valdicléia Silva de Jesus
Representante dos Trabalhadores Estaduais de Saúde:
Titular: Ivany de Lima Polga
Suplente:
Representante das ACS:
Titular: Dilma dos Santos
Suplente: Aparecida Fonseca Lacerda
Representante dos Trabalhadores do Hospital Municipal:
Titular: Wendi Moura Kolln
Suplente: Ana Maria Mendes Simão
Representante da Vigilância em Saúde:
Titular: Francielle Fonseca
Suplente: Tatiane Cristina da Silva
Representante dos Laboratórios, Farmácias e Clinicas Privada:
Titular: Silvania Aparecida Izaias
Suplente: Alair de Sousa Santos
Presidente do CMS:
Adalto Macedo da Silva dos Reis
Vice-presidente do CMS:
Dilma dos Santos
Secretária Executiva do CMS:
Maria Mercês da Costa
Ouvidora do CMS/SUS:
Marildete Rocha dos Santos
ART. 2º Estas reconduções tem por finalidade alinhar os mandatos ao calendário institucional, promovendo o início e término por igual triênio e
garantir que todos os membros iniciem e encerrem suas atividades no mesmo período, o que favorece a organização interna do órgão Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.
ART. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta, 30 de maio de 2025.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do CMSPP/MT
Resolução 017/2024