Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº 006/2025/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1688/2024;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP:

Resolve:

ART. 1º- Conforme reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 16/04/2025 as 16h na sede deste Conselho, fica aprovado por Unanimidade a recondução do Presidente (a), Vice Presidente (a), Conselheiros (as) Titulares, Suplentes, Secretária (o) Executiva (o) e Ouvidora (o) do CMS para o Triênio de 2025 a 2028, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. A necessidade de uniformizar os períodos de mandato,

Representante dos Bairros:

Titular: Rosangela Pereira Batista

Suplente: Danielle Pereira Juste Alves

Representante das Igrejas – Não Católica:

Titular: Adalto Macedo da Silva dos Reis

Suplente: Luiz Candido Rodrigues

Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:

Titular: Paulo Reinehr

Suplente: Rosa Lousinha da Silva

Representante dos professores-SINTEP:

Titular: Altiva Souza Rocha

Suplente: Maria Aparecida Salmázio de Freitas

Representante dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: Ivanir Vicente de Lima

Suplente: Maria Madalena Moreira

Representante Igreja Católica:

Titular: Joaquim Batista da Silva

Suplente: Geisimara Teixeira Colso

Representante Assoc. C. e Industrial – ACIPP

Titular: Heber Vinicius de Oliveira

Suplente: Brenda Trindade

Representante dos Trabalhadores Rurais

Titular: Maria Irene Duarte Matos

Suplente: Lucélia Teodoro de Freitas

Representante do Poder Executivo:

Titular: Nilma Guimarães Barboza

Suplente: Tiago Amâncio Simão

Representante da APPAE:

Titular: Josefa Delmina da Silva Souza

Suplente: Vânia Maria dos Santos

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Nábila Fernanda da Silva

Suplente: Valdicléia Silva de Jesus

Representante dos Trabalhadores Estaduais de Saúde:

Titular: Ivany de Lima Polga

Suplente:

Representante das ACS:

Titular: Dilma dos Santos

Suplente: Aparecida Fonseca Lacerda

Representante dos Trabalhadores do Hospital Municipal:

Titular: Wendi Moura Kolln

Suplente: Ana Maria Mendes Simão

Representante da Vigilância em Saúde:

Titular: Francielle Fonseca

Suplente: Tatiane Cristina da Silva

Representante dos Laboratórios, Farmácias e Clinicas Privada:

Titular: Silvania Aparecida Izaias

Suplente: Alair de Sousa Santos

Presidente do CMS:

Adalto Macedo da Silva dos Reis

Vice-presidente do CMS:

Dilma dos Santos

Secretária Executiva do CMS:

Maria Mercês da Costa

Ouvidora do CMS/SUS:

Marildete Rocha dos Santos

 ART. 2º Estas reconduções tem por finalidade alinhar os mandatos ao calendário institucional, promovendo o início e término por igual triênio e

 garantir que todos os membros iniciem e encerrem suas atividades no mesmo período, o que favorece a organização interna do órgão Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.

ART. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

                                       Pedra Preta, 30 de maio de 2025.

_____________________________

Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do CMSPP/MT

Resolução 017/2024