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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 996/2025

DE 28 DE MAIO DE 2.025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64 até o limite de R$ 55.900,00

(cinquenta e cinco mil e novecentos reais), na Lei Orçamentária Anual nº 971/2024, conforme convenio nº 902265/2020 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, para o exercício de 2025, na seguinte despesa:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Agricultura e Ind. e Meio Ambiente

Unidade

001

Gabinete do Prefeito

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

11

Agricultura Sustentável

Atividade

1073

Aquisição de Patrulha Mecanizada e Equipamentos

Elemento Despesa

 Descrição

Grupo |Fonte | Detalhamento

    Valor

4.4.90.52.00.0

Equipamento e Material Permanente

1|706|0000000

55.900,00

                                                 TOTAL

55.900,00

Art. 2º -Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os valores relativos ao convenio nº 902265/2020 conforme artigo 41, inciso I e II, 42 e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º -A Presente Lei tambémem suporte no Acórdão n° 3.145/2006 do TCE/MT, a saber;

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providencias para a garantia do equilíbrio financeiro.”                                                                             

Art. 4º - Fica ainda autorizada a inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 967/2024 – Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 793/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028