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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.835, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA EM PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra Preta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no município de Pedra Preta – MT.

Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de receber, selecionar, armazenar e redistribuir, de forma gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a fim de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade social em Pedra Preta-MT.

Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que atendam cumulativamente os seguintes requisitos:

I - estejam dentro do prazo de validade;

II - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado (no caso de medicamentos industrializados);

III - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcionados por farmacêutico responsável, conforme legislação sanitária);

IV - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data de validade.

Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realizada por profissional farmacêutico habilitado, que atestará a viabilidade da doação e redistribuição.

 Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, poderão ser disponibilizados gratuitamente à população, mediante apresentação de receita médica válida e documento de identidade do paciente.

Art. 5º  É vedada a comercialização de qualquer medicamento recebido ou distribuído pelo Programa Farmácia Solidária, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal