Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 025/2024 – BENEDITO BATISTA DOS SANTOS – RETIFICADO.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 025/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO: 

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, doravante denominado contratado, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato,  considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°07/2024, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1       Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor o acréscimo de R$37.240,32 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Trinta e Dois Centavos), referente ao Contrato n°025/2024, decorrente de Processo de Inexigibilidade n.07/2024, na forma do disposto no artigo 74, da Lei Federal n.14.133, de 1° de Abril de 2021.

 

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/05/2025.

3.         CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1       Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°025/2024 passará a ser de R$72.546,84 (Setenta e Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

08.001– Gabinete do Secretário de Saúde

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 167/1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos

R$3.103,36 – Mensal

Valor Total: R$37.240,32

5.         CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 03 de Junho de 2025.

______________________________           ____________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                     BENEDITO BATISTA DOS SANTOS

      PREFEITO                                                     CONTRATADA

                    CONTRATANTE

Testemunhas:

_______________________________            __________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA                     AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS              GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 125/2025                                           PORTARIA 273/2023