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Pref. Ponte Branca

DECRETO N° 37, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão do Pregão Presencial nº 05/2025 e de todos os seus efeitos, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL

INTERINO DE PONTE BRANCA, usando das atribuições que lhe confere o art. 46, VI da Lei Orgânica do Município de Ponte Branca – MT, e

CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator Waldir Júlio Teis, no bojo do Processo nº 201.651-6/2025, nos autos da Representação de Natureza Externa (RNE) formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., a qual deferiu tutela provisória de urgência determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 05/2025 e de todos os atos dele decorrentes;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das determinações da Corte de Contas para a salvaguarda do interesse público e da legalidade dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, por força de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Pregão Presencial nº 05/2025, inclusive todos os atos dele decorrentes, até posterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º A suspensão referida no artigo anterior abrange todos os efeitos administrativos e jurídicos relacionados ao certame, incluindo abertura de propostas, adjudicação, homologação, contratação e execução contratual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 03 de junho de 2025.

Publique-se

Cumpra-se

CLAYTON

Assinado digitalmente por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC

PARREIRA DA

 

14168

SOLUTI Multipla v5, OU= 04094217000240, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168

SILVA:990141

 

Razão: Eu sou o autor deste documento

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CLAYTON PARRREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino