DESPACHO DA SECRETÁRIA
5 de Junho de 2025
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Ministério Público: Requerente.
Administração Pública: Interessada.
Alessandra Mara Perdocini: Servidora Pública
Anule Imediatamente a função em regime de teletrabalho: Assunto
Vistos etc...
Cuida-se de Notificação Recomendatória, em que o Ministério Público recomenda que Anule Imediatamente todo e qualquer ato administrativo que autorize servidor a exercer suas funções em regime de teletrabalho, notadamente o ato que autorizou a servidora farmacêutica a exercer suas funções em regime de teletrabalho (home office), considerando a inexistência de regulamentação municipal ou diretrizes formais que disciplinem tal modalidade de trabalho, além da incompatibilidade da função com o regime de teletrabalho.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, constata-se que será viável atender à Notificação Recomendatória, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde, assim como o próprio município, não dispõe de condições adequadas para a prestação desse serviço no regime de teletrabalho (home office).
Sendo assim, constata-se que o desenvolvimento do teletrabalho (home office) não será possível, motivo pelo qual ANULO a autorização de teletrabalho via home office, e, DETERMINO a servidora em apreço, que retorne as atividades de forma presencial no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de ausência injustificada ao local de trabalho.
Por consequência, DETERMINO ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, que notifique o Requerente, do inteiro teor do presente Despacho, com cópia.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cotriguaçu-MT, 04 de junho de 2025.
JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA ROCKENBACH
Secretária Municipal de Saúde
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT