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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.344, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber      que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito da Lei Orçamentária de 2025, transposição, remanejamento e a transferência de recursos no limite de 4% (quatro por cento) do total geral do orçamento aprovado.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:

I-Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II- Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro;

III- Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 03 de junho de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal