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Pref. Rondolândia

8º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 001/2017-PMR, ALTERADO PELO 7º TERMO ADITIVO, SUBVENÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA E O MUNICÍPIO DE COMODORO PARA AMPARO AO ABRIGO LAR DA CRIANÇA RECANTO FELIZ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

CONVENENTE : MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, CNPJ sob o nº 04.221.486/000149

CONVENIADO : MUNICÍPIO DE COMODORO, CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29

OBJETO : transferências financeiras (subvenção) entre o Município de Rondolândia e o Município de Comodoro, para fins da manutenção e administração do Lar da Criança Recanto Feliz, em Comodoro, conforme constam no Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2016, e Aditamento ao mesmo Termo de 28/06/2017.

VALOR MENSAL : R$ 4.421,74

VALOR GLOBAL : 53.060,88

FUNDAMENTO : Lei Municipal nº 368, de 23 de maio de 2016 e Lei Municipal nº 398, de 2 de outubro de 2017 – Lei orgânica do Município e Lei nº 8.666/93

Fonte recursos:

I. Gestão/Unidade                               : 03.01 - Gestão das finanças municipais

II. Fonte de Recursos:                         : 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

III. Programa de Trabalho                   : 08.243.0118.2184 – Manut. e encargos com abrigo lar da criança

IV. Elemento de Despesa                   : 3.3.90.39 - 0530 – Prest. Serv. Terceiro - PJ

V. Plano Interno                                 : serviços de Assistência Social

VI. Nota de Empenho                                   : 00867 de 08/05/2025 - R$ 53.060,88

Prazo: 12 (doze) meses