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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N° 015/GS/SMEEL/MT/2025

“Dispõe sobre a restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por profissionais da rede pública municipal de ensino e estabelece diretrizes para seu uso responsável, conforme a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e a Lei nº 12.745, de 6 de dezembro de 2024.

Art. 1º Fica estabelecida a restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, por professores, motoristas e monitoras de transporte escolar nas escolas da rede pública municipal de ensino e durante o exercício de suas funções, com o objetivo de promover um ambiente educacional mais seguro, focado e produtivo.

Art. 2º São permitidos os seguintes usos dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos profissionais mencionados no Art. 1º:

I – Para fins pedagógicos ou de trabalho, quando devidamente autorizados pela direção da unidade escolar ou setor competente;

II – Para atender a condições de saúde ou necessidades especiais, mediante apresentação de documentação comprobatória;

III – Em situações de emergência ou de força maior, devidamente justificadas.

Art. 3º Compete à direção de cada unidade escolar:

I – Estabelecer procedimentos claros para o uso autorizado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais;

II – Promover ações de conscientização sobre os impactos do uso excessivo e inadequado de tecnologias no ambiente escolar e no transporte de estudantes;

III – Oferecer formação contínua aos profissionais da educação e do transporte escolar sobre o uso responsável das tecnologias.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá resultar em medidas disciplinares, conforme previsto no regimento interno da unidade escolar ou nas normas da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. As penalidades aplicáveis poderão incluir advertência verbal ou escrita, suspensão temporária de funções, ou outras sanções administrativas cabíveis, de acordo com a gravidade da infração e a reincidência do servidor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 04 de Junho de 2025.

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Adelmar Genesio Galio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025