TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025
5 de Junho de 2025
Que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e a Band Brasil Escavações e Terraplenagem LTDA:
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 1846819-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, n.º 124, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, BAND BRASIL ESCAVAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.986.550/0001-71, com Sede Administrativa na Rua Mato Grosso do Sul, n.º 921, Bairro Centro, no Município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, GEOVANE SALMORIA, brasileira, portador da Cédula de Identidade sob n.º 3152040 SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.570.859-57, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso do Sul, n.º 921, Bairro Centro, no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominado/a PARCEIRO/A, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Parceira referente ao Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 1.143/2021, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Parceria a formalização de parceira entre as partes para consecução das ações de implementação do Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.143/2021, com a utilização do/s seguintes veículos/máquinas Rodoviárias de propriedade do/a PARCEIRO/A, com motorista/operador de máquinas:
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ITEM |
MARCA |
MODELO |
SÉRIE |
ANO |
ESTADO/CONSERVAÇÃO |
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Motoniveladora (Patrol) |
Caterpillar |
120B |
B |
1982 |
Bom |
PARÁGRAFO ÚNICO. O motorista/operador de máquinas, antes do início das atividades deverá ser, devidamente, cadastrado/credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ESTRADA RURAL
O presente Termo de Parceria tem como finalidade a manutenção/recuperação da Estrada Rural localizada no/a Linha Ariel e a Linha do Corgão/Linha Cerejeira, no Município de Cotriguaçu-MT, precisamente, no trecho compreendido entre Estrada Ariel até Fazenda Diana, num total de 36 quilômetros.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços pactuados no Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município, objeto do presente Termo, serão coordenados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura que organizará cronograma de execução e convocará o/a PARCEIRO/A a executar os serviços.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constitui obrigações do MUNICÍPIO:
a) planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados com o maquinário e demais veículos de propriedade do/a PARCEIRO/A;
b) designar por portaria do executivo servidor público para planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados, exceto quando tais funções for desempenhada diretamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
c) acompanhar com rigor o cumprimento dos serviços, objeto do termo de parceria;
d) abastecer o maquinário e veículos de propriedade do/a PARCEIRO/A a ser utilizados, sempre que necessário;
e) preencher planilhas, das horas trabalhadas por maquinário ou veículo, de forma individualizada, com o quantitativo de combustível sempre que houver abastecimento;
f) fiscalizar e supervisionar o trabalho dos operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A;
g) fazer o registro fotográfico anterior e posterior à execução dos serviços; e,
h) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO/A PARCEIRO/A
Constitui obrigações do/a PARCEIRO/A:
a) executar os serviços pactuados de acordo com o planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ou por servidor municipal designado;
b) disponibilização da máquina motoniveladora, acompanhada de operador/motorista, da pá carregadeira, também com operador, e do caminhão, que será operado por motorista. Todos os custos relacionados à utilização, alimentação e transporte dos operadores de máquinas e motoristas, bem como os encargos sociais, trabalhistas e outras obrigações previstas na legislação vigente, serão arcados pelo Parceiro. Contudo, o combustível utilizado ficará a cargo do Município, sendo que para cada 5 km de estrada patrolada serão gastos aproximadamente 200 litros de diesel comum, totalizando até 1.440 litros de diesel comum para a patrolamento de 36 km no total.
c) arcar com os prejuízos causados a terceiros por negligencia, imprudência ou imperícia de seus operadores de máquinas e motoristas; e,
d) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Fica vedado quaisquer espécies de pagamento em dinheiro para reembolso referente a despesas com veículos/maquinários ou de operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras manterá controle rigoroso quanto à saída de combustíveis, efetuando os devidos registros no sistema guardião/frotas/almoxarifado, devendo a máquina e condutores responsáveis estarem devidamente cadastrados no sistema guardião/patrimônio com a Identificação do número deste Termo de Parceria.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É de inteira responsabilidade do operador de máquina e motorista manter as planilhas devidamente preenchidas e atualizadas do veículo/maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, no que se refere a necessidade de abastecimento, devendo sempre que necessário informar o responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As despesas com o operador de máquina, decorrente dos serviços executados na forma do presente Termo de Parceria correrão exclusivamente à conta do/a PARCEIRO/A, assim como encargos sociais, seguros em geral e demais encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA CONCLUSÃO DO OBJETO DO TERMO DE PARCERIA
Na conclusão do objeto do presente Termo de Parceria deverá o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras prestar contas ao Chefe do Poder Executivo, mediante relatório circunstanciado, em que conste todas as circunstâncias para a execução do referido Termo, em especial, a relação de todo o maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, com a informação do consumo de combustível, de forma individualizada, para fins de homologação do procedimento, que deverá ser baixado e arquivado em local próprio.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceira tem vigência até a execução efetiva dos serviços descritos na CLÁUSULA SEGUNDA, do presente Termo, previsto para 30 (Trinta) dias, após sua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário, devidamente, justificada e motivada a prorrogação, mediante Decisão Administrativa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Parceria, no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo estabelecido no art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da celebração.
CLAÚSULA DÉCIMA
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Termo de Parceria, o MUNICÍPIO e o/a PARCEIRO/A elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Parceria, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Cotriguaçu-MT, 03 de junho de 2025.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N. 37.465.309/0001-67 MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal CPF/MF N.º 018.089.981-38 |
Band Brasil Escavações e Terraplenagem LTDA CNPJ/MF N.º 42.986.550/0001-71 PARCEIRO/A Geovane Salmoria Representante Legal CPF/MF N.º 018.570.859-57 |
TESTEMUNHAS:
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_____________________________ CPF/MF N.º __________________; |
_____________________________ CPF/MF N.º __________________; |