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Pref. Cotriguaçu

Que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e o ELCIO ROBERTO WAGNER:

PREÂMBULO:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 1846819-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, n.º 124, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, ELCIO ROBERTO WAGNER, Pessoa Física, inscrita no CPF/MF sob o n.º 352.466.509-87, com Sede Administrativa na AV. 20 de dezembro esquina com MT 170, no Município de Cotriguaçu/MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, ELCIO ROBERTO WAGNER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 609465 SESP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 352.466.509-87, residente e domiciliado na Av. 20 de dezembro esquina com MT 170, no Município de Cotriguaçu/MT, doravante denominado/a PARCEIRO/A, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Parceira referente ao Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 1.143/2021, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Parceria a formalização de parceira entre as partes para consecução das ações de implementação do Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.143/2021, com a utilização do/s seguintes veículos/máquinas Rodoviárias de propriedade do/a PARCEIRO/A, com motorista/operador de máquinas:

ITEM

MARCA

MODELO

SÉRIE

ANO

ESTADO/CONSERVAÇÃO

Motoniveladora (Patrol)

Caterpilar

120B

B

1980

Bom

Pá Carregadeira

Case

W20E

E

2012

Bom

Caminhão

VW/26.260

26.260

Placa CYQ

7811

2004

Bom

PARÁGRAFO ÚNICO. O motorista/operador de máquinas, antes do início das atividades deverá ser, devidamente, cadastrado/credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA ESTRADA RURAL

O presente Termo de Parceria tem como finalidade a manutenção/recuperação da Estrada Rural localizada no/a Linha/Estrada do Grupo São Vicente, no Município de Cotriguaçu-MT, precisamente, no trecho compreendido entre Estrada da Fazenda Dona Adelina até o Município, num total de 30 quilômetros.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços pactuados no Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município, objeto do presente Termo, serão coordenados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que organizará cronograma de execução e convocará o/a PARCEIRO/A a executar os serviços.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constitui obrigações do MUNICÍPIO:

a) planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados com o maquinário e demais veículos de propriedade do/a PARCEIRO/A;

b) designar por portaria do executivo servidor público para planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados, exceto quando tais funções for desempenhada diretamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;

c) acompanhar com rigor o cumprimento dos serviços, objeto do termo de parceria;

d) abastecer o maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A a ser utilizados, sempre que necessário;

e) preencher planilhas, das horas trabalhadas por maquinário ou veículo, de forma individualizada, com o quantitativo de combustível sempre que houver abastecimento;

f) fiscalizar e supervisionar o trabalho dos operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A;

g) fazer o registro fotográfico anterior e posterior à execução dos serviços; e,

h) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO/A PARCEIRO/A

Constitui obrigações do/a PARCEIRO/A:

a) executar os serviços pactuados de acordo com o planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ou por servidor municipal designado;

b) disponibilizar a máquina motoniveladora com operador/motorista, a pá carregadeira com operador e o caminhão com motorista, arcando com todos os custos relacionados à utilização, alimentação e transporte dos operadores de máquinas e motoristas, bem como os encargos sociais, trabalhistas e outros previstos na legislação vigente. Exceto o combustível utilizado, totalizando até 1.200 litros de diesel, será de responsabilidade do Município.

c) arcar com os prejuízos causados a terceiros por negligencia, imprudência ou imperícia de seus operadores de máquinas e motoristas; e,

d) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Fica vedado quaisquer espécies de pagamento em dinheiro para reembolso referente a despesas com veículos/maquinários ou de operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A.

PARAGRAFO PRIMEIRO. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras manterá controle rigoroso quanto à saída de combustíveis, efetuando os devidos registros no sistema guardião/frotas/almoxarifado, devendo a máquina e condutores responsáveis estarem devidamente cadastrados no sistema guardião/patrimônio com a Identificação do número deste Termo de Parceria.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É de inteira responsabilidade do operador de máquina e motorista manter as planilhas devidamente preenchidas e atualizadas do veículo/maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, no que se refere a necessidade de abastecimento, devendo sempre que necessário informar o responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As despesas com o operador de máquina, decorrente dos serviços executados na forma do presente Termo de Parceria correrão exclusivamente à conta do/a PARCEIRO/A, assim como encargos sociais, seguros em geral e demais encargos trabalhistas.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA CONCLUSÃO DO OBJETO DO TERMO DE PARCERIA

Na conclusão do objeto do presente Termo de Parceria deverá o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras prestar contas ao Chefe do Poder Executivo, mediante relatório circunstanciado, em que conste todas as circunstâncias para a execução do referido Termo, em especial, a relação de todo o maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, com a informação do consumo de combustível, de forma individualizada, para fins de homologação do procedimento, que deverá ser baixado e arquivado em local próprio.

CLÁUSULA OITAVA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceira tem vigência até a execução efetiva dos serviços descritos na CLÁUSULA SEGUNDA, do presente Termo, previsto para 30 (Trinta) dias, após sua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário, devidamente, justificada e motivada a prorrogação, mediante Decisão Administrativa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.

CLÁUSULA NONA

DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Parceria, no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo estabelecido no art. 54, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sob pena de ineficácia da celebração.

CLAÚSULA DÉCIMA

DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Termo de Parceria, o MUNICÍPIO e o/a PARCEIRO/A elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Parceria, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

Cotriguaçu-MT, 02 de junho de 2025.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N. 37.465.309/0001-67

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º 018.089.981-38

ELCIO ROBERTO WAGNER

CPF/MF N.º 352.466.509-87

PARCEIRO/A

Representante Legal

CPF/MF N.º 352.466.509-87

TESTEMUNHAS:

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CPF/MF N.º _______________________;

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CPF/MF N.º _____________________;