PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024
5 de Junho de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024 QUE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE DE FORMA UNILATERAL E A EMPRESA C. RODRIGUES GONÇALVES LTDA., COMO ABAIXO SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARI DO PRADO, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa C. RODRIGUES GONCALVES LTDA., denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 27.519.759/0001-31 estabelecida na Rua do Ponce (Lot Jd Paula II) Nº 18, Bairro Canelas Cep 78.135-136, Várzea Grande/MT, neste ato representado por CRISTIANO RODRIGUES GONCALVES, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo para o contrato Nº 036/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Ficam acrescentados a prorrogação de prazo do contrato para mais 12 (dose) meses, nova vigência 23/05/2026.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Justifica-se a presente prorrogação em virtude da necessidade de prestação de serviços, e para a referida prorrogação há previsão legal na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 -Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2025 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20007
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00
COD REDUZIDO: 24
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1-As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte MT, 23 de Maio de 2025.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
C. RODRIGUES GONCALVES LTDA
CNPJ nº 27.519.759/0001-31
CONTRATADA