LEI MUNICIPAL N. 1.053 DE 04 DE JUNHO DE 2025
5 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL N. 1.053 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei 668/2015 e da outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O art. 1° da Lei 668/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT – PME, com vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Capítulo III, Seção I da Lei Orgânica do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 04 de junho de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal