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Pref. Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL N. 1.053 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Lei 668/2015 e da outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - O art. 1° da Lei 668/2015 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT – PME, com vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Capítulo III, Seção I da Lei Orgânica do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT.

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 04 de junho de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal