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Pref. Figueirópolis d´Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025.

Acrescenta o § 5º art. 94 da Lei Complementar n. 009/2006, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - o Art. 94 passa vigorar acrescido § 5º com a seguinte redação:

§ 5º. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o percepção de adicional de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário inicial  dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nunca inferior ao piso salarial da categoria, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo sendo essa distinção somente para essa categoria nos termos da Decisão Normativa n. 7/2023  do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 04 de junho de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal