LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025.
5 de Junho de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025.
Acrescenta o § 5º art. 94 da Lei Complementar n. 009/2006, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - o Art. 94 passa vigorar acrescido § 5º com a seguinte redação:
§ 5º. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o percepção de adicional de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nunca inferior ao piso salarial da categoria, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo sendo essa distinção somente para essa categoria nos termos da Decisão Normativa n. 7/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 04 de junho de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal