DECRETO MUNICIPAL Nº 1875/2025
5 de Junho de 2025
Decreto Municipal Nº 1.875/2025
De 04 de Junho de 2.025
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha/MT, estabelece diretrizes e dá outras providências.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 937/2024, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO: A Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e estabelece o período de realização das conferências municipais entre 31 de março e 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO: A importância da participação popular e do controle social na construção e aprimoramento das políticas públicas de assistência social.
D E C R E T A:
Artigo 1º -Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha/MT, a ser realizada no dia 12 junho de 2025, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Artigo 2º -A conferência tem como objetivos:
I – Avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o funcionamento do SUAS no Município;
II – Propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com foco na construção, proteção social e resistência;
III – Fortalecer a participação da sociedade civil e do controle social na gestão da política de assistência social.
Artigo 3º -A conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, e contará com a participação de delegados governamentais e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos pelo CMAS.
Artigo 4º - A conferência será realizada no Barracão do CRAS, com início às 07h e término às 17h, do dia 12 de junho de 2025.
Artigo 5º - Ficca instituida a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistêcia Social, composta por representantes do CMAS, SMAS e demais entidades parceiras, com a seguinte composição:
I – Edna Maria Pereira Araújo;
II – Marinalva Ferreira da Silva;
III – Ana Raquel Correia Ribeiro;
IV – Ellen Giesse Souza e Silva;
V – Huguete Amorim da Conceição;
VI – Adriana Silva Vilas Boa Trindade.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora será responsável por:
I – Elaborar o regimento interno da conferência;
II – Divulgar amplamente o evento, garantindo o acesso à informação;
III – Organizar os trabalhos da conferência, incluindo a definição de eixos temáticos em metodologia de participação;
IV – Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência;
V – Articular com as conferências estadual e nacional de assistência social.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.