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Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2025

REGULAMENTA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a disposição do Art. 167 da Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual informa que por Decreto será regulamentado a forma e prazo para o lançamento e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 09/2024, que regulamenta a forma e o prazo para lançamento e o recolhimento da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento no âmbito municipal e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado como data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Município de Araputanga/MT o dia 29 de agosto do ano de 2025, excepcionalmente para o ano de 2025.

Parágrafo Único: Fica facultado ao interessado o parcelamento da Taxa acima mencionada em conformidade com constante na Lei Complementar Municipal nº 1.600/2023, mediante requerimento direcionado ao Departamento de Tributos até a data do vencimento previsto no caput deste artigo.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL