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Pref. Araguainha

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2025.

                               Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 430, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JOAQUIM ANTONIO DA SILVA 45853665120, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 43.995.755/0001-86, doravante  CONTRATADA, representada, neste ato, por JOAQUIM ANTONIO DA SILVA RG nº 00849736099 SJ/MT e CPF nº 458.536.651-20, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 001/2025 – Credenciamento, Processo Licitatório 001/2025 e em observância ao disposto na Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto, acrescer em 6% (seis por cento) o valor do contrato, conforme estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo Nº 010/2025, vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Nº 001/2025, modalidade Inexigibilidade Nº. 001/2025, Credenciamento 01/2025.

CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Fica acrescido ao Contrato original o percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor original do contrato, correspondente à R$ 1.117,69 (hum mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos), passando a totalizar o valor de R$ 19.745,74 (dezenove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), provenientes do aumento da carga horária do contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

        Unidade:         050503                                   DIVISAO DE ENSINO

        Funcional:       12.361.0043.2002.0000     EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

        Catec. Econ.:  3.3.90.39.00                         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

5.1 – O valor do presente Termo será R$ 19.745,74 (dezenove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), divido em 07 (sete) parcelas no valor de R$ 2.820,82 (dois mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos).

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1– Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 02 de junho de 2025.

MUNICIPIO DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

JOAQUIM ANTONIO DA SILVA 45853665120

 CNPJ: 43.995.755/0001-86

JOAQUIM ANTONIO DA SILVA

REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO

CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

ITAMAR GONÇALVES PEREIRA

CPF: 514.068.966-87

RG: 783.768 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO