LEI Nº. 839, DE 29 DE MAIO DE 2025.“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOM
5 de Junho de 2025
LEI Nº. 839, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio financeiro mensal concedido pelo Município de São Pedro da Cipa aos munícipes portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do domicílio fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), podendo ser atualizado todo ano de acordo com o índice do IPCA.
Art. 2º O reajuste aplicado será de 15%, conforme o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), refletindo a variação inflacionária acumulada no período e assegurando a correção monetária dos valores conforme parâmetros oficiais.
Art. 3º O valor do auxílio de que trata o art. 1º será destinado exclusivamente a custear despesas com alimentação, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O pagamento do auxílio está condicionado à comprovação regular da realização do tratamento por meio de atestados ou laudos emitidos pela unidade de saúde responsável, bem como à manutenção do cadastro atualizado do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 29 dias do mês de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL