LEI Nº. 840, DE 29 DE MAIO DE 2025.“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCÍSO I E II DO ART. 1º DA LEI Nº 700/2022, QUE TRATA DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA,..
5 de Junho de 2025
LEI Nº. 840, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCÍSO I E II DO ART. 1º DA LEI Nº 700/2022, QUE TRATA DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E MOTORISTA DE VAN DESIGNADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM OUTRAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais de São Pedro da Cipa-MT, que desempenham a função de acompanhamento de pacientes em outras cidades, conforme os índices do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
§1º O valor do auxílio-alimentação mensal para os Motoristas de Ambulância, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem passa a ser de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
§2º O valor do auxílio-alimentação mensal para o Motorista de Van designado para o mesmo fim passa a ser de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
Art. 2º O reajuste aplicado será de 15%, conforme o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), refletindo a variação inflacionária acumulada no período e assegurando a correção monetária dos valores conforme parâmetros oficiais.
Art. 3º Os valores reajustados serão pagos mensalmente, enquanto os servidores estiverem oficialmente designados para o acompanhamento de pacientes em outras cidades, podendo sendo atualizado todo ano de acordo com o índice do IPCA.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 29 dias do mês de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL