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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA N.0 046 /2025

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 49 da Lei Orgânica do município de Barão de Melgaço.

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmada pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família,pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Francisca Alves de Almeida, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ester Rosa da Silva Lima Araújo, como respectivo suplente;

II- Gislaine Cristina Rodrigues de Souza, representando a Secretaria Municipal de Educação e Gislene Cassia de Araújo Silva  como respectivo suplente;

III- Adimara Souza de Jesus Arruda, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Patrícia de Moraes Queiroz, como respectivo suplente;

IV- Jose Jorge da Costa, representando a Secretaria Municipal de Habitação e     Ariana Gonçalina da Silva, como respectivo suplente;

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Barão de Melgaço-MT, 25 de março de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal