RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
6 de Junho de 2025
Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Rondolândia – MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022, Decreto Municipal nº 266/GAB/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar, ordinariamente, a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rondolândia – MT, com a atribuição de avaliar a Política Nacional e Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central:
“20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.”
Art. 3º Os eixos a serem abordados na conferência são:
- EIXO 1: UNIVERSALIZAÇÃO DOS SUAS: ACESSO INTEGRAL COM EQUIDADE E RESPEITO ÀS DIVERSIDADES
- EIXO 2: APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DO SUAS: INOVAÇÃO, GESTÃO DESCENTRALIZADA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
- EIXO 3: INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: FORTALECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA DE RENDA E A INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
- EIXO 4: GESTÃO DEMOCRÁTICA, INFORMAÇÃO NO SUAS E COMUNICAÇÃO TRANSPARENTE: FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUAS
- EIXO 5: SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO CONFINANCIAMENTO DO SUAS.
- Art. 4º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial no Município de Rondolândia – MT, nos dias 26 e 27 de junho de 2025, nas dependências do centro de referência do idoso das 13h as 17h do dia 26 e das 7h as 17h no dia 27.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dhandara Taisa de Oliveira
Presidente do CMAS