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Pref. Rondolândia

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Rondolândia – MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022, Decreto Municipal nº 266/GAB/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar, ordinariamente, a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rondolândia – MT, com a atribuição de avaliar a Política Nacional e Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central:
“20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.”

Art. 3º Os eixos a serem abordados na conferência são:

  • EIXO 1: UNIVERSALIZAÇÃO DOS SUAS: ACESSO INTEGRAL COM EQUIDADE E RESPEITO ÀS DIVERSIDADES
  • EIXO 2: APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DO SUAS: INOVAÇÃO, GESTÃO DESCENTRALIZADA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • EIXO 3:  INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: FORTALECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA DE RENDA E A  INCLUSÃO SOCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
  • EIXO 4: GESTÃO DEMOCRÁTICA, INFORMAÇÃO NO SUAS E COMUNICAÇÃO TRANSPARENTE: FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUAS
  • EIXO 5: SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO CONFINANCIAMENTO DO SUAS.
  • Art. 4º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial no Município de Rondolândia – MT, nos dias 26 e 27 de junho de 2025, nas dependências do centro de referência do idoso das 13h as 17h do dia 26 e das 7h as 17h no dia 27.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dhandara Taisa de Oliveira

Presidente do CMAS