DECISÃO DO PREFEITO - CONVOCAÇÃO SUPLENTE CONSELHO TUTELAR
EMENTA: Dispõe sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar do Município de Castanheira/MT, em razão de licença maternidade de Conselheira Titular. Estabelece a preterição justificada do primeiro suplente da lista de classificação, em atendimento à recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e convoca o candidato subsequente.
(...)
DECIDE:
1) Acatar a recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e preterir a convocação do primeiro suplente do cargo de Conselheiro Tutelar, em razão da existência de fato relevante e grave (registro de ocorrência policial por agressão contra menor), o qual compromete a credibilidade, moralidade e adequação do mesmo ao exercício da função de Conselheiro Tutelar;
2) Determinar que seja convocada a segunda suplente da lista de classificação, para assumir temporariamente a função de Conselheira Tutelar, pelo período de afastamento da titular em licença maternidade;
3) Determinar que esta decisão seja juntada ao respectivo processo administrativo de eleição do Conselho Tutelar;
4) Comunique-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Tutelar de Castanheira/MT, sobre o teor dessa decisão;
5) Cientifique-se o Sr. ***** do inteiro teor desta Decisão Administrativa, assegurando-lhe o direito de, caso tenha interesse, apresentar manifestação por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
6) Em caso de renúncia por parte de suplente, convoque-se, independentemente de nova decisão, o próximo da lista.
Determino que sejam tomadas as providências necessárias, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido do presente Termo de Julgamento no Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso, suprimindo-se os nomes por se tratar de dados sensíveis.
Castanheira/MT, 05 de junho de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal