Carregando...
Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Designa Regileila Paulino de Oliveira, fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Rondolândia-MT.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV; Decreto nº 243/2024, Decreto nº 250/2024, Lei nº 14.133/2021, e

Considerando todos os processos administrativos destinados a contratação de serviços vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP;

Considerando o Memorando n. 097/SEMOSP/PMR, de 05/06/2025, onde o secretário da pasta solicita a nomeação da servidora para desempenhar como fiscal de contratos da SEMOSP.

DECRETA:

Art. 1º. Designo a servidora Regileila Paulino de Oliveira, matrícula nº 3682, fiscal dos contratos administrativos e das atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;

Parágrafo único. Compete ao fiscal acompanhar todas as fases da execução dos contratos da Unidade, especial, a conferência na entrega e na prestação de bens e serviços de qualquer natureza, a exceção das obras e outros serviços, praticando todos os demais atos necessários a comprovar a efetiva e adequada entrega e/ou prestação dos serviços antes de certificar, se anuir, as notas fiscais, recebidos e outros.

Art. 2º. O fiscal não se exime das responsabilidades decorrentes de prejuízos ao erário que der causa em decorrência da presente designação, bem como, se sujeita as sanções administrativas, civis e penais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 05 de junho de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal