PORTARIA Nº 254, DE 4 DE JUNHO DE 2025 - INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmada pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I - Tatiane Coelho Antunes, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Clice Paula Ribeiro, como respectivo suplente;
II - Claudete Do Santos Silva, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Terezinha De Souza Moreira, como respectivo suplente;
III - Gleice Kelly De Castro, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Maria Dalva Da Silva, como respectivo suplente;
IV - Agilmar Raimundo Da Silva, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Viação e Obras Públicas e Claudio Gonçalves Da Cruz, como respectivo suplente;
V - Claudiana Niedack De Moura, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Graziela Moraes Fauzel, como respectivo suplente;
VI - Vanderlei Roberto Sartori, representando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Rogério Fortunato Batista, como respectivo suplente;
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 4 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.