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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 126, DE 5 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 1/2025, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, PARA CONTRATA

 

Dispõe sobre a homologação final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 1/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 4 do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025;

CONSIDERANDO que todas as exigências do regulamento e dos editais do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 1/2025 foram devidamente cumpridas, assegurando a legalidade e a regularidade do certame;

CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pelas Leis Complementares Municipais nº 75/1998, 16/2014, 17/2014, 18/2015, 25/2018, 26/2018 e 34/2023, bem como pelas Leis Municipais nº 855/2015, 856/2015, 991/2017, 1.423/2022, 1.477/2023, 1.567/2023, 1.775/2024, 1.819/2025 e demais normas vigentes;

CONSIDERANDO o item 7.8 do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 1/2025, que prevê a possibilidade de homologação parcial do resultado para os cargos que não exigem prova prática;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 1/2025, após transcorridos os prazos legais para interposição de recursos contra as listas de classificação final.

§ 1º A validade deste Processo Seletivo estende-se até 31 de dezembro de 2025.

§ 2º Os candidatos aprovados deverão atender à convocação para anuência de forma expressa, confirmando ou não o interesse na nomeação, posse e exercício do cargo.

§ 3º O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a desistência tácita da vaga, sendo esta destinada ao próximo classificado, conforme a ordem de classificação.

Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação final, sob pena de nulidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 5 de junho de 2025.                                                 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.