DECRETO Nº. 343 DE 16 DE MAIO DE 2025
"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES PELO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO, os artigos 1º e 2º do Decreto N.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, o art. 206, § 5º, I. do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO, o Parecer 041/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº. 15.472, de 12 de maio de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal deverá cancelar, integralmente, os restos a pagar processados prescritos, que não tiverem sido pagos até esta data, conforme Anexo 01 do presente decreto.
§ 1º Os fornecedores que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste Decreto.
§ 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações posteriores.
Art. 2º O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal deverá cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo município, constante do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até esta data, conforme Anexo 01 do presente decreto.
Art. 3º Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável até 31/05/2025, requerer junto a Assessoria Administrativa e Financeira o direito ao pagamento, caso for necessário, munidos de comprovação de realização de ordem, entrega e realização dos serviços.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de maio de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
Emp. | Data | Fonte | Ent. | Unid. Orç. | Funcional | Fornecedor | Empenhado | Liquidado | À Pagar |
00160 | 28/02/2020 | 1.1.500 | 04 | 041801 | 17.512.1007.2211.0000 3.3.90.30.11 | Quimar Comerio de Produtos Químicos | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Histórico | Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/19 - Entidade: 4 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: Pregão Eletrônico - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - Pregão Eletrônico tendo por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos químicos para tratamento de água, na quantidade e especificação detalhada abaixo, com a finalidade de atender as demandas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal de Cáceres-MT |