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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a Publicação da Minuta de Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Vale de São Domingos – MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – e tendo em vista a Lei municipal Nº 749/2024, de 06 de março de 2024 e,

CONSIDERANDO a Ata da reunião extraordinária nº 06/2025/CMAS, de 04 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Minuta de Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Vale de São Domingos – MT, cujo tema é “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 04 de junho de 2025.

Jony Pimenta de Oliveira

Presidente do CMAS

ANEXO I

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO TEMÁTICO

Art. 1º A 11ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será realizada em 09 de junho de 2025, a partir das 08:00h na Câmara Municipal de Vereadores do município de Vale de São Domingos – MT.

Art. 2º A 11ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Resolução nº08, de 03 de junho de 2025;

Art. 3º A 11ª Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 4º A 11ª Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados (as) para XVI Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º A 11ª Conferência Municipal tem como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. E apresenta cinco eixos temáticos a seguir:

·     Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

·     Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

·     Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

·     Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

·     Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A 11ª Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

Art. 7º A 11ª Conferência Municipal contará com um momento de Abertura, Plenária Temática, Debates e Plenária Final.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da 11ª Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de:

I-  Delegados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto:

a)  Representantes Governamentais;

b)  Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:

b.1) entidades ou organizações de assistência social;

b.2) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;

b.3) usuários e organizações de usuários.

II-  Convidados (as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz:

a)  Pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;

b)   Representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo único. São delegados (as) natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 11ª Conferência Municipal será efetuado no dia 09 de maio de 2025, das 08:00 às 08:30 horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art. 10º O crachá de delegado (a) na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal.

Art.11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 12º Os painéis e palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05 (cinco) eixos, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), e Plano Decenal.

Art. 13º Os painéis e/ou palestras contarão com expositor (es) para discorrer sobre o temário, que disporão de 30 a 90 minutos para sua apresentação, e mais 30 minutos serão destinados aos debates com a plenária.

Art. 14º Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um (a) Coordenador (a) de Mesa, indicado (a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 15º A Comissão Organizadora indicará um (a) Relator (a) que ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.

Art. 16º As intervenções dos (as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a (o) Coordenador (a)  da Mesa.

Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 10 minutos.

CAPITULO VI

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 17º Os grupos temáticos serão de caráter analítico e propositivo.

Art. 18º Os Grupos Temáticos serão realizadas simultaneamente, em número de 05 (cinco) conforme definido na programação, no dia 09 de junho de 2025, no horário das 13h 00 minutos às 14h 00 minutos, e contará com a participação de Delegados (as), Convidados (as) previamente distribuídos no momento do credenciamento.

Art. 19º O produto dos grupos temáticos serão encaminhados para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal. Sendo que cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 5 propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido.  Em conformidade e orientação do CNAS, pelo menos, deverá ter a indicação de: 1 proposta de deliberação para o próprio município; 1 proposta de deliberação para o estado; e 1 proposta de deliberação para a União.

Art. 20º As propostas novas serão deliberadas para o próprio ente municipal, enquanto as recomendações podem ser para o ente municipal, estadual e para a União, sendo:

§ 1º. O debate das temáticas pode ser agrupado, em conformidade com a possibilidade da Conferência, desde que se garanta que o preenchimento do instrumental de registro será feito por eixo temático e não de forma única.

§ 2º. Desta análise a conferência deverá avaliar, nos grupos temáticos, as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes.

Art. 21º Cada Grupo Temático contará com um (a) Coordenador (a) de Mesa, indicado (a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 22º A Comissão Organizadora indicará um (a) Relator (a) por eixo, que ficará responsável em auxiliar o CMAS no preenchimento de Instrumental próprio (Instrumental 1 – Orientações Temáticas e Organizativas para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2025 ao final da conferência).

Art. 23º As intervenções dos (as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Plenária Temática.

Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 10 minutos.

CAPÍTULO VII

       DA PLENÁRIA FINAL

Art. 24º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 25º A Plenária final é constituída de Delegados (as) e convidados (as). Terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 11ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 26º Na Plenária Final serão definidas as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município.

Art. 27º As deliberações anteriores, ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final como recomendações.

Art. 28º Constarão do instrumental próprio (Instrumental 1) as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos (as) participantes presentes na Plenária Final.

Art. 29º O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio (Instrumental 1) contendo a análise qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações.

CAPÍTULO VIII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 30º As Sessões Plenárias serão abertas a todos (as) participantes da 11ª Conferência Municipal.

Art. 31º A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I.    Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;

II.     Eleger no máximo 02 (dois) Delegados (as), para participar da XVI Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 32º Serão candidatos (as) a Delegados (as) para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

Parágrafo único.  Os (as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal.

Art. 33º A escolha dos (as) 02 delegados(as) para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da 11ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

I  - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

a)  dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social;

b)  dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;

c)  das entidades e organizações de assistência social.

II  - 50% de representantes do Governo local.

§ 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.

§ 2º. Serão eleitos(as) 02 suplentes de delegados(as) paritariamente.

Art. 35º A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até o prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência municipal.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município

CAPÍTULO X

 DAS MOÇÕES

Art. 36º As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 11ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 51 % de Delegados (as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 37º As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 39º Serão conferidos certificados a todos (as) participantes da 11ª Conferência Municipal e aos Panelistas e Membros da Comissão Organizadora.

Art. 40º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 41º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 11ª Conferência Municipal aptos (as) a votar, bem como o número de convidados (as).

Art. 42º O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Vale de São Domingos - MT, 09 de junho de 2025.

Jony Pimenta de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CMAS