PORTARIA Nº 381 DE 04 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis n.ºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6 de maio de 2020, que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período em que permanecem na escola;
CONSIDERANDO que o PNAE determina que a alimentação escolar deva ser garantida em todos os dias letivos, em quantidade suficiente aos estudantes, com qualidade, assegurando o acesso a alimentos diversificados e que contribuam para a promoção da saúde, de maneira universal;
CONSIDERANDO o art. 41, da Resolução nº 6 de maio de 2020, que preceitua que “A EEx poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias [...]”;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 18.626, de 03 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise das Amostras, que visa avaliar e selecionar exclusivamente os gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CMAE
Titular: Suyane de Araújo Giansante
Suplente: Neuzita Soares de Melo Oliveira
REPRESENTANTES DOS SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Evanilda Ferreira da Silva
Suplente: Lizinei Ramos da Silva
REPRESENTANTES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Titular: Josué Valdemir de Alcantara
Suplente: Andreia do Nascimento Jatoba
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Adriana Novaes Zuchini
Suplente: Liliane de Oliveira do Espírito Santo
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Titular: Thaís Regina Santos Leite Moraes
Suplente: Nayanna Medeiros de Martos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Arci Rezende Pereira da Rosa
Suplente: Marlei Dias de Campos
REPRESENTANTES DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Titular: Elianne Arruda Pires
Suplente: Aline da Silva Ramos
Art. 3º Compete aos membros desta Comissão, mencionados no artigo 2º, realizar a análise sensorial dos gêneros alimentícios que serão ofertados para o preparo das refeições aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito nos editais dos processos licitatórios.
Art. 4ºRevogam-se as Portarias n.º 234, de 15 de maio de 2018 e n.°120, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de junho de 2025.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação