DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2025
6 de Junho de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2025
Dispõe sobre a regulamentação dos horários de funcionamento especial dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e atividades correlatas no Município de Planalto da Serra/MT, conforme o Código de Posturas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, bem como nas disposições do Código de Posturas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os horários de funcionamento especiais para garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico local e o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o interesse local, a ordem pública e o direito ao sossego da população;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Este Decreto regula os horários de funcionamento especiais dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, feiras, templos religiosos, casas de diversão e congêneres no Município de Planalto da Serra/MT.
Art. 2º A observância dos horários estabelecidos não dispensa o cumprimento de demais normas aplicáveis, como as previstas em legislações sanitárias, trabalhistas, ambientais, de segurança pública e do Código de Posturas Municipal.
CAPÍTULO II – HORÁRIOS ESPECIAIS PERMITIDOS
Art. 3º Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar em horários especiais, mediante solicitação:
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Tipo de Estabelecimento |
Horário Autorizado |
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Bares, Restaurantes lanchonetes e pizzarias |
- De Segunda a Sexta-feira das 06:00hrs às 01:00hrs, com controle de ruídos e segurança - Aos sábados das 06:00hrs as 03:00hrs com controle de ruídos e segurança - Aos domingos, das 06:00hrs às 01:00hrs, com controle de ruídos e segurança |
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Casas noturnas, eventos e similares |
- De Segunda a Sexta-feira das 06:00hrs às 02:00hrs, com controle de ruídos e segurança - Aos sábados das 06:00hrs as 03:00hrs com controle de ruídos e segurança - Aos domingos, das 06:00hrs às 02:00hrs, com controle de ruídos e segurança |
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Templos religiosos |
Livre funcionamento, respeitado o sossego público |
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Academias e centros de atividade física |
Das 5h às 00h |
Parágrafo Único – Os horários de funcionamento em caráter especial, terão validade apenas com a descrição expressa em alvará especifico, sendo invalidas iniciativas informais de funcionamento sem a devida autorização especifica, sendo aplicado os horários de funcionamento normais, previstos no código de posturas municipais.
CAPÍTULO III – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Art. 4º A autorização para funcionamento fora do horário padrão deverá ser requerida mediante formulário próprio e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração.
§1º O pedido deve estar instruído com:
I – Cópia do alvará de funcionamento;
II – CNPJ e documentação da empresa;
III – Justificativa da necessidade de horário especial;
IV – Termo de responsabilidade quanto à ordem pública e ao sossego dos moradores próximos;
V – Relatório de impacto de vizinhança (quando aplicável).
§2º A autorização especial terá validade de acordo com o período solicitado para funcionamento em horário especial, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO IV – PENALIDADES
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Posturas, incluindo:
I – Advertência;
II – Multas conforme a gravidade;
III – Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
IV – Cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência grave.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A fiscalização será realizada por agentes municipais vinculados à Secretaria de Administração, com apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra/MT, 04 de junho de 2025.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO PADRÃO
Requerimento de Autorização para Funcionamento em Horário Especial
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Município de Planalto da Serra – MT
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO: ____________________________________
CNPJ: _________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
TELEFONE / E-MAIL: _________________________________________________
HORÁRIO PRETENDIDO: ________________________________________________
JUSTIFICATIVA:
Anexos:
☐ Cópia do alvará de funcionamento
☐ Cópia do CNPJ
☐ Termo de responsabilidade
☐ Relatório de impacto de vizinhança (se aplicável)
Declaro estar ciente das normas legais e comprometo-me a respeitar o sossego público, sob pena das sanções previstas no Código de Posturas.
[Planalto da Serra/MT], ____ de _______________ de 2025
Assinatura do Responsável Legal: ______________________________
Nome Completo: _____________________________________________