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Pref. Planalto da Serra

DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2025

Dispõe sobre a regulamentação dos horários de funcionamento especial dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e atividades correlatas no Município de Planalto da Serra/MT, conforme o Código de Posturas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, bem como nas disposições do Código de Posturas Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os horários de funcionamento especiais para garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico local e o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o interesse local, a ordem pública e o direito ao sossego da população;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Este Decreto regula os horários de funcionamento especiais dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, feiras, templos religiosos, casas de diversão e congêneres no Município de Planalto da Serra/MT.

Art. 2º A observância dos horários estabelecidos não dispensa o cumprimento de demais normas aplicáveis, como as previstas em legislações sanitárias, trabalhistas, ambientais, de segurança pública e do Código de Posturas Municipal.

CAPÍTULO II – HORÁRIOS ESPECIAIS PERMITIDOS

Art. 3º Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar em horários especiais, mediante solicitação:

Tipo de Estabelecimento

Horário Autorizado

Bares, Restaurantes lanchonetes e pizzarias

- De Segunda a Sexta-feira das 06:00hrs às 01:00hrs, com controle de ruídos e segurança

- Aos sábados das 06:00hrs as 03:00hrs com controle de ruídos e segurança

- Aos domingos, das 06:00hrs às 01:00hrs, com controle de ruídos e segurança

Casas noturnas, eventos e similares

- De Segunda a Sexta-feira das 06:00hrs às 02:00hrs, com controle de ruídos e segurança

- Aos sábados das 06:00hrs as 03:00hrs com controle de ruídos e segurança

- Aos domingos, das 06:00hrs às 02:00hrs, com controle de ruídos e segurança

Templos religiosos

Livre funcionamento, respeitado o sossego público

Academias e centros de atividade física

Das 5h às 00h

Parágrafo Único – Os horários de funcionamento em caráter especial, terão validade apenas com a descrição expressa em alvará especifico, sendo invalidas iniciativas informais de funcionamento sem a devida autorização especifica, sendo aplicado os horários de funcionamento normais, previstos no código de posturas municipais.

CAPÍTULO III – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

Art. 4º A autorização para funcionamento fora do horário padrão deverá ser requerida mediante formulário próprio e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração.

§1º O pedido deve estar instruído com:

I – Cópia do alvará de funcionamento;
II – CNPJ e documentação da empresa;
III – Justificativa da necessidade de horário especial;
IV – Termo de responsabilidade quanto à ordem pública e ao sossego dos moradores próximos;
V – Relatório de impacto de vizinhança (quando aplicável).

§2º A autorização especial terá validade de acordo com o período solicitado para funcionamento em horário especial, podendo ser renovada mediante novo requerimento.

CAPÍTULO IV – PENALIDADES

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Posturas, incluindo:

I – Advertência;
II – Multas conforme a gravidade;
III – Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
IV – Cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência grave.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A fiscalização será realizada por agentes municipais vinculados à Secretaria de Administração, com apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra/MT, 04 de junho de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal

ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO PADRÃO

Requerimento de Autorização para Funcionamento em Horário Especial

À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Município de Planalto da Serra – MT

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO: ____________________________________
CNPJ: _________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
TELEFONE / E-MAIL: _________________________________________________
HORÁRIO PRETENDIDO: ________________________________________________

JUSTIFICATIVA:




Anexos:

☐ Cópia do alvará de funcionamento
☐ Cópia do CNPJ
☐ Termo de responsabilidade
☐ Relatório de impacto de vizinhança (se aplicável)

Declaro estar ciente das normas legais e comprometo-me a respeitar o sossego público, sob pena das sanções previstas no Código de Posturas.

[Planalto da Serra/MT], ____ de _______________ de 2025

Assinatura do Responsável Legal: ______________________________
Nome Completo: _____________________________________________