Lei Municipal nº. 1110/2025 Araguaiana - MT, 30 maio de 2025.
9 de Junho de 2025
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF na estrutura administrativa da Secretarias Municipal de Saúde e dá outras providencias”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Núcleo Ampliado de Saúde da Familia - NASF na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Araguaiana – MT.
Art. 2º Para gerir essa coordenadoria fica criado cargo de Coordenador do NASF”.
Art. 3º As funções dessa Coordenadoria do NASF serão:
I - Fortalecer e promover o direito ao lazer; desenvolver ações que promovam a inclusão social integral do cidadão, o cuidado e a abrangência dos ciclos da vida como princípios de organização e fomento das práticas corporais/atividades físicas;
II - Desenvolver, através da Equipe Multidisciplinar de Saúde, junto às equipes do ESF, ações intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade, incorporando junto às equipes projetos desenvolvidos pelo Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família;
III - desenvolver ações de educação em saúde, buscando o protagonismo dos cidadãos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida;
IV - Acompanhar a programação a ser realizada pela equipe Multidisciplinar de Saúde e avaliar as ações desenvolvidas;
V - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde, com vistas ao desempenho de suas funções;
VI - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e a equipe Multidisciplinar, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
VIII - Coordenar e mapear, em parceria com as Unidades de Saúde, os grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco na área de atuação das Unidades de Saúde;
IX - Incorporar a Equipe Multidisciplinar aos projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família, lançando em sistema próprio todas as atividades, que deverão compor as Ações em Saúde no Município;
X - Coordenar a obtenção de metas a serem lançadas em programas já instituídos ou que venham a ser instituídos, bem como no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde – PAS e/ou controle;
XI - Exercer outras ações, atividades e demandas correlatas à função, pactuadas de acordo com as prioridades da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal