Lei Municipal nº. 1111/2025 Araguaiana - MT, 30 maio de 2025.
9 de Junho de 2025
“Cria a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal dá outras providências”.
O Exmº Sr José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins para o cargo de: Coordenador do ESF (Estratégia de Saúde Familiar); Coordenador do NASF (Núcleo Ampliado de Saúde da Familia); Chefe da Central Municipal de Regulação; Gestor de Frotas de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Torneiro Mecânico da Secretaria Municipal de Obras, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Para as viagens institucionais dos “cargos acima mencionados” à Capital do Estado e fora do Estado, o Poder Executivo custeará as despesas de transporte e hospedagem sendo devidas as Diárias.
Art. 3º - Os valores pagos a título de indenização serão de R$700,00 (setecentos Reais) para cada “Cargo”.
Art. 4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
a) Durante o período de gozo de Férias;
b) Licença Maternidade;
c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;
Art. 5º - A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando dispensada a prestação de contas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal