Lei Municipal nº. 1112/2025 Araguaiana - MT, 30 de maio de 2025.
9 de Junho de 2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1030/2024 e dá outras providências”
O Exmº Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 10 Item XV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alterar e atualizar o quadro de comissionados da Lei Municipal nº 797/2019, com a criação de novo cargo de Diretor da Secretaria Municipal de Industria e Comércio que passa viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica criado os seguintes cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Araguaiana-MT:
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Denominação |
Nº Cargos |
Remuneração |
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Diretor da Secretaria Municipal de Industria e Comércio |
01 |
R$2.500,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalterados osdemais artigos, revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal