Lei Municipal nº. 1113/2025 Araguaiana - MT, 30 de maio de 2025.
9 de Junho de 2025
“Dispõe sobre a criação da Central Municipal de Regulação na estrutura administrativa da Secretarias Municipal de Saúde e dá outras providencias”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Central Municipal de Regulação na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Araguaiana – MT.
Art. 2º Para gerir essa Central fica criado o cargo de Chefe da Central Municipal de Regulação.
Art. 3º As funções dessa Central são:
· A CMR coordena o agendamento de consultas, exames e internações, utilizando um sistema informatizado para gerenciar a demanda e a oferta de serviços de saúde.
· A CMR utiliza critérios de classificação de risco para priorizar o acesso aos serviços de saúde, garantindo que os pacientes com maior necessidade sejam atendidos com urgência.
· A CMR controla e regula as vagas disponíveis nos hospitais e centros de saúde, garantindo que os pacientes sejam encaminhados para os locais mais adequados.
· A CMR estabelece e acompanha os fluxos de encaminhamento dos pacientes, desde a atenção básica até os serviços especializados, seguindo protocolos padronizados.
· A CMR também pode ser responsável por gerenciar o TFD, que consiste no encaminhamento de pacientes para tratamento em outra cidade ou estado, quando os serviços não estão disponíveis no município.
· A CMR auxilia outros serviços de saúde, como a Central de Leitos e o SAMU, na organização e gestão do fluxo de pacientes.
· A CMR busca integrar a rede de saúde, facilitando o fluxo de informações e o encaminhamento dos pacientes entre as diferentes unidades de saúde.
· A CMR acompanha o desempenho da rede de saúde, identificando pontos de melhoria e propondo ações para aprimorar a qualidade dos serviços de saúde.
· A CMR elabora e dissemina protocolos de regulação de acesso aos serviços de saúde, garantindo que os pacientes sejam atendidos de forma adequada e oportuna.
· A CMR acompanha o fluxo de pacientes que são encaminhados para consultas e exames especializados, verificando se eles foram atendidos e se as necessidades foram supridas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal