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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a criação da Gestão de frotas de veículos – GFV na estrutura administrativa da Secretarias Municipal de Saúde e dá outras providencias”

O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Gestão de Frotas de veículos – GFV na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Araguaiana – MT.

Art. 2º Para gerir essa frota fica criado o cargo de Gestor de Frotas de veículos da Secretaria Municipal de Araguaiana-MT.

Art. 3º As funções do Gestor de Frotas são:

I - Gerir, desenvolver e otimizar rotas para maximizar a eficiência dos deslocamentos dos veículos.

II -Controlar o consumo de combustível, buscar alternativas para reduzir gastos e garantir a disponibilidade de combustível. 

III - Definir cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, agendar inspeções e reparos. 

IV - Gerenciar e analisar os gastos da frota, incluindo combustível, manutenção, seguros, multas, entre outros. 

V - Supervisionar o desempenho dos motoristas, avaliar suas necessidades de treinamento e garantir a conformidade com as políticas da empresa. 

VI - Monitorar o estado dos veículos, identificar problemas e garantir que estejam aptos para operação. 

VII - Controlar o abastecimento dos veículos, garantindo a disponibilidade de combustível e a qualidade dos produtos. 

VIII - Acompanhar as manutenções, controlar os custos e garantir a qualidade dos serviços prestados. 

IX - Implementar e monitorar as políticas de segurança da frota, garantindo que os veículos estejam em conformidade com as leis e regulamentos. 

X - Manter a documentação dos veículos e motoristas atualizada e em conformidade com as leis. 

XI - Elaborar relatórios sobre o desempenho da frota, identificar áreas de melhoria e propor ações corretivas. 

XII - Negociar contratos com fornecedores de peças, serviços de manutenção, seguros, etc. 

XIII - Controlar o estoque de peças e materiais, garantindo a disponibilidade e a qualidade dos produtos. 

XIV - Manter comunicação constante com a equipe de motoristas, fornecedores e outros setores da empresa. 

 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal