ATO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
9 de Junho de 2025
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de revogação dos processos licitatórios, RESOLVE:
REVOGAR, por razões de interesse público devidamente justificadas, o Processo Licitatório nº 22/2025 – Pregão Eletrônico nº 008/2025, cujo recebimento das propostas e realização da sessão pública ocorreram no dia 03 de junho de 2025, tendo como objeto a aquisição de cestas básicas destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, em razão da necessidade de revisão e adequação do Termo de Referência que fundamenta a contratação pretendida.
A presente decisão encontra respaldo nas seguintes considerações:
I. Considerando que o ato administrativo de revogação decorre do poder discricionário da Administração Pública, que pode rever seus próprios atos quando verificar que não mais atendem ao interesse público;
II. Considerando que o interesse público deve sempre prevalecer nas decisões administrativas, e que a contratação pretendida demanda ajustes técnicos no Termo de Referência para assegurar sua compatibilidade com as reais necessidades da Administração;
III. Considerando que, embora a sessão pública tenha sido realizada, a contratação ainda não foi homologada, e a Administração verificou fato superveniente relevante, cuja análise impõe a revisão técnica do objeto;
IV. Considerando que o objeto licitado prevê a aquisição de cestas básicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, mas sua composição, tal como descrita no Termo de Referência, revela-se insuficiente do ponto de vista nutricional e sanitário, ao não contemplar alimentos proteicos de origem animal (como leite em pó, ovos, sardinha ou carne), nem itens de higiene pessoal ou de limpeza, comprometendo sua capacidade de garantir a subsistência mínima com dignidade;
V. Considerando que a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), em seu art. 22, define os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias prestadas a famílias em situação de vulnerabilidade temporária, integrando as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exigindo da Administração Pública respostas emergenciais que respeitem a dignidade da pessoa humana;
VI. Considerando que a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) estabelece que a alimentação adequada é um direito humano fundamental, devendo o Estado assegurar o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. A atual composição da cesta licitada não assegura diversidade alimentar mínima nem equilíbrio nutricional, contrariando os princípios da finalidade e da eficiência administrativa, além de limitar a efetividade da política pública de assistência alimentar;
VII. Considerando a ocorrência de fato superveniente relevante, consistente na reavaliação técnica do objeto contratado, realizada após a fase competitiva, ensejando a revogação do certame por razões de interesse público devidamente comprovadas, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, consubstanciado na constatação de que a contratação pretendida, da forma como prevista no Termo de Referência, não atende de forma suficiente aos objetivos da política pública de assistência alimentar emergencial.
Dessa forma, REVOGA-SE integralmente o Processo Licitatório nº 22/2025 – Pregão Eletrônico nº 008/2025, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à sua reestruturação e eventual republicação, oportunamente, com a devida correção dos elementos técnicos.
Fica determinado o retorno do processo à fase interna, com encaminhamento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para que revise o Termo de Referência, com base no art. 22 da LOAS, na Lei nº 11.346/2006, e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da finalidade, incorporando itens nutricionalmente adequados, reavaliando a diversidade alimentar, a suficiência da cesta e a estimativa de preços compatível com o mercado atual.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 06 de junho de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal