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Pref. Serra Nova Dourada

“TRANSFERE A FOLGA DO FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO EVANGÉLICO PARA O DIA 09 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o dia 10 de junho é feriado municipal em comemoração ao Dia do Evangélico;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização das atividades administrativas e a conveniência da antecipação da folga para fins de planejamento interno;

CONSIDERANDO que a transferência da folga contribuirá para o bom funcionamento dos serviços públicos e minimizará impactos administrativos,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida, em caráter excepcional, a folga referente ao feriado municipal do Dia do Evangélico, celebrado no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira), para o dia 09 de junho de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º – Em razão do disposto no artigo 1º, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 09 de junho de 2025, retornando-se ao expediente normal no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira).

Art. 3º – Ficam mantidos os serviços essenciais, tais como: atendimento à saúde, coleta de lixo urbano, distribuição de água potável.

Parágrafo Único – Os Secretários Municipais deverão definir a programação dos trabalhos de cada Secretaria, independentemente do definido no caput deste artigo, para que não ocorram descontinuidades dos trabalhos no dia 09 de junho, nem prejuízo no funcionamento normal dos órgãos da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

Serra Nova Dourada – MT 06 de junho de 2025.

                          ELSON FARIAS DE SOUSA

                     PREFEITO MUNICIPAL

                    GESTÃO 2025-2028